Estão a chegar novas obrigações legais e as empresas devem certificar-se de que as cumprem, de acordo com esta nova realidade. Saiba quais os impactos que esta medida terá na sua empresa e de que forma pode a CETECONTA ajudá-lo a preparar-se, com toda a antecedência e tranquilidade. A partir do dia 1 de janeiro, todas as faturas e demais documentos relevantes que a sua empresa emitir têm de incluir os códigos QR e ATCUD, no âmbito da nova medida de simplificação do controlo fiscal. Em que consiste esta medida? Esta medida visa simplificar o controlo das operações tributárias e evitar a evasão fiscal. Como benefício dessa medida, não haverá a necessidade do contribuinte fornecer o número de identificação fiscal para a emissão do documento, bastando posteriormente recorrer a um smartphone, ler o código e ter a possibilidade de submeter a informação no Portal das Finanças, antes mesmo da empresa submeter o ficheiro saf-t mensal. A Portaria nº 195/2020, publicada a 13 de agosto, regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional, o conhecido QR code, e do código único do documento, chamado ATCUD. Que tipo de documentos são abrangidos? Para além das faturas, estão incluídos os documentos fiscalmente relevantes : Orçamento, Nota de Encomenda, Faturas pró-forma, Guia de Remessa, Guia de Transporte, Guia ou Nota de devolução, Fatura-recibo; Fatura simplificada; Nota de Crédito, Nota de Débito. Ou seja, documentos emitidos que, independentemente da sua designação, sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestações de serviços. Código QR É um código bidimensional que permite não ser necessário apresentar o número de contribuinte no momento da compra. Basta fotografar o código através de um smartphone, por exemplo, para que toda a informação relativa à fatura seja descodificada e enviada para a AT em tempo real. Código Único de Documento – ATCUD O ATCUD é o código único de documentos, que consta imediatamente acima do QR Code Tem o formato ATCUD: CódigodeValidação-N Sequencial. O código de validação da série, com um comprimento mínimo de 8 carateres, é obtido após a comunicação à Autoridade Tributária das séries que pretende utilizar. Deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos relevantes. O que fazer, como e quando? Prepare a sua empresa garantindo que tem um software de gestão capaz de emitir faturas com estas obrigações. Esteja atento ao calendário: A partir de 1 de Dezembro de 2020 Até 31 de Dezembro as empresas devem comunicar à AT as séries de documentos de faturação que vão utilizar em 2021. Depois disso, a AT envia um código de validação das séries que comunicou, e que deve associar no seu software de Faturação. A partir daqui fica pronto para emitir as suas faturas segundo as novas normas. A partir de 1 de janeiro de 2021 A partir desta data deverá constar o QR Code e ATCUD nas faturas e documentos relevantes. Quais os benefícios desta medida? Ajuda no combate à fraude fiscal e dificulta a economia informal e paralela Os cidadãos têm maior facilidade na introdução de despesas que dão direito a comparticipação do IRS Não há necessidade de dar o número de identificação fiscal, basta recorrer a um smartphone e ler o código. ctc.software SEMPRE ACTUALIZADO. |