Mais novidades na nossa aplicação da Contabilidade.

Criamos uma tabela ÚNICA de contribuintes, recuperando de todas as Empresas, os dados registados, partilhando de forma autónoma a Base de dados geral para todas as Empresas.

Ao abrir novos contribuintes, estes ficam registados na Base de dados Geral, disponível para todas as Empresas de forma automática.

ctc.contabilidade – NOVAS FUNCIONALIDADES

Foram apresentadas muitas novidades na nossa formação/apresentação da passada sexta-feira dia 8, nas nossas instalações. Mais uma vez sala CHEIA.

Destacamos o calculo do PEC, a actualização de mais códigos na GESTÃO DOCUMENTAL, relatórios de apoio na listagem de conferencia do SAFT das vendas (muito útil para conferencias), relatório de conferencia da DECLARAÇÃO DO IVA, importação através de uma nova ferramenta criada para importar QUALQUER TIPO DE MOVIMENTO VIA FOLHA DO EXCEL, possibilidade de alterar as contas na IMPORTAÇÃO DO PLANO pelo saft da contabilidade de outras aplicações, consultar / alterar / acrescentar movimentos na consulta de um BALANCETE ANALÍTICO (contas correntes), assim como no DIÁRIO E EXTRACTOS CONTA CORRENTE, Conciliação de CONTAS …

Evoluímos cada vez mais esta aplicação, com cada vez mais procura pelos CONTABILISTAS CERTIFICADOS.

Uma GRANDE FERRAMENTA DE TRABALHO, cada vez mais imprescindível nos Gabinetes e Empresas.

Orçamento do Estado 2016 – Versão final entrou em vigor

O Orçamento do Estado para 2016 entrou em vigor na passada quinta-feira, 31 de Março. A proposta inicial do Governo acabou por sofrer diversas alterações, em resultado da negociação com a Comissão Europeia e com os parceiros de coligação.

Conheça aqui os aspetos fiscais mais importantes da versão final do documento.

IRS

O Executivo substituiu o quociente familiar por uma dedução fixa às famílias com filhos. O abatimento à sua colecta será de 600 euros por cada filho – mais 50 euros do que o previsto inicialmente – e incorpora a dedução dos 350 euros atualmente em vigor. Com a reforma do IRS, em 2015, o regime do imposto que recai sobre as famílias passou a determinar que cada filho ou avô a cargo vale por 0,3. Até 2014, o rendimento das famílias era dividido por dois e, com o quociente familiar, todos os membros que integram o agregado passaram a contar na divisão do rendimento para efeitos da sua tributação. Numa família, por exemplo, com pai, mãe e três filhos teria um quociente familiar de 2+0,9, ou seja de 2,9. No caso dos ascendentes a cargo, que vivam na mesma habitação, e com rendimentos não superiores à pensão mínima do regime geral, a dedução fixa passa de 300 euros para 525 euros.

Por seu lado, foi facilitado pagamento a prestações de dívidas de IRS. O Governo vai duplicar os montantes mínimos de dívidas fiscais de IRS, de 2.500 para 5.000 euros, até aos quais os contribuintes podem pagar em prestações sem apresentar garantias. Também o número de prestações, para estes casos, passa de um máximo de seis para doze. Esta medida é alargada também às dívidas de IRC, cujos montantes mínimos de dívidas para pagamento em prestações, sem apresentação de garantias, duplicam para 10 mil euros, com 12 prestações máximas, o dobro do previsto nas anteriores regras. Ainda no IRS, até agora estava previsto um limite de 355 euros de dívida, que o contribuinte era obrigado a pagar de uma só vez. O OE/2016 passa a prever duas prestações para dívidas entre 204 e 350 euros. A partir daí, o número de prestações vai aumentando até um máximo de 12 para dívidas entre 1.701 euros e 5.000 euros. No caso de ser exigida garantia, o contribuinte pode pagar até um limite de 36 prestações.

IVA

O IVA das despesas veterinárias vai passar a poder ser deduzido em sede de IRS, até ao limite de 250 euros, à semelhança do que já acontece com quatro outros sectores (reparação automóvel, cabeleireiros, restauração e alojamento). Foi também aprovada a redução de IVA para os copos menstruais (que não estavam incluídos na lista de produtos com taxa reduzida) e para um conjunto de vários produtos naturais que não estão incluídos na lista de produtos com taxa reduzida.

Bebidas de aveia, arroz e amêndoa, desde que não tenham teor alcoólico, passam a ter imposto à taxa reduzida. Estes produtos, aos quais tem sido aplicado a taxa normal, passam a contar com uma taxa de 6%.

Relativamente à restauração, a descida exclui sumos, álcool e água com gás. Assim, desce o IVA para 13% apenas nos alimentos que são vendidos pela restauração, permanecendo as bebidas com uma taxa de 23%. A redução do imposto deverá ocorrer a 1 de Julho. A redução vai ser faseada, deixando de fora, até 2017, as bebidas alcoólicas, os refrigerantes, os sumos – naturais ou de pacote – néctares e águas com gás. Na lista de prestações de serviços, com taxa de IVA a 13%, passa, assim, a constar: “prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias”. A descida do IVA na restauração custa cerca de 175 milhões de euros, do total anual de 350 milhões de euros que representa esta receita fiscal. Mas ao não aplicá-la às bebidas, o Executivo pretende uma menor perda de receita.

A tabela de bens e serviços com taxa intermédia inclui também as “refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio”, que passam a ser taxadas a 13% – reduz-se assim a taxa de 23% de imposto que é agora cobrada.

IRC

Relativamente aos grupos empresariais, o Governo pretende obrigar a pagar IRC sobre os resultados internos suspensos aos grupos que beneficiaram do regime especial de tributação de grupos até ao ano de 2000. O pagamento por conta é já em Julho. Em causa estão as empresas que até ao ano 2000 beneficiaram do regime especial de tributação de grupos (RETGS) e que agora vão ter de incluir no lucro tributável em 2016, 2017 e 2018 os chamados resultados internos que ficaram suspensos. A versão final do OE/2016 acabou por aligeirar o regime excecional que tributa os resultados internos dos grupos económicos que se encontram suspensos desde 2000. Em 2016 apenas serão tributados 25% desses resultados, nada se dizendo sobre os anos seguintes. As Finanças querem, assim, já um pagamento por conta no próximo mês de Julho que equivale a 25% do montante a pagar este ano, um valor que será depois abatido ao IRC a pagar no fim. Os resultados internos que foram eliminados ao abrigo do anterior RETGS não foram sujeitos a tributação na altura.

No que se refere à ‘Participation exemption’, o OE/2016 prevê reverter ao mínimo de 10% de participação social. O regime de eliminação de dupla tributação permite que os dividendos auferidos, bem como as mais-valias decorrentes da alienação de participações sociais, não sejam tributados em IRC, desde que tais participações fossem detidas em, pelo menos, 5% do capital social. Em contrapartida, o período mínimo de detenção dos títulos será mais favorável, baixando de dois para um ano.

IMI

A taxa máxima do IMI vai reduzir-se de 0,5% para 0,45%. Esta medida tem um impacto previsto de 17 milhões na redução de receitas das autarquias. Mas só se aplicará ao IMI de 2017, cobrado em 2018.

Foi também aprovada a isenção de IMI às famílias de baixos rendimentos, mesmo que tenham dívidas ao Estado. Na lei atual, os contribuintes com rendimentos brutos anuais até 11.570 euros e com património até 50.306 euros já têm direito à isenção. Está também prevista a manutenção da isenção de IMI atribuída a idosos quando vão para lares. Até agora estes idosos perdiam este benefício fiscal por causa da alteração do domicílio.

Foi ainda aprovada uma dedução fixa por cada filho, e não uma redução da taxa IMI em percentagem (que depende do valor patrimonial do imóvel). Assim, os agregados com um filho passam a ter uma dedução fixa de 20 euros, com dois filhos de 40 euros e com três ou mais filhos de 70 euros. Foi também aprovada uma cláusula de salvaguarda do IMI para pessoas com mais de 65 anos.

Por seu lado, é reintroduzida a cláusula de salvaguarda para impedir subidas abruptas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), um regime que tinha terminado no ano anterior e que regressa agora em 2016. O travão às subidas de IMI não pode ultrapassar o maior de dois valores: 75 euros ou um terço do aumento face à situação que se verificava antes da reavaliação.

Finalmente, prevêem-se ainda agravamentos para imóveis destinados ao comércio, à indústria e aos serviços com correção monetária extraordinária, até 31 de Dezembro, que fará subir em 2,25% o valor patrimonial tributário dos imóveis sobre o qual incidirá o imposto deste ano, e que os proprietários irão pagar em 2017.

