O Orçamento do Estado para 2016 entrou em vigor na passada quinta-feira, 31 de Março. A proposta inicial do Governo acabou por sofrer diversas alterações, em resultado da negociação com a Comissão Europeia e com os parceiros de coligação.
Conheça aqui os aspetos fiscais mais importantes da versão final do documento.
IRS
O Executivo substituiu o quociente familiar por uma dedução fixa às famílias com filhos. O abatimento à sua colecta será de 600 euros por cada filho – mais 50 euros do que o previsto inicialmente – e incorpora a dedução dos 350 euros atualmente em vigor. Com a reforma do IRS, em 2015, o regime do imposto que recai sobre as famílias passou a determinar que cada filho ou avô a cargo vale por 0,3. Até 2014, o rendimento das famílias era dividido por dois e, com o quociente familiar, todos os membros que integram o agregado passaram a contar na divisão do rendimento para efeitos da sua tributação. Numa família, por exemplo, com pai, mãe e três filhos teria um quociente familiar de 2+0,9, ou seja de 2,9. No caso dos ascendentes a cargo, que vivam na mesma habitação, e com rendimentos não superiores à pensão mínima do regime geral, a dedução fixa passa de 300 euros para 525 euros.
Por seu lado, foi facilitado pagamento a prestações de dívidas de IRS. O Governo vai duplicar os montantes mínimos de dívidas fiscais de IRS, de 2.500 para 5.000 euros, até aos quais os contribuintes podem pagar em prestações sem apresentar garantias. Também o número de prestações, para estes casos, passa de um máximo de seis para doze. Esta medida é alargada também às dívidas de IRC, cujos montantes mínimos de dívidas para pagamento em prestações, sem apresentação de garantias, duplicam para 10 mil euros, com 12 prestações máximas, o dobro do previsto nas anteriores regras. Ainda no IRS, até agora estava previsto um limite de 355 euros de dívida, que o contribuinte era obrigado a pagar de uma só vez. O OE/2016 passa a prever duas prestações para dívidas entre 204 e 350 euros. A partir daí, o número de prestações vai aumentando até um máximo de 12 para dívidas entre 1.701 euros e 5.000 euros. No caso de ser exigida garantia, o contribuinte pode pagar até um limite de 36 prestações.
IVA
O IVA das despesas veterinárias vai passar a poder ser deduzido em sede de IRS, até ao limite de 250 euros, à semelhança do que já acontece com quatro outros sectores (reparação automóvel, cabeleireiros, restauração e alojamento). Foi também aprovada a redução de IVA para os copos menstruais (que não estavam incluídos na lista de produtos com taxa reduzida) e para um conjunto de vários produtos naturais que não estão incluídos na lista de produtos com taxa reduzida.
Bebidas de aveia, arroz e amêndoa, desde que não tenham teor alcoólico, passam a ter imposto à taxa reduzida. Estes produtos, aos quais tem sido aplicado a taxa normal, passam a contar com uma taxa de 6%.
Relativamente à restauração, a descida exclui sumos, álcool e água com gás. Assim, desce o IVA para 13% apenas nos alimentos que são vendidos pela restauração, permanecendo as bebidas com uma taxa de 23%. A redução do imposto deverá ocorrer a 1 de Julho. A redução vai ser faseada, deixando de fora, até 2017, as bebidas alcoólicas, os refrigerantes, os sumos – naturais ou de pacote – néctares e águas com gás. Na lista de prestações de serviços, com taxa de IVA a 13%, passa, assim, a constar: “prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias”. A descida do IVA na restauração custa cerca de 175 milhões de euros, do total anual de 350 milhões de euros que representa esta receita fiscal. Mas ao não aplicá-la às bebidas, o Executivo pretende uma menor perda de receita.
A tabela de bens e serviços com taxa intermédia inclui também as “refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio”, que passam a ser taxadas a 13% – reduz-se assim a taxa de 23% de imposto que é agora cobrada.
IRC
Relativamente aos grupos empresariais, o Governo pretende obrigar a pagar IRC sobre os resultados internos suspensos aos grupos que beneficiaram do regime especial de tributação de grupos até ao ano de 2000. O pagamento por conta é já em Julho. Em causa estão as empresas que até ao ano 2000 beneficiaram do regime especial de tributação de grupos (RETGS) e que agora vão ter de incluir no lucro tributável em 2016, 2017 e 2018 os chamados resultados internos que ficaram suspensos. A versão final do OE/2016 acabou por aligeirar o regime excecional que tributa os resultados internos dos grupos económicos que se encontram suspensos desde 2000. Em 2016 apenas serão tributados 25% desses resultados, nada se dizendo sobre os anos seguintes. As Finanças querem, assim, já um pagamento por conta no próximo mês de Julho que equivale a 25% do montante a pagar este ano, um valor que será depois abatido ao IRC a pagar no fim. Os resultados internos que foram eliminados ao abrigo do anterior RETGS não foram sujeitos a tributação na altura.
No que se refere à ‘Participation exemption’, o OE/2016 prevê reverter ao mínimo de 10% de participação social. O regime de eliminação de dupla tributação permite que os dividendos auferidos, bem como as mais-valias decorrentes da alienação de participações sociais, não sejam tributados em IRC, desde que tais participações fossem detidas em, pelo menos, 5% do capital social. Em contrapartida, o período mínimo de detenção dos títulos será mais favorável, baixando de dois para um ano.
