Pode agora fazer a conciliação de TODOS os movimentos na Contabilidade. Pode LISTAR os movimentos conciliados e movimentos não conciliados.
Mais uma ferramenta de trabalho para a certificação dos movimentos.
Pode agora fazer a conciliação de TODOS os movimentos na Contabilidade. Pode LISTAR os movimentos conciliados e movimentos não conciliados.
Mais uma ferramenta de trabalho para a certificação dos movimentos.
CTC.Contabilidade2016_02_03 >>> Envio SAFT – Criação de mapa com detalhe do ficheiro SAFT COMERCIAL a enviar:
-Numeração e valores por tipos de documento
-Listagem de documentos anulados
>>> Plano de contas – pesquisa de contas por codigo, nome e nif
– atalho para o extrato de conta, possibilidade de alterar movimentos na consulta
>>> Ativos – Ficha do bem (beta)
CTC.Contabilidade2016_02_22 >>> Importação de recibos a partir do SAFT das vendas
>>> Balancete (lançamento-acumulado)
-listagem em grelha com possibilidade de edição de movimentos (NOVIDADE)
CTC.Contabilidade2016_02_20 >>> Fluxos de caixa (Beta)
>>> Declaração Recapitulativa
– Opção nos descritivos para identificar operações intracomunitárias
– Opção nos utilitários para indicar o tipo de operação intracomunitária nos movimentos já efetuados
– Emissão, exportação e arquivo da declaração
CTC.Contabilidade2016_01_26 >>> Importação de movimentos de contabilidade (SAFT) – Melhorias na importação (Versões Saft inferiores 1.03)
>>> Importação de plano de contas a partir de ficheiro TXT
CTC.Contabilidade2016_01_25 >>> Balancete – Correcção no balancete mensal de lançamento
– Exportação do balancete para DefirPro (Beta), com integração automática.
CTC.Contabilidade2016_01_18 >>> Listagens – Opção nas configurações gerais para aparecer apenas o nome do licenciamento
>>> Plano de Contas – Correcção no código postal
CTC.Contabilidade2016_01_16 >>> Transferência de Movimentos
>>> Movimentação – Pesquisa de descritivos
– Pesquisa de descritivos manuais
– Contrapartida automática – opção para utilizar descritivo da linha anterior
>>> Consulta de Movimentos – Inserir linhas novas
…
Gespeme16_03_22 >>> Calculo automático vencimento dia entrada ao serviço, pela data de admissão. Introdução representante legal e contabilista certificado na DMR. Rotina pesquisa por nome empresa na selecção de empresas.
Gespeme16_03_21 >>> Simulador VENCIMENTOS – Nova rotina para calcular um valor a pagar LIQUIDO, com escalão Irs, Sobretaxa, sub. alimentação, dependentes, estado civil.
Gespeme16_03_09 >>> Ficheiro Segurança Social – Correcção no cálculo de dias de trabalho temporário
Gespeme16_01_28 >>> Ficha Funcionário – Opção para processamento de duodecimal divididos por 12x (Correcção no processamento)
Gespeme16_01_26 >>> Ficha Funcionário – Opção para processamento de duodecimal divididos por 12x
Gespeme16_01_22 >>> Correcções – centro de custos
Gespeme16_01_20 >>> Integração remunerações e descontos na contabilidade
Gespeme16_01_09 >>> Versão 2016:
– Sobretaxa de IRS (NOVA TABELA)
– Salário Mínimo (actualização automática)
Gespeme16_01_07 >>> Versão 2016:
– Sobretaxa de IRS
– Salário Mínimo
Gespeme16_01_04 >>> Ficheiro da Segurança Social – correcção no nome do ficheiro e nos dias de trabalho
– Folha de ordem de pagamento para o banco
>>> Mapa IRS – Correcção na apresentação da taxa de desconto quando tem subsídios de natal ou férias
>>> Ligação à Contabilidade – configuração de contas nos centros de custo, remunerações e faltas
Gespeme15_04_15 >>> Relatório Único – Correcção de erro (linha 404)
Gespeme15_01_22 >>> Importação funcionarios da Primavera
Gespeme14_12_11 >>> Medida excepcional de apoio ao emprego 2014
A entrega o relatório único (RU) de 2015, acaba de ver os seus prazos alterados, normalmente seria entre o dia 15 de Março e 15 de Abril, mas segundo aviso no portal da entidade oficial (GEP), este prazo foi alterado para 31 de Março até 30 de Abril 2016. O Gabinete de Estratégia e Planeamento refere como causa para este adiamento da necessidade de resolver algumas questões técnicas.