ISV

Vai ser alargado o âmbito da isenção do Imposto sobre Veículos (ISV) para todas as viaturas adquiridas pelas Associações Humanitárias de Bombeiros e Bombeiros Municipais. Esta proposta visa contribuir para que estas organizações possam, a preços mais favoráveis, adquirir e modernizar as suas frotas e melhorar as condições de combate a incêndios e prestação de socorro.

Imposto sobre o álcool

O imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) volta a aumentar em 2016. A subida da carga fiscal é comum a todos os produtos. O aumento é de 3% nas bebidas espirituosas, com maior teor alcoólico, que registarão este ano um aumento semelhante ao de 2015. O Governo volta, assim, a subir o peso do IABA, com os aumentos fiscais a ficarem nos 3%. O imposto aplicado às bebidas espirituosas passará em 2016 de 1.289,27 euros por hectolitro para 1.327,94 euros. Uma subida de quase 38,67 euros (contra 37,55 euros em 2015).

No caso do imposto sobre as cervejas – que varia consoante a percentagem de álcool e o grau plato – tendo em conta o mais comum (mais de 1,2% de álcool e grau plato entre 8 e 11), o imposto a aplicar por hectolitro passará de 15,51 euros para 15,98. Um aumento de 3%, na mesma ordem do registado no ano passado, e que, na prática, fará o preço de uma garrafa de um litro, por exemplo, subir o preço em um cêntimo.

Imposto sobre o tabaco

O imposto sobre o Tabaco também vai subir, prolongando uma tendência verificada nos últimos anos (o imposto subiu na casa dos dois dígitos desde 2011 levando a um aumento de receita, apesar da diminuição do consumo). O Governo muda a fórmula de cálculo do chamado imposto mínimo, passando a incluir o IVA além do preço de referência (que é o da marca/produto mais vendido no mercado).

Incentivo fiscal à compra de carro eléctrico

O Orçamento 2016 prevê uma redução do incentivo dado pelo Estado para a compra de veículos eléctricos, dos atuais 4.500 euros para 3.000 euros por automóvel, ou seja, um corte de 30%. O incentivo fiscal para o abate de veículos em fim de vida sofre, assim, um corte de 1.500 euros, no subsídio revisto pelo Governo de 3.000 euros na compra de um veículo eléctrico novo, mediante a entrega para abate do antigo carro.

Os cortes nos apoios estatais estendem-se a outras categorias da mobilidade mais ecológica. É o caso da aquisição de um veículo híbrido “plug-in” novo, que passará a ter desconto em ISV até 2.165 euros, contra os aneriores 3.250 euros. O regime de incentivos ao abate de veículos em fim de vida vigorará até 31 de Dezembro de 2016.

Contribuição sobre o setor bancário

A contribuição sobre o setor bancário, que reverte para o Fundo de Resolução, vai aumentar. A subida da taxa de 0,085% para até 1,05% passará também a abranger os bancos estrangeiros que tenham filiais em Portugal. Ainda no setor bancário o OE 2016 prevê que o Estado possa conceder garantias ao Fundo de Resolução num valor máximo de dois mil milhões de euros. Desta forma, reforça-se a capacidade de financiamento do Fundo de Resolução, que assim poderá contrair mais dívida.

Está ainda previsto um imposto de selo que vai incidir sobre a taxa de serviço que os bancos cobram aos comerciantes. O valor é de 4% e será aplicado em “outras comissões e contraprestações por serviços financeiros, incluindo as taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões”.

 

Outros Impostos e Obrigações Fiscais:

Mapa de Férias:

O Empregador deve manter afixado no local de trabalho, os seguintes documentos até ao dia 15 deste mês de Abril:

  • Mapa de Horário de Trabalho,
  • Mapa de Quadro de Pessoal,
  • Relatório Único,
  • Mapa de Férias,
  • Plano de Formação dos Trabalhadores,
  • Regulamento Interno (se existir),
  • I.R.C.T. aplicável (se não estiver no mapa de H.T.),
  • Informação sobre Protecção da Parentalidade, e
  • Informação sobre Igualdade e Não Discriminação.

Imposto do Selo:

Até dia 20 – Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.

Imposto Municipal sobre Imóveis:

Até dia 30 – Pagamento da 1ª prestação ou a totalidade se igual ou inferior a € 250.

Segurança Social:

Até dia 10 – Entregar as remunerações, via Internet, referentes ao mês anterior (à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira).

