Queremos partilhar o nosso Sucesso consigo.

 A ctc.softwarehouse da CETECONTA faz hoje, dia 17 de Fevereiro de 2116, 30 ANOS!

Queremos por isso mesmo, partilhar esta data tão importante para nós, com uma campanha exclusiva para os dias 17, 18 e 19 de Fevereiro.

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30 ANOS A CRIAR SOLUÇÕES PARA SI!

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DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2016, CETECONTA CELEBRA 30 ANOS!

Fundada em 1986, pelos Irmãos, Rui e Jorge Teixeira, a CTC.SOFTWAREHOUSE da CETECONTA-D´Andrade Teixeira(Irmãos), Lda., celebra 30 ANOS de actividade, sempre a criar soluções para empresas.

Destacamos algumas;

FACTURUM PELE, EURODAVIL, CONTABIL, GOMES & FILHO, CALÇADO RIGOR, PETROZONA, PADARIA PÃO FLOR, MINA DA ESTAÇÃO, TALHO ANTÓNIO CAMPOS, TALHO DO JOÃO, PAULA TALHO DE S.ROQUE, CASA DOS FRANGOS, METALÇÃO, TORRÃO DE MEL, CABELEIREIROS CHARME, ANABELA CABELEIREIROS, GRUPO TOPÁZIO, TECNOCONTA, SUBLIME DOMÍNIO, BALANÇO POSITIVO, SANDRA SOUSA, ANTÓNIO SOUSA, CARLOS MELO, SIMÕES & SILVA, FERREIRA & OLIVEIRA, DIEBA, RUFEL, GRUPO PIEDADE, TALHO RUFINO, PEIXARIA LUISA, CARLOS SOUSA, LDA., COSTA PAIVA & MAIA, VALORES QUE DISTINGUEM, ANTÓNIO SILVA, MANUEL TAVARES, BAKER TILLY, PSINFOR, ADONIS, LDA., CRAKIDS, BEMICAR, BRITOFLEX, QUINATURA, MODELCAR, PETASIL, SÉRGIO SILVA, MIGUEL ERNESTO, CARLA DIAS, CONTABAS, DANILO SILVA BRANDÃO, FRUTAS MAGINAS, DAVIDE AMORIM, FELICIANO BASTOS, CALÇADO AMAZONE, COSTA SOARES & CIA, FERNANDO DOS JORNAIS, ANÍBAL XARÁ, COSTA & ALMEIDA, KOLOSSUS, LABORGAS, PADARIA GODINHO, JOVIVAR, RISCOS NEUTROS, O REGIONAL, RESTAURANTE HARPA, OLIVA XXI, RESTURANTE ALMEIDA, RODA DA LAGE, QUINTA DA VARANDA, entre tantos outros que gastaríamos o teclado com certeza a descreve-los.

Para todos os que continuam a trabalhar connosco, clientes e fornecedores o nosso OBRIGADO. Para aqueles que se juntam agora, sejam bem vindos, a ctc.softwarehouse quer continuar a contribuir para fazermos crescer as empresas e com elas crescermos também.

 

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Proposta de Orçamento do Estado para 2016 – Conheça o essencial

Após a conclusão do difícil processo negocial entre o Governo português e a Comissão Europeia, já é possível conhecer a proposta de Orçamento do Estado para 2016.

Por uma questão de sistematização, listamos por áreas a nossa análise às alterações propostas. Temos então:

Fiscalidade

No âmbito dos impostos, merece natural destaque o significativo aumento da fiscalidade sobre os combustíveis. Assim, está previsto um aumento de 0,06€/litro no Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP), para a gasolina sem chumbo e para o gasóleo rodoviário. Neste âmbito, o Governo admite que as empresas de transportes possam vir a usufruir de um benefício fiscal destinado a compensar aquele aumento de tributação. No entanto, nesta fase, o Governo não avança com pormenores.