Tenha em atenção as seguintes dicas para fazer o IRS se normalmente faz o IRS por si. O objetivo é ajudar a não se esquecer de nada e a não se perder no meio de tantos detalhes e obrigações.
Experimentar senhas
Experimente as senhas do Portal das Finanças do agregado familiar com antecedência para não ter de pedir novas senhas e para não deixar passar o prazo de entrega do IRS.
A entrega do IRS em 2016, referente aos rendimentos auferidos em 2015, é feita entre abril e maio de 2016, dependendo da categoria de rendimentos do contribuinte. Se efetuar a entrega via internet, e tiver direito ao reembolso do IRS, este será feito no prazo de 20 dias, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Datas e Prazos da Entrega do IRS 2016
Ao contrário dos anos anteriores, onde havia um prazo diferente para a entrega do IRS em papel e pela internet, em 2016 existe apenas um prazo de entrega, independente do formato de entrega.
Categorias A e H (Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões): entre 1 e 30 de abril de 2016.
Restantes categorias (Trabalhadores independentes e restantes casos não previstos na situação anterior): entre 1 e 31 de maio de 2016.
Notas:
Quem tem de entregar alguns dos anexos B, C, D, E, I, L tem de preencher a declaração obrigatoriamente pela internet.
Reunir documentos
Reúna as despesas e os rendimentos a declarar no IRS, a carta anual de rendimentos recebidos no emprego, os números de identificação fiscal do agregado, o número de identificação bancária para um possível reembolso do IRS, etc.
Ter o IRS do ano anterior à mão
Em caso de dúvidas pode recorrer ao IRS do ano anterior para se lembrar de como preencheu o IRS. Tenha, no entanto, cuidado, pois alguns anexos mudaram, como o anexo H, assim como as regras, com a reforma do IRS.
O novo Anexo H do IRS foi introduzido com a Portaria nº 32/2016 que apresenta ainda as respetivas instruções de preenchimento deste anexo.
Foi necessário atualizar o Anexo H do IRS devido à vigência de um regime transitório de IRS em 2016 relativamente aos rendimentos de 2015.
O Anexo H serve para declarar despesas aceites como deduções à coleta. Ele não é individual, devendo contemplar os dados do agregado familiar.
Foi criada uma nova versão do Anexo H para se conseguir introduzir as despesas com saúde, com educação, com lares e com imóveis que não apareçam preenchidas devidamente na declaração anual de IRS através do pré-registo nosistema e-fatura.
Este novo anexo H permite a declaração pelos sujeitos passivos das importâncias a deduzir à coleta do IRS, em substituição das que tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária, como se fazia antigamente, ainda no modelo anterior àreforma do IRS. O sujeito passivo pode optar por aceitar os valores pré-preenchidos no e-fatura ou por preencher o anexo H e inserir novos valores consoante as suas faturas válidas que detém, com número de contribuinte (e que deve guardar por 4 anos).
Relativamente às faturas de serviços com dedução de IVA e às despesas gerais familiares aplica-se o valor que estiver no portal e-fatura.
Conjunto ou separado
Descubra se é mais proveitoso preencher o IRS em conjunto ou em separado (se a opção for aplicável ao seu caso).
A resposta à pergunta se deve fazer o IRS em conjunto ou em separado depende de situação para situação. E é algo a ponderar por muitos agregados, já que a reforma do IRS permite aos casais escolherem o que for mais vantajoso.
A entrega individual (separada) é a nova norma instituída, mas os casais poderão optar pela tributação conjunta dos rendimentos na sua declaração anual.