Até dia 20 – Efectuar o pagamento das remunerações (Nas instituições de crédito, Nas tesourarias das instituições de segurança social) referentes ao mês anterior.

A entrega das declarações de remunerações à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira, que deva ser efetuada por transmissão eletrónica de dados, é efetuada através de um canal único de acesso, denominado Declaração Mensal de Remunerações.

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/ongoingLogin.action?action=/pt/external/oadmrsv/entregarDMR.action

Relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa

31 de Março a 30 de Abril – Entregar por meio informático o Relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa.

Contabilidade:

Até dia 30 – Escriturar as operações realizadas durante o mês de Janeiro.

Imposto Único de Circulação (IUC)

Até dia 30 (até ao dia da matricula da viatura) – Efectuar o pagamento de acordo com o dia e o mês da matrícula da viatura.

A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet em (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças.

No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet.

A prova de pagamento do imposto efectuado, quando requerida, servirá de comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

OE 2016 altera IVA

A Lei do Orçamento do Estado para 2016 (Lei n.º 7- A/2016, de 30 de Março, artigo 142.º; artigo 143.º, artigo 144.º, artigo 145.º; artigo 148.º), estabelece várias alterações ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), as quais entraram em vigor, dia 31 de Março.

Isenção aplicável às entidades de gestão colectiva de direitos de autor e direitos conexos. É consagrada expressamente a isenção de IVA da consignação ou afectação, imposta por lei, dos montantes recebidos pelas entidades de gestão colectiva, a fins sociais, culturais e de investigação e divulgação dos direitos de autor e direitos conexos.

Renúncia à isenção do IVA nos serviços médicos As instituições privadas passam a poder renunciar à isenção de IVA nas prestações de serviços de saúde, bem como nas operações estritamente conexas com as mesmas, quando não decorram de acordos com o Estado, no âmbito do sistema de saúde.

Taxas de IVA A partir de 31 de Março de 2016, reformulam-se as listas I e II que contém as operações sujeitas à taxa reduzida e intermédia.

Lista I – Taxa reduzida Verba Antes do OE 2016 Após o OE 2016

1.1.5 Pão e produtos de idêntica natureza, tais como gressinos, pães de leite, regueifas e tostas Pão 1.1.6 Seitan Seitan, tofu, tempeh e soja presarial 18 texturizada 1.6 Frutas frescas, legumes e produtos hortícolas Frutas, legumes, produtos hortícolas e algas 1.6.5 – Algas vivas, frescas ou secas 1.11 Sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas Sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã sem teor alcoólico 2.5 – Copos menstruais 3. Bens de produção da agricultura Bens utilizados normalmente no âmbito das actividades de produção agrícola e aquícola 3.7 Plantas vivas, de espécies florestais ou frutíferas Plantas vivas de espécies florestais, frutíferas e algas 4. Prestações de serviços no âmbito das actividades de produção agrícola listados na verba 5 Prestações de serviços normalmente utilizados no âmbito das actividades de produção agrícola e aquícola listados na verba 5 4.2 Prestações de serviços que contribuem para a realização da produção agrícola, designadamente as seguintes Prestações de serviços que contribuem para a produção agrícola e aquícola, designadamente as seguintes 5.2.8 Criação de aves canoras, ornamentais e de fantasia Revogada 5.2.9 Criação de animais para obter peles e pelo ou para experiências de laboratório Criação de animais para experiências de laboratório

Lista II – Taxa intermédia Verba Antes do OE 2016 Após o OE 2016

1.1 Conservas de carne e miudezas comestíveis Revogada A partir de dia 1 de Julho de 2016, volta a ser aplicada a taxa de IVA intermédia às seguintes operações, anteriormente tributadas à taxa normal:

 refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio;

 prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.

No caso em que o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação.

Não sendo efectuada aquela repartição, é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço.

Autorizações legislativas De entre as autorizações legislativas concedidas ao Governo, destacam-se as seguintes:

 alterar os elementos das facturas emitidas por sujeitos passivos abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas;

 alterar o modo de pagamento do IVA nas aquisições intra comunitárias de meios de transporte novos; e

 alterar os procedimentos a adotar na aplicação das isenções na transmissão de bens a determinadas organizações internacionais e no âmbito de relações diplomáticas, bem como na expedição de bens para fora da União Europeia, por um adquirente sem residência ou estabelecimento neste território.