No que se refere ao ISV (Imposto sobre Veículos), estão previstos aumentos de 3% na componente cilindrada, e entre 10% e 20% na componente ambiental. Recordamos que o ISV é pago uma única vez, no momento da compra, ou seja incide sobre a primeira matriculação de um veículo em Portugal, aplicando-se aos veículos novos e aos “importados”.

Também no IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) existem mexidas. O chamado “IVA da restauração” vai ser alterado para 13%, mas não a refeição na totalidade, já que as bebidas mantêm-se nos 23%. A proposta esclarece que as “refeições prontas a consumir, nos regimes pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio” descem para 13%, tal como a “prestação de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias”.

As bebidas de aveia, arroz e amêndoas sem teor alcoólico passarão a ter uma taxa de 6% (até agora eram taxados a 23%). Os sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas mantêm-se a taxa reduzida. A novidade é que os sumos de algas passam a ser também taxados a 6%. Aliás, as algas, quer vivas, frescas ou secas, passam também a ser tributadas a taxa reduzida.

Relativamente ao Imposto do Selo, merecem destaque duas alterações. Desde logo, o Governo propõe a aplicação de Imposto do Selo, à taxa de 4%, nas operações de pagamento de bens com cartões, pelo que esse valor passará a ser cobrado aos comerciantes pelos bancos. Por outro lado, está previsto um agravamento em 50% do Imposto do Selo sobre o crédito ao consumo.

Também a cerveja, as bebidas espirituosas e os vinhos licorosos, veem a tributação aumentar. Assim, está prevista uma subida de 3% do Imposto sobre Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA).

Quanto à tributação do património, é de salientar o fim da isenção em IMI e IMT para os fundos imobiliários, fundos de pensões e fundos poupança-reforma. Ao contrário do que acontecia até aqui, em que beneficiavam de uma isenção de metade do imposto nos imóveis detidos, estes fundos deixam de ter qualquer benefício em termos fiscais.

No que concerne ao IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), a proposta de Orçamento avança com algumas alterações relevantes. Merece destaque o “travão” na descida da taxa de IRC, e diminuição do número de anos de reporte dos prejuízos fiscais.Quanto à taxa sobre os lucros das empresas, a mesma manter-se-á em 21% em 2016, contrariando a trajetória de descida prevista pelo anterior Governo (relembre-se que em 2014 a taxa do IRC baixou dos 25% para os 23% e, em 2015, voltou a ser reduzida para os 21%, estando definido na altura fixar a taxa do IRC entre os 17% e os 19% em 2016). Relativamente ao reporte dos prejuízos fiscais, diminui o período de tempo em que as empresas podem reportar prejuízos fiscais nos resultados nos anos seguintes, dos 12 para os 5 anos.

No âmbito do IRS, a principal alteração traduz-se na dedução fixa de 550 euros por cada filho. As famílias podem, ainda, contar com a descida da sobretaxa, já em vigor, o que vai representar menos cerca de 430 milhões de euros para a receita do Estado.

Finalmente, também a Banca vê a fiscalidade agravada. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado, o Governo fixa em 0,11% a taxa aplicável, mantendo-se a taxa mínima em 0,01%, quando no ano passado a incidência ia no máximo a 0,085%. O valor a pagar pelos bancos tem em conta a aplicação da taxa sobre o seu passivo, depois de subtraído o valor do passivo dos fundos próprios e o montante dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia.

Segurança Social

Parte das medidas que o Governo incluiu na proposta de Orçamento já tinham sido aprovadas no final de 2015, e algumas até já vigoram desde essa altura.

Vejamos então quais as alterações mais relevantes:

• Aumento do número de convocatórias dos beneficiários de baixa médica (com esta medida, o Executivo pretende diminuir as falsas baixas médicas);

• Nova Declaração Mensal de Remunerações (nova modalidade de reporte à Segurança Social do valor do salário dos trabalhadores que visa combater a fraude contributiva);

• Reposição do pagamento dos complementos de reforma dos trabalhadores de empresas públicas;

• Aumento do valor do subsídio por assistência de 3ª pessoa (valor mantinha-se nos 88,37 euros desde 2009, propondo-se agora um aumento para 101,17 euros);

• Congelamento do valor do Indexante de Apoios Sociais em 419,22 euros, mantendo-se também inalterado o Fator de Sustentabilidade da Segurança Social.