A vantagem de entregar a declaração do IRS em conjunto estava na aplicação do chamado coeficiente conjugal, que somava os rendimentos do casal e os dividia por dois, tributando-se então os rendimentos a uma taxa mais baixa.
Com a reforma do IRS trocou-se o coeficiente conjugal pelo quociente familiar, onde cada membro do casal continua a valer por 1, mas em que cada dependente ou ascendente vale 0,3 nas contas do rendimento a tributar, no caso da tributação conjunta.
Entregar o IRS em conjunto costuma compensar para os casais que recebem ordenados desnivelados e em especial quando um membro do casal se encontra desempregado.
A vantagem da entrega do IRS em separado está nas deduções possíveis.
Um casal em união de facto com dois filhos, por exemplo, pode entregar o IRS em separado, dividindo os filhos por declaração, para gozar de mais deduções de IRS e para receber uma possível maior devolução de IRS.
Relativamente ao quociente familiar, na tributação separada, cada dependente vale unicamente 0,15 no cálculo do rendimento a tributar.
Englobar ou separar
Também pode equacionar se é mais vantajoso englobar ou tributar autonomamente rendimentos. O englobamento no IRS passou a ser feito por categoria e não na totalidade de rendimentos sujeitos a englobamento.
Englobar rendimentos no IRS mais não é do que juntar vários rendimentos num mesmo bolo para serem tributados à mesma taxa.
Para diferentes tipos de rendimento, o código do IRS define diferentes taxas de tributação. E se, por norma, são taxados separadamente, há casos em que os contribuintes podem optar pelo englobamento, revelando-se uma solução vantajosa para quem tem menores rendimentos.
Mas, afinal, que rendimentos são passíveis de englobamento em IRS? Todos aqueles para além dos rendimentos de trabalho seja dependente ou independente, ou de pensões. São passíveis de englobar os rendimentos de capitais, como os juros de depósitos, dividendos ou seguros financeiros, ou os rendimentos prediais. Porque ambos estão sujeitos a taxas liberatórias e não a taxas progressivas, como acontece com os rendimentos de trabalho e de pensões.
Os rendimentos de capitais e os prediais, quando tributados autonomamente, são-no com base numa taxa de 28%. Em caso de englobamento, ficam sujeitos à taxa aplicável a cada categoria de rendimento, podendo chegar aos 48%. E se antes essa opção obrigava a englobar todos os tipos de rendimento, incluindo eventuais mais-valias por alienação de capital, com a reforma do IRS os contribuintes apenas terão de englobar os rendimentos da mesma categoria.
Vejamos um caso prático. Se trabalha por conta de outrem e é também proprietário de um imóvel arrendado, poderá ganhar em englobar os rendimentos sujeitando-os à taxa da Categoria A correspondente em vez de ver as rendas tributadas a 28%. Isso já não o obriga, por exemplo, a englobar também os juros de depósitos ou dividendos que tenha auferido, se lhe for mais vantajoso manter a tributação à taxa liberatória.
Por isso, o englobamento em IRS deve ser uma situação bem pensada. E simulada antes de acertar contas com as Finanças. Esta é a melhor forma de descobrir se juntar todos os rendimentos numa só categoria lhe traz vantagens.
Tenha em mente os seus rendimentos, depois de feitas as deduções, e confira osescalões de IRS para descobrir a taxa progressiva aplicável ao seu escalão de rendimentos. Se for inferior à taxa liberatória de 28%, terá vantagens em optar pelo englobamento.
Independente ou dependente
O trabalhador independente pode optar por preencher o IRS como se fosse trabalhador dependente, com as regras aplicáveis a este, se respeitados alguns requisitos.
O trabalhador independente a recibos verdes pode optar por preencher o IRS como se fosse trabalhador dependente, declarando os seus rendimentos de categoria B no IRS, mas vendo os mesmos serem tributados pelas regras da categoria A (de trabalho por conta de outrem).