Formação e apresentação no próximo deia 8 em São João da MAdeira

No próximo dia 8 de Abril, em São João da Madeira, vamos ter formação e apresentação sobre as seguintes aplicações;

ctc.contabilidade

  • novas funcionalidades de integração e execução da contabilidade entre outras
  • como integrar no DEFIR 2016.

Recursos Humanos (salários)

  • novas funcionalidades de integração e execução dos salários e ainda novo módulo integração na contabilidade entre outras

Façam já a vossa inscrição em comercial@ceteconta.com ou ceteconta@gmail.com

 

CALENDÁRIO FISCAL – ABRIL – OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS

ctc.softwarehouse da ceteconta informa

IRS

Até ao dia 13 – Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, das Relações dos actos praticados, no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.

Até ao dia 15 – Entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.

Desde o dia 16, e até ao dia 25 de Maio – Entrega da declaração Modelo 3, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, terão de preencher o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.

Até ao dia 30 – Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais-valias) ou H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias, no estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.

Durante este mês e até ao fim do mês de Junho – Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, com os correspondentes anexos.

Durante este mês e até ao fim do mês de Julho – Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.

Durante este mês e até ao dia 30 de Junho – Entrega da declaração Modelo 13, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e Sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.

Durante este mês e até ao fim do mês de Maio – Entrega da declaração Modelo 18, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades emitentes de vales de refeição.

Durante este mês e até ao dia 30 de Junho – Entrega da declaração Modelo 19, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades patronais que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrição, atribuição, etc.)

Durante este mês e até ao fim do mês de Julho – Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida.

Durante este mês e até ao fim do mês de Julho – Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.

Durante este mês e até ao fim do mês de Julho – Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.

I R C

Durante este mês e até ao dia 29 de Maio – Entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.

Durante este mês e até ao fim do mês de Junho – Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.

Durante este mês e até ao fim do mês de Julho – Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.

I V A

Até ao dia 13 – Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Fevereiro.

Durante este mês e até ao dia 15 de Maio – Entrega Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efectuadas no 1º trimestre.

Durante este mês e até ao dia 20 de Maio – Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074,pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artº. 60º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1º Trimestre.

Durante este mês e até ao fim do mês de Junho – Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS ou de IRC, e dos anexos “L”, “M”, “N”, “O” e “P” que se mostrem exigíveis.

Durante este mês e até ao fim do mês de Junho – Entrega na Direcção de Serviços de Reembolsos pelos sujeitos passivos não residentes, dos pedidos de reembolso respeitantes a IVA suportado no decurso do ano anterior, formulados nos termos do Decreto – Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro [8ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro de 1979, relativa a sujeitos passivos estabelecidos no território da Comunidade e 13ª Directiva (86/560/CEE), de 17 de Novembro de 1986, relativa a não residentes estabelecidos fora do território da Comunidade].

S E L O

Durante este mês e até ao fim do mês de Junho – Entrega, por transmissão electrónica de dados, do anexo Q que integra a Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual – pelos Sujeitos Passivos do Imposto do Selo.

 OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTOS

Até ao dia 13: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.

Até ao fim do mês: pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 250,00 ou da 1ª prestação, se superior.

Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês.

As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

Campanha exclusiva para o Mês de Abril

Neste Mês de ABRIL, aproveitem a nossa campanha para adquirir um dos melhores programas para o RETALHO.

Oferecemos a versão profissional pelo preço de 250€ + Iva, que inclui os seguintes módulos;

– Gestão de terceiros (clientes e fornecedores)

– Gestão de Stocks (faça a gestão de todos os seus armazéns com a nossa aplicação)

– Gestão de VENDAS( inclui módulo de vendas para o retalho, vendas ao balcão e vendas para a Restauração)

– Gestão de estatísticas de vendas (inclui mapas de exploração comercial, com rentabilidade de vendas, analises ABC, extractos conta corrente de clientes e fornecedores, mapas de vendas por tipo detalhada e resumida, etc.).

Permite ainda executar documentos de transporte com ligação à AT, registar documentos dos fornecedores com emissão automática de etiquetas…

Uma excelente aplicação para o ajudar a gerir o seu negócio.

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IDEAL para;

Cafés, Restauração, Supermercados, floristas, prestadores de serviços(faz a retenção do IRS e regime de CAIXA), clínicas, ginásios, talhos, peixarias, oculistas, ourivesarias, lojas de informática, lojas de conveniência, sapatarias, pronto a vestir,médicos, venda ambulante, mercados, feiras medievais, taxistas, etc…