Embora já estejam em vigor, o Governo inclui na proposta de Orçamento as seguintes medidas:

• Aumento do abono de família nos escalões mais baixos (os três primeiros escalões de abono de família foram aumentados em 3,5%, 2,5% e 2%, respetivamente para o 1º, 2º e 3º escalões.

• Aumento do abono pré-natal, que se encontra indexado ao abono de família;

• Majoração para famílias monoparentais beneficiárias do abono de família ou do abono pré-Natal foi aumentada para 35%;

• Atualização em 0,4% das pensões abaixo de 628,8 euros.

• Atualização do valor de referência do CSI para os 5.022 euros anuais;

• Atualização do valor do Rendimento Social de Inserção, estando também previsto um aumento gradual até 2019;

• Redução da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES):

o para 7,5% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor;

o e para 20% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.

• Majoração do subsídio de desemprego em 10% para os casais desempregados e famílias monoparentais.

Incentivos à economia

De acordo com o documento de apresentação do Orçamento do Estado para 2016, o Executivo pretende apostar no desenvolvimento de novos incentivos ao investimento, do empreendedorismo e na investigação e financiamento de projetos que qualifiquem a oferta turística, prevendo para esse efeito uma verba a rondar 140 milhões de euros em 2016.

Nos Objectivos para o ano, está a capitalização e aumento da competitividade das empresas, através do lançamento de instrumentos financeiros, que recorrem, por sua vez, a fundos europeus. Neste âmbito, o Governo prevê lançar o programa Startup Portugal, para criar mais emprego e aumentar a competitividade.

Para apoiar o crescimento, internacionalização e criação de empresas, o Governo prevê mobilizar 1.750 milhões de euros de fundos comunitários, que se espera venham a gerar um impacto de 2.625 milhões de euros na economia.

No documento agora apresentado, está prevista a execução de 18% dos fundos comunitários no decorrer deste ano, investindo 300 milhões de euros – o que deverá permitir alavancar um investimento total de 3,4 mil milhões de euros.

Para a economia do mar, o Governo prevê constituir um Fundo Azul, que incentiva a criação de startups de base tecnológica e apoie a investigação científica e a monitorização do meio marinho. A despesa do Programa do Mar atingirá 80 milhões de euros, mais 26,8% do que aquilo que foi previsto na execução provisória de 2015.

Em 2016, o Governo também prevê definir e implementar uma política pública de introdução de inovação e design no processo industrial. Por seu lado, consolidar e rentabilizar a actual rede de infraestruturas, priorizando o aumento da mobilidade no interior e a criação de emprego, é também um objectivo.

Outros destaques

• IMI dos prédios comerciais aumenta 2,25% em 2017

o Os prédios urbanos comerciais e de serviços vão sofrer um aumento de 2,25% no valor de IMI em 2017. O governo pretende fazer uma correção monetária extraordinária do valor patrimonial tributário, em que serão “actualizados extraordinariamente, a 31 de Dezembro de 2016, com base no fator 1,0225” sobre o imposto municipal sobre imóveis (IMI), o que corresponde a um aumento de 2,25%.

• Subsídio de Natal mantém-se em duodécimos

o O subsídio de Natal vai continuar a ser pago por duodécimos em 2016, ao ritmo da reversão do corte salarial que vigorar em cada mês, mas a proposta do Orçamento do Estado admite a possibilidade de, no próximo ano, os funcionários públicos e os reformados poderem escolher se querem manter este regime ou receber o subsídio por inteiro.