IMI
A taxa máxima do IMI vai reduzir-se de 0,5% para 0,45%. Esta medida tem um impacto previsto de 17 milhões na redução de receitas das autarquias. Mas só se aplicará ao IMI de 2017, cobrado em 2018.
Foi também aprovada a isenção de IMI às famílias de baixos rendimentos, mesmo que tenham dívidas ao Estado. Na lei atual, os contribuintes com rendimentos brutos anuais até 11.570 euros e com património até 50.306 euros já têm direito à isenção. Está também prevista a manutenção da isenção de IMI atribuída a idosos quando vão para lares. Até agora estes idosos perdiam este benefício fiscal por causa da alteração do domicílio.
Foi ainda aprovada uma dedução fixa por cada filho, e não uma redução da taxa IMI em percentagem (que depende do valor patrimonial do imóvel). Assim, os agregados com um filho passam a ter uma dedução fixa de 20 euros, com dois filhos de 40 euros e com três ou mais filhos de 70 euros. Foi também aprovada uma cláusula de salvaguarda do IMI para pessoas com mais de 65 anos.
Por seu lado, é reintroduzida a cláusula de salvaguarda para impedir subidas abruptas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), um regime que tinha terminado no ano anterior e que regressa agora em 2016. O travão às subidas de IMI não pode ultrapassar o maior de dois valores: 75 euros ou um terço do aumento face à situação que se verificava antes da reavaliação.
Finalmente, prevêem-se ainda agravamentos para imóveis destinados ao comércio, à indústria e aos serviços com correção monetária extraordinária, até 31 de Dezembro, que fará subir em 2,25% o valor patrimonial tributário dos imóveis sobre o qual incidirá o imposto deste ano, e que os proprietários irão pagar em 2017.
ISV
Vai ser alargado o âmbito da isenção do Imposto sobre Veículos (ISV) para todas as viaturas adquiridas pelas Associações Humanitárias de Bombeiros e Bombeiros Municipais. Esta proposta visa contribuir para que estas organizações possam, a preços mais favoráveis, adquirir e modernizar as suas frotas e melhorar as condições de combate a incêndios e prestação de socorro.
Imposto sobre o álcool
O imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) volta a aumentar em 2016. A subida da carga fiscal é comum a todos os produtos. O aumento é de 3% nas bebidas espirituosas, com maior teor alcoólico, que registarão este ano um aumento semelhante ao de 2015. O Governo volta, assim, a subir o peso do IABA, com os aumentos fiscais a ficarem nos 3%. O imposto aplicado às bebidas espirituosas passará em 2016 de 1.289,27 euros por hectolitro para 1.327,94 euros. Uma subida de quase 38,67 euros (contra 37,55 euros em 2015).
No caso do imposto sobre as cervejas – que varia consoante a percentagem de álcool e o grau plato – tendo em conta o mais comum (mais de 1,2% de álcool e grau plato entre 8 e 11), o imposto a aplicar por hectolitro passará de 15,51 euros para 15,98. Um aumento de 3%, na mesma ordem do registado no ano passado, e que, na prática, fará o preço de uma garrafa de um litro, por exemplo, subir o preço em um cêntimo.
Imposto sobre o tabaco
O imposto sobre o Tabaco também vai subir, prolongando uma tendência verificada nos últimos anos (o imposto subiu na casa dos dois dígitos desde 2011 levando a um aumento de receita, apesar da diminuição do consumo). O Governo muda a fórmula de cálculo do chamado imposto mínimo, passando a incluir o IVA além do preço de referência (que é o da marca/produto mais vendido no mercado).
Incentivo fiscal à compra de carro eléctrico
O Orçamento 2016 prevê uma redução do incentivo dado pelo Estado para a compra de veículos eléctricos, dos atuais 4.500 euros para 3.000 euros por automóvel, ou seja, um corte de 30%. O incentivo fiscal para o abate de veículos em fim de vida sofre, assim, um corte de 1.500 euros, no subsídio revisto pelo Governo de 3.000 euros na compra de um veículo eléctrico novo, mediante a entrega para abate do antigo carro.
Os cortes nos apoios estatais estendem-se a outras categorias da mobilidade mais ecológica. É o caso da aquisição de um veículo híbrido “plug-in” novo, que passará a ter desconto em ISV até 2.165 euros, contra os aneriores 3.250 euros. O regime de incentivos ao abate de veículos em fim de vida vigorará até 31 de Dezembro de 2016.
Contribuição sobre o setor bancário
A contribuição sobre o setor bancário, que reverte para o Fundo de Resolução, vai aumentar. A subida da taxa de 0,085% para até 1,05% passará também a abranger os bancos estrangeiros que tenham filiais em Portugal. Ainda no setor bancário o OE 2016 prevê que o Estado possa conceder garantias ao Fundo de Resolução num valor máximo de dois mil milhões de euros. Desta forma, reforça-se a capacidade de financiamento do Fundo de Resolução, que assim poderá contrair mais dívida.
Está ainda previsto um imposto de selo que vai incidir sobre a taxa de serviço que os bancos cobram aos comerciantes. O valor é de 4% e será aplicado em “outras comissões e contraprestações por serviços financeiros, incluindo as taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões”.