De acordo com o DL n.º 28/2019, estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) , a partir de 1 de Janeiro de 2020, os sujeitos passivos que reúnam pelo menos uma das seguintes condições:
- Tenham tido, em 2019, um volume de negócios superior a 75.000€ (e em 2020 superior a 50.000€);
- Utilizem programas informáticos de facturação (não certificados);
- Sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada, ou por ela tenham optado.
Esta obrigação de utilização exclusiva de programas de facturação certificados pela AT, aplicar-se-á também em 1 de Janeiro de 2021 para não residentes sem estabelecimento estável, com registo para efeitos de IVA em Portugal.
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