Alterações no calendário fiscal

Despacho n.º 351/2021.XXII, de 10 de novembro, vem trazer alterações ao calendário fiscal, pelo que destacamos algumas e partilhamos consigo, a saber:

  • Faturas em PDF
    Continuam a ser aceites como faturas eletrónicas até 30 de junho de 2022.
  • Comunicação das séries de documentos
    Fica suspensa em 2022.
  • Código ATCUD
    Em 2022 é facultativo, sendo obrigatório só em 2023.
  • Inventário de existências
    A comunicação do inventário valorizado apenas será obrigatória em 2023, sendo que a comunicação referente a 2021 deve ser feita nos mesmo termos do ano anterior.
  • SAF-T da contabilidade
    Prevê-se a sua prorrogação, aguardamos.
  • Entrega da declaração modelo 10
    Até 25 de fevereiro de 2022.
  • IVA
    – A entrega do IVA das declarações periódicas a entregar em novembro e dezembro de 2021 pode ser feita, respetivamente, até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021;

    – A entrega das declarações periódicas do IVA mensal nos meses de janeiro a junho de 2022, pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;

    – A entrega das declarações periódicas do IVA trimestral nos meses de fevereiro e maio de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;

    – A entrega do IVA das declarações periódicas do IVA mensais ou trimestrais acima referidas pode ser feita até a dia 25 de cada um desses meses.


NOTA: A inclusão do Código QR nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, mantém-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.