• Tempo de licença para o pai sobe para três semanas

o Confirma-se a decisão do anterior governo de aumentar a licença parental obrigatória de dez para 15 dias úteis, pagos a 100%, o que significa que o pai passa a ficar três semanas em casa após o bebé nascer.

• Médicos vão acumular reforma com 75% de salário

o Os médicos aposentados que trabalhem para o Estado vão manter a reforma e receber 75% da remuneração correspondente à sua categoria. Nos casos em que a atividade contratada pressuponha uma carga horária inferior à que o médico fazia antes da reforma, a remuneração é feita na proporção do período normal de trabalho semanal.

• Regra “dois por um”

o A regra de duas saídas de funcionários públicos por cada entrada prevista no Orçamento significa uma redução de dez mil trabalhadores por ano. De acordo com a carta enviada ontem à Comissão Europeia, o governo mantém a regra de contração na administração pública segundo a qual será possível contratar um trabalhador por cada dois funcionários que deixem o Estado. Com esta medida, António Costa estima uma poupança de cem milhões de euros, mas, como o OE só deverá entrar em vigor em abril, neste ano o impacto será menor. Já as empresas do setor empresarial do Estado continuam impedidas de contratar trabalhadores em 2016 e devem prosseguir o ajustamento dos quadros de pessoal.

• Trabalhadores podem prorrogar mobilidade

o Os funcionários públicos em situação de mobilidade para terminar ao longo do ano podem prorrogá-la excecionalmente até ao fim de 2016, com o acordo dos serviços. No caso de cedência de interesse público, a prorrogação depende ainda de parecer favorável dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública. Nas autarquias, este parecer é da competência do presidente do órgão executivo.

TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA – VIATURAS, DIREITO À DEDUÇÃO DO IVA – VIATURAS

TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA – VIATURAS

 

 

Viaturas

 

Lige iras de passage iros e mistas

Ligeiras de

mercadorias

(<4 lugares)

 

 

Tipo de motor

Compra  

Aluguer

(rent-a-car)

Compra (qualquer que seja o valor)
 

< 25.000 €

de  25.000 €

a 35.000 €

a partir  de

35.000 €

Gasóleo 10% 27,50% 35% 10%
Gasolina 10% 27,50% 35% 10%
Biocombustíveis 10% 27,50% 35% 10%
GPL / GNC 7,50% 15% 27,50% 7,50%
Híbrido (plug-in) 5% 10% 17,50% 5%
Elétrico 0% 0% 0% 0%

 

NOTA: As taxas  de tributação autónoma detalhadas nesta tabela acrescem em  10 pontos

percentuais sempre que  o sujeito passivo apresente prejuízo fiscal no período de tributação.

DIREITO À DEDUÇÃO DO IVA – VIATURAS

 

Viaturas

 

Ligeiras de passageiros e mistas

Ligeiras de mercadorias (<4 lugares)
IVA em           Tipo de motor:

faturas de:

Ga solina  / Ga sóleo  

GPL / GNC

Híbr ida s

(plug-in)

 

Elétr ica s

Qualquer  que s eja  o motor
 

Compra da viatura

(P.P., Leasing, ALD, crédito, etc.)

 

Não dedutível

50% dedutível (para  viaturas até 35.000 €) 100% dedutível (para  viaturas até 50.000 €) 100% dedutível (para  viaturas até 62.500 €)  

 

100% dedutível

 

Aluguer (rent-a-car)

Não dedutível Não dedutível Não dedutível Não dedutível  

100% dedutível

Manutenção, reparação, portagens, outros Não dedutível Não dedutível Não dedutível Não dedutível  

100% dedutível

 

Gasóleo

50%

dedutível

 

N/A

50%

dedutível

 

N/A

 

50% dedutível

 

Gasolina

Não dedutível  

N/A

Não dedutível  

N/A

 

Não dedutível

 

GPL

 

N/A

50%

dedutível

 

N/A

 

N/A

 

50% dedutível

 

GNC

 

N/A

50%

dedutível

 

N/A

 

N/A

 

50% dedutível

 

Eletricidade

 

N/A

 

N/A

Não dedutível Não dedutível  

100% dedutível

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Viaturas

 

Lige iras de passage iros e mistas

Lige iras de

me rcadorias

(<4 lugares)

 

 

Tipo de motor

Compra  

Aluguer

(rent-a-car)

Compra (qualquer que seja o valor)
 

< 25.000 €

de  25.000 €

a 35.000 €

a partir  de

35.000 €

Gasóleo 10% 27,50% 35% 10%
Gasolina 10% 27,50% 35% 10%
Biocombustíveis 10% 27,50% 35% 10%
GPL / GNC 7,50% 15% 27,50% 7,50%
Híbrido (plug-in) 5% 10% 17,50% 5%
Elétrico 0% 0% 0% 0%

 

0%

 

 

 

 

 

 

NOTA: As taxas  de tributação autónoma detalhadas nesta tabela acrescem em  10 pontos percentuais sempre que  o sujeito passivo apresente prejuízo fiscal no período de tributação.

 

 

 

 

DIREITO À DEDUÇÃO DO IVA – VIATURAS

 

 

Viaturas

 

Ligeiras de passageiros e mistas

Ligeiras de mercadorias (<4 lugares)
IVA em           Tipo de motor:

faturas de:

Ga solina  / Ga sóleo  

GPL / GNC

Híbr ida s

(plug-in)

 

Elétr ica s

Qualquer  que s eja  o motor
 

Compra da viatura

(P.P., Leasing, ALD, crédito, etc.)

 

Não dedutível

50% dedutível (para  viaturas até 35.000 €) 100% dedutível (para  viaturas até 50.000 €) 100% dedutível (para  viaturas até 62.500 €)  

 

100% dedutível

 

Aluguer (rent-a-car)

Não dedutível Não dedutível Não dedutível Não dedutível  

100% dedutível

Manutenção, reparação, portagens, outros Não dedutível Não dedutível Não dedutível Não dedutível  

100% dedutível

 

Gasóleo

50%

dedutível

 

N/A

50%

dedutível

 

N/A

 

50% dedutível

 

Gasolina

Não dedutível  

N/A

Não dedutível  

N/A

 

Não dedutível

 

GPL

 

N/A

50%

dedutível

 

N/A

 

N/A

 

50% dedutível

 

GNC

 

N/A

50%

dedutível

 

N/A

 

N/A

 

50% dedutível

 

Eletricidade

 

N/A

 

N/A

Não dedutível Não dedutível  

100% dedutível

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Viaturas

 

Lige iras de passage iros e mistas

Lige iras de

me rcadorias

(<4 lugares)

 

 

Tipo de motor

Compra  

Aluguer

(rent-a-car)

Compra (qualquer que seja o valor)
 

< 25.000 €

de  25.000 €

a 35.000 €

a partir  de

35.000 €

Gasóleo 10% 27,50% 35% 10%
Gasolina 10% 27,50% 35% 10%
Biocombustíveis 10% 27,50% 35% 10%
GPL / GNC 7,50% 15% 27,50% 7,50%
Híbrido (plug-in) 5% 10% 17,50% 5%
Elétrico 0% 0% 0% 0%

 

0%

 

 

 

 

 

 

NOTA: As taxas  de tributação autónoma detalhadas nesta tabela acrescem em  10 pontos percentuais sempre que  o sujeito passivo apresente prejuízo fiscal no período de tributação.

 

 

 

 

DIREITO À DEDUÇÃO DO IVA – VIATURAS

 

 

Viaturas

 

Ligeiras de passageiros e mistas

Ligeiras de mercadorias (<4 lugares)
IVA em           Tipo de motor:

faturas de:

Ga solina  / Ga sóleo  

GPL / GNC

Híbr ida s

(plug-in)

 

Elétr ica s

Qualquer  que s eja  o motor
 

Compra da viatura

(P.P., Leasing, ALD, crédito, etc.)