Para isto ser possível, o trabalhador independente tem de ter rendimentos provenientes de uma única entidade ou então conjugar os rendimentos de trabalhador independente com alguns rendimentos de outras categorias que não a A.
Desde 2015 que já não é obrigatório repetir esta opção de declarar rendimentos pelas regras da categoria A por 3 anos seguidos.
A tributação como trabalhador dependente é vantajosa para rendimentos anuais inferiores a 16.416 euros anuais, sem contabilidade organizada. Abaixo deste valor a dedução da categoria A é maior do que o rendimento não considerado pelo Fisco no regime simplificado.
Pode optar pelas regras da categoria A no quadro 4C do anexo B. Tem de assinalar “Sim” nas duas opções. Já no quadro 4A tem de declarar o valor dos rendimentos de categoria B recebidos no ano anterior.
Rever rendimentos
Não deixe de declarar o maior número de despesas dedutíveis possível. Saiba tudo o que pode deduzir no IRS.
Se é trabalhador independente, por exemplo, não se esqueça de inserir os pagamentos por conta na declaração.
Consultar o Economias
Tenha o Economias aberto. Sempre que tiver dúvidas em preencher o IRS, pode encontrar respostas às suas perguntas pesquisando neste site.
Para preencher o seu IRS online deve aceder ao Portal das Finanças e selecionar o ano de rendimentos. Se questionado, permita que o Java seja executado. Tenha em atenção que o Java costuma apresentar problemas em funcionar em Google Chrome.
A sua declaração foi pré-preenchida com elementos facultados pelas suas entidades pagadoras. Cabe a si alguma eventual correção.
Na folha de rosto surgem indicações de preenchimento da declaração de IRS.
Já no Anexo A que é referente aos rendimentos de trabalho dependente ou pensões, aparecerá automaticamente o seu NIF, os salários recebidos e as contribuições pagas, devendo apenas verificar se os valores estão corretos e validar os mesmos em caso positivo.
Poderá sempre na coluna da esquerda abrir um novo anexo. Se for trabalhador independente (recibos verdes), pode abrir um anexo B (no mês de Maio).
Se tiver rendimentos de aplicação de capitais (por exemplo juros recebidos de um depósito a prazo) pode abrir este anexo e colocar o NIF da entidade (neste caso o banco) e o valor da retenção. Pode optar pelo englobamento de rendimentos de capitais.
Abra e preencha este anexo se tiver rendimentos prediais. Deve indicar qual é o imóvel, a freguesia, o tipo, a fração, o artigo, o titular do imóvel, a sua quota-parte, o valor dos rendimentos, a retenção na fonte, a entidade que reteve e as despesas prediais (reparação, IMI, manutenção, condomínio, etc.). Pode ser vantajosoenglobar os rendimentos prediais.
Aqui pode indicar mais-valias que são tributadas na transmissão de imóveis. Se vendeu algum imóvel deve indicar o valor, a data da venda, e as informações do imóvel. Veja como preencher o anexo G.
Pode preencher anexo H dos benefícios fiscais e deduções inserindo asdespesas dedutíveis: guarde todos os recibos de saúde, educação e despesas de habitação numa pasta durante 4 anos (se não as validou no sistema e-fatura).
Tem de indicar as entidades e os valores. No Quadro 6A indique valores de pensões de alimentos.
No Quadro 6B os benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência.
No Quadro 6C pode declarar encargos com imóveis, despesas com lares, despesas de saúde, e de educação e formação profissional.
Abra e preencha este anexo se tiver rendimentos obtidos fora de Portugal.
No final, não se esqueça de “gravar” a declaração e de carregar em”validar”para consultar possíveis erros. Se a declaração não apresentar erros faça “simular” para ter uma ideia do valor a pagar de IRS.
Clique em “submeter”, ou se apresentar erros, grave os progressos na declaração e volte mais tarde para a submeter. Não deixe é passar o prazo de entrega, assim evitará uma multa.
Para qualquer dúvida que tenha, pode consultar as instruções de preenchimento do Modelo 3 do Portal de Finanças.
