Medidas fiscais do Orçamento Suplementar |
No passado dia 9/6, deu entrada na Assembleia da República o Orçamento Suplementar para este ano. Como habitualmente, o mesmo é acompanhado de uma lei que altera um conjunto alargado de normas fiscais. Dedução de prejuízos fiscais Destaca-se o alargamento da dedução prejuízos fiscais ocorridos em 2020 e 2021. Assim, em vez dos actuais 10 anos, é permitida a dedução por 12 anos. Para além disso, a dedução dos prejuízos destes 2 anos é majorada em 10 pontos percentuais. Pagamentos por conta: validação pelos Contabilistas Tal como já tinha sido anunciado anteriormente, o Orçamento Suplementar prevê a redução a 50% ou a isenção total dos pagamentos por conta. Agora, foram divulgadas as novidades que consistem nos pormenores como é determinada a redução da facturação e as normas para os grupos de sociedades, bem como a certificação dos factos pelos Contabilistas Certificados. Fusão de sociedades e mudanças no CFI Para além disso, o Orçamento Suplementar concede benefícios fiscais em caso de fusão de sociedades e aquisição de microempresas ou PME em dificuldades, bem como uma alteração ao Código Fiscal do Investimento (CFI). Esta nova versão do CFI prevê uma dedução extra para os investimentos realizados de 1/7/2020 até 30/6/2021. Pagar impostos e Segurança Social a prestações Finalmente, o Orçamento Suplementar apresenta um regime excepcional de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social que permite prolongar o pagamento das prestações até 31 de Dezembro. |