 

Não dedutível

50% dedutível (para  viaturas até 35.000 €) 100% dedutível (para  viaturas até 50.000 €) 100% dedutível (para  viaturas até 62.500 €)  

 

100% dedutível

 

Aluguer (rent-a-car)

Não dedutível Não dedutível Não dedutível Não dedutível  

100% dedutível

Manutenção, reparação, portagens, outros Não dedutível Não dedutível Não dedutível Não dedutível  

100% dedutível

 

Gasóleo

50%

dedutível

 

N/A

50%

dedutível

 

N/A

 

50% dedutível

 

Gasolina

Não dedutível  

N/A

Não dedutível  

N/A

 

Não dedutível

 

GPL

 

N/A

50%

dedutível

 

N/A

 

N/A

 

50% dedutível

 

GNC

 

N/A

50%

dedutível

 

N/A

 

N/A

 

50% dedutível

 

Eletricidade

 

N/A

 

N/A

Não dedutível Não dedutível  

100% dedutível

 

 

OE2016: Vinhos e sumos com IVA a 23%, restauração a 13%

Os vinhos, refrigerantes e água com gás mantêm-se com IVA a 23%, enquanto a restauração volta aos 13%, segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) entregue esta sexta-feira no Parlamento.

De acordo com o OE2016, entregue esta sexta-feira no Parlamento, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas “refeições prontas a consumir, nos regimes pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio” descem para 13%, tal como a “prestação de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias”.

Também a prestação de serviços fica taxa a 13%.

As bebidas de aveia, arroz e amêndoas sem teor alcoólico vêem a taxa baixar para os 6%. Até agora, este tipo de bebidas estava sujeita à taxa máxima de IVA de 23%, enquanto o leite pagava a taxa mínima do imposto sobre o consumo (6%).

Os sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas mantêm-se a taxa reduzida e a novidade é que aos sumos de algas passam a ser também taxados a 6%. Aliás, as algas, quer vivas, frescas ou secas, passam a ser tributadas a taxa reduzida.

De acordo com a proposta de lei do OE2016, o pão mantém-se taxado a 6%, mas cai a designação que tinha até agora, que incluía “pão e produtos de idêntica natureza, tais como gressinos, pães-de-leite, regueifas e tostas”.

Questionado pela Lusa se os pães-de-leite ou tostas deixam de ter um IVA a 6%, fonte oficial do Ministério das Finanças remeteu para a portaria n.º52/2015, que actualiza as regras relativas às características do pão e de outros produtos similares ou afins e à sua comercialização, onde o pão-de-leite e as tostas estão incluídas na lista de tipos de pão.

De acordo com a proposta do OE2016, entram também na lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida do IVA as algas vivas, frescas ou secas, as prestações de serviços normalmente utilizados nas actividades de produção aquícola, entre outros.

O essencial do Orçamento do Estado 2016

“Partilha de Renascença”

Depois de um esboço enviado a 22 de Janeiro e arduamente negociado em Bruxelas, Governo teve luz verde para avançar. Veja aqui o essencial do OE “diferente e dialogante” apresentado esta sexta-feira pelo ministro das Finanças Mário Centeno.

FISCALIDADE

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SAÚDE

FAMÍLIAS

OUTROS

O que deve ter em conta na entrega do IRS de 2015 e prevenir-se em 2016.

Preparação é palavra chave. E no artigo sobre o que mudou no cálculo de IRS em 2015 explicámos tudo. Mas porque na altura de entregar o IRS não queremos que tenha surpresas, reunimos algumas dicas e perguntas frequentes.

