Para quem ainda não sabe…
Entrou em vigor, a 1 de Outubro de 2019, o novo prazo para a comunicação da sua facturação às Finanças. De acordo com a nova lei, a sua empresa terá até ao dia 12 de cada mês para comunicar os elementos das facturas emitidas no mês anterior, através do portal E-fatura.
Adicionalmente, é também a partir deste mês de Outubro que poderá usufruir de 5 dias adicionais para o pagamento do seu IVA. Na prática, temos o seguinte:
- IVA Trimestral – a data limite de entrega da declaração mantém-se no dia 15, mas o pagamento pode ser feito até ao dia 20;
- IVA Mensal – a data limite de entrega da declaração mantém-se no dia 10, mas o pagamento pode ser feito até ao dia 15;
Confirme ainda os novos prazos para:
- Entrega da declaração:
- Mensal: Até ao dia 10 do 2º mês seguinte a que respeitam as operações;
- Trimestral: Até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações.
- Pagamento do imposto:
- Regime Mensal: até ao 15 dia do 2º mês seguinte a que respeitam as operações;
- Regime Trimestral: até ao dia 20 do 2º mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações.