Calendário fiscal 2020: Saiba todas as suas obrigações fiscais

Em seguida estão listadas as obrigações declarativas para 2020 para cada mês:

Janeiro

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a dezembro de 2019 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a novembro de 2019 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 15:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a dezembro de 2019.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de dezembro de 2019.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de dezembro de 2019.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa trimestral de IVA relativa ao último trimestre de 2019.
  • Envio da declaração do 4º trimestre de 2019 relativa às prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão, bem como serviços prestados por meio eletrónico a não sujeitos passivos sediados num Estado-Membro diferente (Minibalcão Único).
  • Comunicação das retenções e deduções efetuadas e dos rendimentos pagos relativamente a 2019.

Até ao dia 31:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro de 2019.
  • Comunicação dos inventários.

Fevereiro

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a janeiro de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a dezembro de 2019 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC), bem como de retenções, quotizações deduções e contribuições sociais e de saúde relativas a 2019 (exceto para o trabalho dependente).

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a janeiro de 2020.

Até ao dia 15:

  • Comunicação da declaração periódica de IVA do 4º trimestre de 2019 para quem esteja no regime trimestral.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de janeiro de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de janeiro de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.

Até ao dia 29:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de dezembro de 2019.
  • Comunicação dos rendimentos pagos e das retenções realizadas a taxas liberatórias relativamente a 2019.

Março

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a fevereiro de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a janeiro de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a fevereiro de 2020.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de fevereiro de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de fevereiro de 2020.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.

Até ao dia 31:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de janeiro de 2020.
  • Primeiro pagamento especial por conta.

Abril

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a março de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a fevereiro de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a março de 2020.

Até ao dia 15:

  • Realização e afixação do mapa de férias para 2020 por parte do empregador.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de março de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de março de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa trimestral de IVA relativa ao primeiro trimestre de 2020.
  • Envio da declaração do 1º trimestre relativa às prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão, bem como serviços prestados por meio eletrónico a não sujeitos passivos sediados num Estado-Membro diferente (Minibalcão Único).

Até ao dia 30:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de fevereiro de 2020.

Maio

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a abril de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a março de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a abril de 2020.

Até ao dia 15:

  • Comunicação da declaração periódica de IVA relativa ao primeiro trimestre para quem esteja no regime trimestral.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de abril de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de abril de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.

Até ao dia 31:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de março de 2020.
  • Envio do modelo 22 relativo a 2019 e pagamento do IRC, Derrama e Derrama Estadual.
  • Comunicação da identificação da entidade declarante e da sua jurisdição fiscal relativamente aos preços de transferência.
  • Pagamento do IMI.

Junho

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a maio de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a abril de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a maio de 2020.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de maio de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de maio de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.

Até ao dia 30:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de abril de 2020.
  • Comunicação de planos de ações em benefício de colaboradores e/ou de membros dos Órgãos Estatutários relativamente a 2019.

Julho

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a junho de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a maio de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a junho de 2020.

Até ao dia 15:

  • Envio da IES/Declaração Anual de 2019.
  • Constituição/entrega do Dossier Fiscal de 2019.
  • Organização dos documentos relativos à política da empresa no que toca aos preços de transferência.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de junho de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de junho de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa trimestral de IVA relativa ao segundo trimestre de 2020.
  • Envio da declaração do 2º trimestre relativa às prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão, bem como serviços prestados por meio eletrónico a não sujeitos passivos sediados num Estado-Membro diferente (Minibalcão Único).

Até ao dia 31:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de maio de 2020.
  • Primeiro pagamento adicional por conta de IRC.
  • Comunicação da emissão de valores mobiliários por parte das entidades que o fizeram em 2019.
  • Primeiro pagamento por conta de IRC.
  • Comunicação dos rendimentos com isenção, dispensa de retenção ou com taxas reduzidas pagos no ano transato.
  • Pagamento por conta autónomo de IRC sobre um quarto do valor dos resultados internos eliminados.

Agosto

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a julho de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a junho de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a junho de 2020.

Até ao dia 15:

  • Comunicação da declaração periódica de IVA relativa ao segundo trimestre para quem esteja no regime trimestral.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de julho de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de julho de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.

Até ao dia 31:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de junho de 2020.
  • Pagamento do IMI.

Setembro

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a agosto de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a julho de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a agosto de 2020.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de agosto de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de agosto de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.

Até ao dia 30:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de julho de 2020.
  • Segundo pagamento adicional por conta de IRC.
  • Segundo pagamento por conta de IRC.
  • Pagamento do Adicional ao IMI.

Outubro

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a setembro de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a agosto de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a setembro de 2020.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de setembro de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de setembro de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês de anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração do 3º trimestre relativa às prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão, bem como serviços prestados por meio eletrónico a não sujeitos passivos sediados num Estado-Membro diferente (Minibalcão Único).
  • Envio da declaração recapitulativa trimestral de IVA relativa ao terceiro trimestre de 2020.

Até ao dia 31:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de agosto de 2020.
  • Segundo pagamento especial por conta de IRC.

Novembro

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a outubro de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a setembro de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a junho de 2020.

Até ao dia 15:

  • Comunicação da declaração periódica de IVA relativa ao terceiro trimestre para quem esteja no regime trimestral.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de outubro de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de outubro de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês de anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.

Até ao dia 30:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de setembro de 2020.
  • Pagamento do IMI.

Dezembro

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a novembro de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a outubro de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a junho de 2020.

Até ao dia 15:

  • Terceiro pagamento adicional por conta de IRC.
  • Terceiro pagamento por conta de IRC.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de novembro de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de novembro de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.

Até ao dia 31:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de outubro de 2020.
  • Envio da declaração financeira e fiscal por cada país relativa aos preços de transferência de 2019.

Lembramos que este calendário fiscal é de natureza meramente informativa e não substitui o aconselhamento de um contabilista ou profissional especializado. Além disso, a legislação fiscal e seus prazos e regras podem vir a ser alterados ao longo do ano, sendo que é de responsabilidade do utilizador manter-se informado e cumprir com as suas obrigações declarativas.