Em seguida estão listadas as obrigações declarativas para 2020 para cada mês:
Janeiro
Até ao dia 10:
- Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a dezembro de 2019 para o trabalho dependente.
- Envio da declaração periódica de IVA relativa a novembro de 2019 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
Até ao dia 15:
- Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a dezembro de 2019.
Até ao dia 20:
- Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de dezembro de 2019.
- Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de dezembro de 2019.
- Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
- Envio da declaração recapitulativa trimestral de IVA relativa ao último trimestre de 2019.
- Envio da declaração do 4º trimestre de 2019 relativa às prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão, bem como serviços prestados por meio eletrónico a não sujeitos passivos sediados num Estado-Membro diferente (Minibalcão Único).
- Comunicação das retenções e deduções efetuadas e dos rendimentos pagos relativamente a 2019.
Até ao dia 31:
- Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro de 2019.
- Comunicação dos inventários.
Fevereiro
Até ao dia 10:
- Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a janeiro de 2020 para o trabalho dependente.
- Envio da declaração periódica de IVA relativa a dezembro de 2019 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
- Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC), bem como de retenções, quotizações deduções e contribuições sociais e de saúde relativas a 2019 (exceto para o trabalho dependente).
Até ao dia 12:
- Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a janeiro de 2020.
Até ao dia 15:
- Comunicação da declaração periódica de IVA do 4º trimestre de 2019 para quem esteja no regime trimestral.
Até ao dia 20:
- Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de janeiro de 2020.
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de janeiro de 2020.
- Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
- Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
Até ao dia 29:
- Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de dezembro de 2019.
- Comunicação dos rendimentos pagos e das retenções realizadas a taxas liberatórias relativamente a 2019.
Março
Até ao dia 10:
- Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a fevereiro de 2020 para o trabalho dependente.
- Envio da declaração periódica de IVA relativa a janeiro de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
Até ao dia 12:
- Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a fevereiro de 2020.
Até ao dia 20:
- Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de fevereiro de 2020.
- Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de fevereiro de 2020.
- Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
Até ao dia 31:
- Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de janeiro de 2020.
- Primeiro pagamento especial por conta.
Abril
Até ao dia 10:
- Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a março de 2020 para o trabalho dependente.
- Envio da declaração periódica de IVA relativa a fevereiro de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
Até ao dia 12:
- Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a março de 2020.
Até ao dia 15:
- Realização e afixação do mapa de férias para 2020 por parte do empregador.
Até ao dia 20:
- Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de março de 2020.
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de março de 2020.
- Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
- Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
- Envio da declaração recapitulativa trimestral de IVA relativa ao primeiro trimestre de 2020.
- Envio da declaração do 1º trimestre relativa às prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão, bem como serviços prestados por meio eletrónico a não sujeitos passivos sediados num Estado-Membro diferente (Minibalcão Único).
Até ao dia 30:
- Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de fevereiro de 2020.
Maio
Até ao dia 10:
- Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a abril de 2020 para o trabalho dependente.
- Envio da declaração periódica de IVA relativa a março de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
Até ao dia 12:
- Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a abril de 2020.
Até ao dia 15:
- Comunicação da declaração periódica de IVA relativa ao primeiro trimestre para quem esteja no regime trimestral.
Até ao dia 20:
- Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de abril de 2020.
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de abril de 2020.
- Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
- Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
Até ao dia 31:
- Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de março de 2020.
- Envio do modelo 22 relativo a 2019 e pagamento do IRC, Derrama e Derrama Estadual.
- Comunicação da identificação da entidade declarante e da sua jurisdição fiscal relativamente aos preços de transferência.
- Pagamento do IMI.
Junho
Até ao dia 10:
- Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a maio de 2020 para o trabalho dependente.
- Envio da declaração periódica de IVA relativa a abril de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
Até ao dia 12:
- Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a maio de 2020.
Até ao dia 20:
- Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de maio de 2020.
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de maio de 2020.
- Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
- Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
Até ao dia 30:
- Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de abril de 2020.
- Comunicação de planos de ações em benefício de colaboradores e/ou de membros dos Órgãos Estatutários relativamente a 2019.
Julho
Até ao dia 10:
- Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a junho de 2020 para o trabalho dependente.
- Envio da declaração periódica de IVA relativa a maio de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
Até ao dia 12:
- Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a junho de 2020.