Certifique-se de que não cometeu estes erros ao longo do ano de 2015:

  • Todas as facturas de despesas foram emitidas com o seu número de contribuinte. De outra forma, não vão ser consideradas para o cálculo do IRS, nem poderão ser acrescentadas manualmente.
  • As percentagens dedutíveis em cada categoria não podem ser ultrapassadas, independentemente do número de pessoas que constituem o agregado familiar.
  • Antes de inserir manualmente as facturas das suas despesas, lembre-se de que as empresas têm até ao dia 25 do mês seguinte para comunicar a sua facturação à Autoridade Tributária. Se tiver de inserir facturas manualmente, não se esqueça de que a lei diz que tem de as guardar por um período de 4 anos, contando a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição. No entanto, este ponto necessita de maior esclarecimento, pois o Secretário dos Assuntos Fiscais já disse que as facturas não têm de ser guardadas depois de se encontrarem no e-fatura.
  • Tem validado as suas despesas no e-fatura? A nossa sugestão é que visite a sua área pessoal com alguma regularidade para não deixar acumular muitas facturas pendentes sem validação. Tem até dia 15 de Fevereiro de 2016 para regularizar esta situação, assim como registar e/ou preencher facturas incompletas. Coloque os seus dados de acesso > Consumidor > Verificar Facturas. Para validar despesas dos filhos, os pais devem solicitar uma senha de acesso em nome dos dependentes. No entanto, as despesas dos filhos podem ter o NIF dos pais. Em situação de divórcio ou guarda conjunta, as despesas dos filhos serão repartidas pelos progenitores.
  • Ao validar facturas, tenha a certeza de que o faz na categoria correcta. O e-fatura só reconhece as categorias pré-definidas pelo que se escolher “outro”, não terá direito a dedução. Mesmo que uma factura dê direito a dedução e a classifique incorrectamente em “outro”, o sistema não vai reconhecer o erro.
  • Certifique-se de que as suas facturas são inseridas na categoria correcta. Muitas vezes, um estabelecimento comecial pode ter vários CAE’s (Código de Actividade Económica) fazendo com que a sua factura seja mal organizada. Cabe-lhe a si detectar esse erro e, se não conseguir fazer a alteração de categoria no portal, deve reclamar por email, via e-balcão.
  • Tem despesas realizadas no estrangeiro? Desde Novembro de 2015 que o e-fatura aceita facturas emitidas em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, desde que sejam referentes a saúde, educação e habitação. Como entidades estrangeiras não têm a obrigatoriedade de comunicar a sua facturação para Portugal, cabe ao contribuinte inserir cada despesa manualmente. Basta aceder à sua área pessoal e registar as despesas dentro da opção registo de faturas emitidas no estrangeiro. Os dados a incluir são o NIF do comerciante estrangeiro, o país, o número da fatura; o valor da despesa; o valor do IVA e identificar a natureza da despesa.
  • Em relação às despesas na área da saúde, os produtos com IVA de 6% tem dedução directa. Os de 23% também, mas neste caso o consumidor tem de guardar uma cópia da receita médica. Despesas com óculos e lentes de contacto também são dedutíveis desde que adquiridas em lojas de retalho no sector específico.
  • Revendo as despesas dedutíveis na educação, estas incluem livros escolares, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, assim como amas e centros de explicações. Apenas o material escolar deixa de ser dedutível (lápis, canetas, cadernos,…) Atenção que se comprar livros escolares numa grande superfície comercial, deverá ter pedido a factura em separado para ser enquadrada nas despesas de educação, caso contrário, entra directamente nas despesas gerais familiares.
  • Para quem não tem fácil acesso à Internet, o contribuinte deve pedir ajuda noServiço das Finanças ou nos Espaços do Cidadão.
  • Porque 2016 é um ano de adaptação à nova realidade de entrega e fiscalização do IRS, o Ministério das Finanças comunicou recentemente que prolongou até 19 de fevereiro a data para a entrega das despesas relacionadas com rendas, saúde, formação/educação e lares, sem que o contribuinte fique sujeito a coimas (a data anterior era 2 de Fevereiro). Isto aplica-se às declarações modelos 10 (rendimentos sujeitos a tributação mas não declarados na declaração mensal de remunerações), 44 (rendas), 45 (saúde), 46 (formação e educação) e 47 (lares).

