Nova legislação obriga as empresas a indicarem qual a entidade para resolução de litígios.

DWQA QuestionsNova legislação obriga as empresas a indicarem qual a entidade para resolução de litígios.
Rui Teixeira Staff asked 9 anos ago
Nova legislação obriga as empresas a indicarem qual a entidade para resolução de litígios.
Segundo o Dec. Lei 144/2015, as empresas em geral passam a estar obrigadas a indicar aos seus clientes qual a entidade de resolução alternativa de litígios (RAL) a que podem recorrer.

A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (vulgarmente designada RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. Entidades independentes, com pessoal especializado e de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável  por via da mediação ou da conciliação. Caso esse acordo não seja alcançado pode ainda recorrer-se ao tribunal arbitral, através de um processo simples e rápido.

Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços – incluindo aqueles que só vendem produtos ou prestam serviços através da Internet – estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis ou às que aderiram voluntariamente ou a que se encontram vinculados por força da lei.

Esta lei entrou em vigor no dia 23 de Setembro, contudo as empresas têm 6 meses para se adaptarem, ou seja, a partir do dia 23 de março de 2016 todos os fornecedores e prestadores de serviços devem ter a informação disponível ao consumidor.

A Direção-Geral do Consumidor é a autoridade nacional competente para organizar a inscrição e a divulgação da lista de entidades RAL. Há 10 Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo a funcionar em Portugal.

Desde que tenha um website é obrigado a indicar no mesmo qual a entidade reguladora que optou. Da mesma forma será necessário adaptar o layout dos documentos de venda que utiliza.

Alertamos para o facto que, caso não cumpra com esta nova lei, poderá ter coimas entre entre €5000 e €25000.