Até ao dia 15:
- Envio da IES/Declaração Anual de 2019.
- Constituição/entrega do Dossier Fiscal de 2019.
- Organização dos documentos relativos à política da empresa no que toca aos preços de transferência.
Até ao dia 20:
- Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de junho de 2020.
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de junho de 2020.
- Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
- Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
- Envio da declaração recapitulativa trimestral de IVA relativa ao segundo trimestre de 2020.
- Envio da declaração do 2º trimestre relativa às prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão, bem como serviços prestados por meio eletrónico a não sujeitos passivos sediados num Estado-Membro diferente (Minibalcão Único).
Até ao dia 31:
- Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de maio de 2020.
- Primeiro pagamento adicional por conta de IRC.
- Comunicação da emissão de valores mobiliários por parte das entidades que o fizeram em 2019.
- Primeiro pagamento por conta de IRC.
- Comunicação dos rendimentos com isenção, dispensa de retenção ou com taxas reduzidas pagos no ano transato.
- Pagamento por conta autónomo de IRC sobre um quarto do valor dos resultados internos eliminados.
Agosto
Até ao dia 10:
- Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a julho de 2020 para o trabalho dependente.
- Envio da declaração periódica de IVA relativa a junho de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
Até ao dia 12:
- Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a junho de 2020.
Até ao dia 15:
- Comunicação da declaração periódica de IVA relativa ao segundo trimestre para quem esteja no regime trimestral.
Até ao dia 20:
- Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de julho de 2020.
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de julho de 2020.
- Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
- Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
Até ao dia 31:
- Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de junho de 2020.
- Pagamento do IMI.
Setembro
Até ao dia 10:
- Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a agosto de 2020 para o trabalho dependente.
- Envio da declaração periódica de IVA relativa a julho de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
Até ao dia 12:
- Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a agosto de 2020.
Até ao dia 20:
- Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de agosto de 2020.
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de agosto de 2020.
- Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
- Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
Até ao dia 30:
- Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de julho de 2020.
- Segundo pagamento adicional por conta de IRC.
- Segundo pagamento por conta de IRC.
- Pagamento do Adicional ao IMI.
Outubro
Até ao dia 10:
- Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a setembro de 2020 para o trabalho dependente.
- Envio da declaração periódica de IVA relativa a agosto de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
Até ao dia 12:
- Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a setembro de 2020.
Até ao dia 20:
- Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de setembro de 2020.
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de setembro de 2020.
- Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês de anterior.
- Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
- Envio da declaração do 3º trimestre relativa às prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão, bem como serviços prestados por meio eletrónico a não sujeitos passivos sediados num Estado-Membro diferente (Minibalcão Único).
- Envio da declaração recapitulativa trimestral de IVA relativa ao terceiro trimestre de 2020.
Até ao dia 31:
- Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de agosto de 2020.
- Segundo pagamento especial por conta de IRC.
Novembro
Até ao dia 10:
- Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a outubro de 2020 para o trabalho dependente.
- Envio da declaração periódica de IVA relativa a setembro de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
Até ao dia 12:
- Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a junho de 2020.
Até ao dia 15:
- Comunicação da declaração periódica de IVA relativa ao terceiro trimestre para quem esteja no regime trimestral.
Até ao dia 20:
- Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de outubro de 2020.
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de outubro de 2020.
- Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês de anterior.
- Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
Até ao dia 30:
- Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de setembro de 2020.
- Pagamento do IMI.
Dezembro
Até ao dia 10:
- Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a novembro de 2020 para o trabalho dependente.
- Envio da declaração periódica de IVA relativa a outubro de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
Até ao dia 12:
- Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a junho de 2020.
Até ao dia 15:
- Terceiro pagamento adicional por conta de IRC.
- Terceiro pagamento por conta de IRC.
Até ao dia 20:
- Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de novembro de 2020.
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de novembro de 2020.
- Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
- Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
Até ao dia 31:
- Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de outubro de 2020.
- Envio da declaração financeira e fiscal por cada país relativa aos preços de transferência de 2019.
Lembramos que este calendário fiscal é de natureza meramente informativa e não substitui o aconselhamento de um contabilista ou profissional especializado. Além disso, a legislação fiscal e seus prazos e regras podem vir a ser alterados ao longo do ano, sendo que é de responsabilidade do utilizador manter-se informado e cumprir com as suas obrigações declarativas.