Pode também preencher o IRS offline calmamente e entregar o mesmo ainda dentro do prazo de entrega.
Consignar
Também pode ajudar instituições de solidariedade, canalizando 0,5% do seu IRS para estas entidades, e não para o Estado.
É possível doar 0,5% do IRS anual a instituições particulares de solidariedade social, religiosas ou de utilidade pública. Esta doação não tem custos para o contribuinte mas sim para o Estado, já que os 0,5% da doação incidem na parte do imposto que já foi liquidada pelo Estado.
Este gesto tem o nome de “consignação” e pode ser feito no quadro 9 do anexo H. Tem de inserir simplesmente o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) da entidade a quem quer fazer o donativo e marcar o espaço “IRS” com um “X”.
Confira a lista das entidades que podem beneficiar de consignação no artigo do Economias: “Saiba quem pode ajudar ao preencher o quadro 9 do anexo H do IRS”.
Os 0,5% são retirados automaticamente do imposto total que o Estado recebe, não precisando o contribuinte de fazer mais nada para ajudar o próximo. Se o contribuinte tem 3.000 euros de imposto liquidado ao Estado, ele vai acabar por doar 15 euros (3000 x 0,5 = 15) desse montante.
Além da doação de 0,5%, o contribuinte pode fazer uma consignação do seu benefício relativo ao IVA suportado, mas neste caso já com custos, visto que esta consignação incide na parte de imposto que seria devolvida pelo Estado ao contribuinte.
Simular IRS
Faça uma simulação do IRS a receber ou a pagar. Experimente simular o IRS no Portal das Finanças antes de o entregar. Compare diferentes simulações. Tente perceber se os cálculos do IRS batem certo e se não falta calcular nenhuma despesa dedutível.
Rever declaração
Reveja o IRS de uma ponta à outra, antes de submeter a declaração. Pode depois entregar uma declaração de substituição, mas é sempre preferível evitar perdas de tempo. Pode até preencher o IRS offine, com calma, e entregar depois a declaração, rapidamente.
Obter comprovativo
Depois de entregar o IRS guarde um comprovativo de entrega. Esteja atento ao pagamento do reembolso do IRS ou à data de pagamento do IRS.
fonte; economias.pt
Com a colaboração de Daniel Rocha.
PEC
O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios (valor das vendas e serviços prestados) relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de € 1.000, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de € 70.000 (n.º 2 do art. 106º do CIRC). Ao montante apurado nos termos do número anterior deduzir-se-ão os pagamentos por conta efectuados no exercício anterior. (n.º 3 do art. 106º do CIRC).
Exemplo 1:
Pagamento Especial por Conta a pagar no ano N:
Volume de Negócios no ano N-1: € 450.000
Aplicação do coeficiente de 1%: € 4.500
Limite mínimo: € 1.000
Limite máximo: € 70.000
Cálculo: 1.000 + [20% x (4.500 ¿ 1.000)] = € 1.700
Pagamento por conta de N-1: € 600
Valor a pagar é de € 1.100 que poderá ser pago em duas prestações de € 550.
Exemplo 2:
Pagamento Especial por Conta a pagar no ano N:
Volume de Negócios no ano N-1: € 90.000
Aplicação do coeficiente de 1%: € 900
Limite mínimo: € 1.000
Pagamentos por conta de N-1: 0
Valor a pagar é de € 1.000 que poderá ser pago em duas prestações de € 500.
Nota;
Mesmo que uma empresa tenha iniciado fiscalmente em 31/12/2014, terá que fazer os pagamentos especiais por conta nos termos da Lei ( o que conta é os anos civis – artigo 106 do CIRC)
A falta de pagamento do PEC, implicará o pagamento de uma coima
Norma violada: Artº 104 nº1 a) CIRC – Falta de entrega de Pagamento por Conta
Norma punitiva: 114 nº 2, 5 f) e 26 nº 4 do RGIT – Falta de entrega de pagamento por conta
Valor da coima varia entre 30% e 100% do valor do pagamento especial por conta
Daniel Rocha
Contabilista Certificado/ Contable / Expert-comptable
Bacharelato em contabilidade / Licenciado em Administração de empresas / Mestrado em Finanças empresariais
Especialidade: IRC, Iva Regime de Caixa, Análise de empresas e Análise de risco / Projetos de Criação Próprio emprego
Projectos Qren / Regime Forfetário
Para quem quiser fazer as suas contas, podem utilizar esta folha de calculo.
https://www.dropbox.com/s/l5duohtfllz2mw9/SIMULADOR-IRS-2015.xls?dl=0
Podem beneficiar da redução da TSU em 0,75 pontos percentuais as empresas de direito privado que, cumulativamente, tenham:
Segundo a Segurança Social, a entidade empregadora ou o seu representante legal devem entregar a Declaração de Remunerações, de forma autonomizada, com a taxa reduzida em 0,75 pontos percentuais, apenas com os trabalhadores abrangidos por esta medida excecional.
A nova taxa será então de 34%, onde 23% diz respeito à entidade empregadora e 11% ao trabalhador.
No caso do trabalhador possuir um contrato de trabalho a tempo parcial, o empregador, para beneficiar da redução da taxa contributiva, deve apresentar requerimento até 30 dias após a publicação do Decreto-Lei, através do Modelo GTE 52/2016 – DGSS e Modelo GTE 52/1/2016 – DGSS (Folha de continuação), disponíveis no site da Segurança Socia, na secção “Formulários”.
Esta redução da TSU aplica-se às contribuições das remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, incluindo os valores dos subsídios de férias e de Natal.
A redução da taxa contributiva aplica-se já às remunerações do mês de fevereiro declaradas de dia 1 a dia 10 de março.
Deve criar um novo regime com o código 005 – MEDIDA EXCEPCIONAL DE APOIO AO EMPREGO com a taxa do funcionário a 11%, a taxa da empresa a 23%, e alterar a NATUREZA DO DESCONTO PARA A MEDIDA EXCEPCIONAL AO EMPREGO.
Não esquecer de gerar o novo ficheiro para a Segurança Social, o regime NORMAL e o novo REGIME.
Restaurantes fazem o cálculo do imposto tendo em conta cada um dos produtos do menu. Se assim não for, aplicam a taxa máxima do IVA a tudo.
O Governo apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado de 2016 para resolver a questão do IVA aplicado aos menus de refeições, já que a redução da taxa dos 23% para 13% aplica-se aos serviços de alimentação, mas não a todas as bebidas (ficando de fora por exemplo os refrigerantes, os sumos, néctares e as bebidas alcoólicas).
Nos menus – em que um restaurante aplica um preço único – “podem coexistir taxas distintas de IVA”, explica o Governo na proposta de alteração entregue nesta sexta-feira no Parlamento.
O valor sobre o qual vai incidir o imposto é repartido pelas duas taxas, de forma proporcional “entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços”. Ou seja, as diferentes taxas são aplicadas a uma base que é calculada tendo em conta o “peso” dos produtos que compõe o menu.
Por exemplo, num menu de 5,50 euros com prato principal, mais um refrigerante, as taxas são aplicadas em separado sobre o valor do prato e da bebida, tendo em conta a proporção desses produtos no preço que resultaria se eles fossem considerados fora do menu.
No caso de o restaurante não efectuar esta repartição proporcional, todo o menu é taxado a 23%.
A descida do IVA da restauração para os serviços de alimentação e algumas bebidas entra em vigor a 1 de Julho. O Governo tinha a intenção de baixar o imposto para os 13%, para todos os serviços da restauração, mas, para conter a perda de receita, o Governo acabou por deixar de fora algumas bebidas, como os refrigerantes, os sumos, os néctares, as águas gaseificadas e as bebidas alcoólicas. A promessa dp executivo é aplicar a taxa intermédia a todos os serviços no próximo ano.
Prestação única – 31 de março;
Prestação semestral – A primeira a 31 de março e a segunda a 31 de outubro.
As empresas estão dispensadas do Pagamento Especial por Conta nos dois primeiros anos do exercício.