Como reclamar despesas?

Se as datas de entrega da declaração de IRS começam a 15 de Março, quaisquer reclamações têm de ser feitas antes disso. Ou seja, se detectar alguma irregularidade nos valores disponibilizados no e-fatura, tem de 1 a 15 de Março de 2016 para o fazer. As reclamações apresentadas só podem referir-se a facturas do ano de 2015 e os passos são muito simples. Aceda à sua área pessoal no portal das finanças > Os Seus Serviços > Entregar > Reclamações/Benefício da e-fatura. As reclamações não afectam o processo de entrega e liquidação do IRS.

Datas importantes a guardar na agenda

15 Fevereiro: Tem até este dia para validar e registar facturas emitidas em 2015, dentro das categorias que concedem dedução. A partir desta data, tem início o apuramento automático pela AT do valor das deduções à colecta. No final deste mesmo mês, é disponibilizado o valor final.

1 a 15 de Março: período para cada contribuinte efectuar reclamações à AT em relação às facturas e valores que se encontrem incorrectos no portal e-fatura. Independentemente de entregar reclamações, tem de cumprir as datas de entrega da declaração.

15 de Março a 15 de Abril: Entrega da declaração de IRS para trabalhadores dependentes e pensionistas, quer em formato papel ou via online.

16 de Abril a 16 de Maio: Restantes categorias de rendimentos, incluindo actos isolados, quer em formato papel ou via online. Estão isentos os contribuintes com rendimentos anuais até 8500 euros.

31 de Julho e 31 de Agosto: A Autoridade Tributária tem até 4ª feira, 31 de Julho de 2016, para o reembolsar, caso seja essa a situação. Se tiver de pagar imposto, deve fazê-lo até final de Agosto.

E o que é que o ano de 2016 nos reserva?

Falaremos deste assunto futuramente mas, para já, podemos adiantar a redução da sobretaxa de IRS, que passará a ser calculada considerando o rendimento previsto no ano, de acordo com os seguintes escalões:

  • Até 7.070 – 0%
  • De +7.070 até 20.000 – 1%
  • De +20.000 até 40.000 – 1,75%
  • De + 40.000 até 80.000 – 3%
  • Superior a 80.000 – 3,5%

    O aumento do salário mínimo nacional para 530€ também terá impacto no apuramento do valor da sobretaxa.

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E-fatura: Aproveite os últimos 15 dias para verificar as suas facturas

Prazo para verificar facturas termina a 15 de Fevereiro. Atente aos conselhos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Este será o primeiro ano em que o preenchimento das declarações de IRS vai depender directamente do que consta do e-fatura. As facturas inseridas naquele portal serão automaticamente transpostas para a declaração a preencher com as despesas de 2015.

 Mas se este é um ano de transição, pelo que será ainda permitida a inserção manual de determinadas facturas (educação, saúde, lares e habitação), também é certo que o ano é de experimentação e implementação de um novo sistema. E que a atenção ao e-fatura é fulcral para que retire o maior benefício da declaração de IRS.
Como tal, o contribuinte deve ter em consideração que tem até ao dia 15 de Fevereiro para consultar o Portal das Finanças e verificar todas as suas facturas, atribuindo-lhe sectores de actividade nos casos em que estes não tenham sido atribuídos directamente.

Para isso, deve aceder ao portal e-fatura, à opção ‘verificar facturas’, de forma a ‘complementar informação das facturas’. Clicando em ‘complementar informação das facturas’ é então possível mudar a ‘actividade de realização da aquisição’.

Dedique ainda especial atenção aos recibos de renda da habitação e às despesas de saúde, de educação e com lares que, alerta a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), podem não estar “incluídas pelo facto de as entidades prestadoras desses serviços não estarem obrigadas à emissão de factura”.

Não esqueça, por último, que deve verificar se está ou não dispensado de entregar a declaração de IRS.