As alterações legislativas operadas em 2018 e a necessidade de introduzir melhorias são de novo a justificação para o SEAF, através do Despacho 616/2019, de 4 de Janeiro, publicado no D.R., 2.ª série, de 14 de Janeiro p.p., aprovar novos modelos da Declaração Modelo 22 e dos Anexos;
A (Derrama), para períodos de tributação anteriores a 2015
A (Derrama municipal), para os períodos de tributação de 2015 e seguintes
B (Regime simplificado), para períodos de tributação anteriores a 2011
C (Regiões Autónomas)
D (Benefícios fiscais)
E (Regime simplificado)
F (Organismos de investimento colectivo)
G (Actividades de transporte marítimo)
AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de Janeiro do ano a que se refere o AIMI, afectos a uso pessoal dos titulares do respectivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direcção, gerência ou fiscalização ou dos respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes.