De acordo com uma nota de imprensa publicada no Portal das Finanças há poucos dias atrás, a AT vai intensificar o controlo da faturação, sobretudo no comércio a retalho e de prestações de serviços junto de consumidores finais (por ex., cabeleireiros, cafés, restaurantes, oficinas, etc.). Em causa, está o cumprimento das novas normas, como seja a obrigatoriedade do Código QR.
Obrigatório desde Janeiro, mais ainda sem sistema de leitura
Com efeito, após sucessivos adiamentos devido à pandemia, desde o início de 2022, todas as faturas ou documentos equivalentes emitidos por programas certificados têm de conter um código gráfico denominado Código QR. Este código irá permitir aos contribuintes que não indicaram o seu NIF, digitalizarem o mesmo numa aplicação de telemóvel e incluí-la no E-fatura como despesa elegível para o IRS. Contudo, apesar de tal ter sido anunciado há vários anos, ainda não foi disponibilizado esse sistema de leitura para os contribuintes.
O que mais vai ser fiscalizado? ATCUD só em 2023
As Finanças revelam ainda que irão verificar os casos de falta de emissão de fatura, a ausência do cumprimento dos requisitos (por ex., identificação, morada e NIF do emissor), bem como a não utilização de programas certificados, quando tal é obrigatório.
Para além disso, a AT salienta que, nas visitas aos locais, irá incentivar as empresas a começar já a utilizar o ATCUD (número único de documento), apesar do mesmo só passar a ser obrigatório a partir de 2023, mas com a importante nuance de ser aplicável a todos os documentos, mesmo aqueles que sejam emitidos manualmente.
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