O Despacho n.º 351/2021.XXII, de 10 de novembro, vem trazer alterações ao calendário fiscal, pelo que destacamos algumas e partilhamos consigo, a saber:
- Faturas em PDF
Continuam a ser aceites como faturas eletrónicas até 30 de junho de 2022. - Comunicação das séries de documentos
Fica suspensa em 2022. - Código ATCUD
Em 2022 é facultativo, sendo obrigatório só em 2023. - Inventário de existências
A comunicação do inventário valorizado apenas será obrigatória em 2023, sendo que a comunicação referente a 2021 deve ser feita nos mesmo termos do ano anterior. - SAF-T da contabilidade
Prevê-se a sua prorrogação, aguardamos. - Entrega da declaração modelo 10
Até 25 de fevereiro de 2022. - IVA
– A entrega do IVA das declarações periódicas a entregar em novembro e dezembro de 2021 pode ser feita, respetivamente, até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021;
– A entrega das declarações periódicas do IVA mensal nos meses de janeiro a junho de 2022, pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
– A entrega das declarações periódicas do IVA trimestral nos meses de fevereiro e maio de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
– A entrega do IVA das declarações periódicas do IVA mensais ou trimestrais acima referidas pode ser feita até a dia 25 de cada um desses meses.
NOTA: A inclusão do Código QR nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, mantém-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.