QR Code na sua empresa: saiba o que é, e não desaproveite os benefícios fiscais!

O Código QR (ou “QR Code”) é o tema do momento. Não se fala de outra coisa!

Mas o que é? E de que forma afeta o seu negócio?

O “QR CODE” e o “ATCUD” apenas terão inclusão obrigatória nas faturas em 2022. Assim, pode “respirar fundo”, pois a sua empresa tem tempo para a devida implementação e adaptação.

O código QR (ou código de resposta rápida – Quick Response Code) é um código de barras bidimensional. O código ATCUD é um código único de documento. Na realidade, estamos a implementar um gráfico 2D que permite a respetiva leitura através de uma câmara de um smartphone conjugado com aplicações próprias. Se reparar bem, a pandemia atual proporcionou este mecanismo na visualização de menus de restaurantes e, neste caso, será tão simples quanto isso! Este código bidimensional permitirá a identificação dos seguintes elementos:

  • Número do documento;
  • Nome do adquirente;
  • Identificação fiscal;
  • Valores da aquisição de bens e/ou serviços sujeitos a IVA; e
  • Respetivas taxas de IVA.

No entanto não permite, por razões de proteção de dados, a descrição dos bens ou do serviço adquirido.

Como pessoa singular, poderá utilizar esta ferramenta para simplificar o processo de comunicação de faturas às Finanças. Isto porque, agora poderá introduzir através deste código as suas despesas pessoais no e-Fatura. Sim, é verdade! Até agora as suas faturas só eram válidas com identificação fiscal e, com este mecanismo, ganha uma segunda oportunidade. Como? É Simples! Basta utilizar uma aplicação de leitura deste código, dirigir a câmara para o mesmo e comunicar no E-fatura (o código deverá remeter diretamente para o site). Após isto a fatura passará a ser considerada na sua esfera pessoal ainda que, numa primeira fase, não tenha indicado o seu número fiscal.

No seu negócio, ao invés de esperar por 2022, porque não assegurar essa transição já no início de 2021 e, dessa forma, usufruir dos benefícios fiscais associados?!

De facto, com a implementação deste código nos seus documentos no momento certo, poderá usufruir de determinados benefícios fiscais. Estes benefícios estão diretamente relacionados com os custos suportados com a implementação do código QR ou ATCUD. De forma simples, se a sua empresa (ou você como trabalhador independente) conseguir implementar este código até ao final do primeiro trimestre de 2021, poderá assumir para efeitos de imposto, o valor de 140% do valor total suportado. Se, por outro lado, conseguir implementar este processo até:

  • ao final do primeiro semestre de 2021, poderá considerar como custo, para efeitos de imposto, 130% do valor total suportado.
  • ao final de 2021, poderá considerar como custo, para efeitos de imposto, 120% do valor total suportado.

Demonstramos um exemplo de implementação do QR Code numa empresa.

Para o processo de implementação desta alteração no software de faturação, o seu fornecedor propôs 1 000,00€ à Empresa, e garante à empresa que tudo estará a funcionar até ao final de janeiro.

Assim sendo, a Empresa poderá considerar um custo fiscal 1 400,00€, quando apenas suportou 1 000,00€ de custo real. Ou seja, conseguirá uma poupança fiscal a rondar os 400,00€.

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