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Prevenção da prática de assédio: alterações ao Código do Trabalho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e CPT

«Lei n.º 73/2017

de 16 de Agosto

Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro.

ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO DE 2017. Se a sua empresa tiver mais de 7 trabalhadores, passa a ser obrigada a ter um código de boa conduto no trabalho.

Vejam aqui a publicação completa;

Que tipo de Empresas podemos Constituir?

Já conhecem as nossas soluções? ctc.contabilidade, ctc.recursoshumanos, ctc.retalho, ctc.gestaocomercial …

Se deseja criar um negócio, ou se já se encontra no processo de criação do mesmo, é provável que esteja hesitante sobre o tipo de empresa a criar. Efectivamente, existem várias formas de formalizar um negócio próprio, cada uma com as suas características únicas, que poderá escolher. As mais utilizadas são:

  • Empresário em Nome Individual (ENI);
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL);
  • Sociedade Unipessoal por Quotas;
  • Sociedade por Quotas;
  • Sociedade Anónima.

Assim, para que faça a escolha certa, partilhamos consigo informação útil sobre cada uma das tipologias, assim como as suas vantagens e desvantagens.

Empresário em Nome Individual (ENI)

Descrição:

Esta é uma das formas mais simples para criar um negócio próprio. No “Empresário em Nome Individual” há um único individuo ou pessoa singular como titular, tendo obrigatoriamente todo o seu património pessoal ligado ao seu negócio.

Para além disso, nestes casos não está previsto um montante mínimo inicial de capital social ao contrário das sociedades comerciais.

Vantagens:

  • Total controlo sobre o negócio;
  • Custos administrativos reduzidos;
  • Constituição e dissolução simples;
  • Não existe capital social mínimo;
  • Permite uma isenção de IVA*;
  • Permite ter direito ao Fundo de Desemprego, em caso de encerramento.

*Um empresário em nome individual pode usufruir da isenção do IVA, desde que esteja enquadrado no regime simplificado de tributação e não ultrapasse os 10.000 euros de volume anual de negócios.

Desvantagens:

  • Fusão do património da empresa com o património pessoal do proprietário;
  • Tipologia menos adequada em casos de crescimento do negócio;
  • Não permite a existência de sócios;
  • Dificuldade em obter financiamento.
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)

Descrição:

À semelhança do Empresário em Nome Individual, o Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada é uma tipologia onde há um único individuo ou pessoa singular como titular, mas onde se regista um património autónomo afeto ao negócio.

Assim, o capital social tem um patamar mínimo de 5 000 euros, podendo ser realizado através de numerário, de bens ou direitos que possam ser alvo de penhora. Importa ainda salientar que a parte em dinheiro não pode ser inferior a dois terços do capital social, neste caso 3.333,33 euros.

Vantagens:

  • Total controlo sobre o negócio;
  • Apenas os bens pessoais do empresário terão de responder pelas eventuais dívidas da empresa.

Desvantagens:

  • Criação do negócio apenas possível em método tradicional;
  • Capital social mínimo de 5 000 euros;
  • Tipologia menos adequada em casos de crescimento do negócio;
  • Não permite a existência de sócios;
  • Podem existir casos onde os patrimónios são conjugados.
Sociedades Unipessoal por Quotas

Descrição:

Uma Sociedade Unipessoal por Quotas tem personalidade jurídica própria, onde há um único titular(sócio) que detém a totalidade do capital social.

A responsabilidade do empresário é restrita ao respetivo capital social da empresa (que não pode ser inferior a 1 euro). Assim, caso existam dívidas resultantes da atividade da empresa, apenas o património da sociedade responderá pelas mesmas, ficando o património pessoal do empresário salvaguardado (desde que não existam garantias pessoais colaterais, isto é, avais pessoais).

Vantagens:

  • Total controlo sobre o negócio;
  • Possibilidade de modificação da sociedade, com divisão e cessão da quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio;
  • A responsabilidade do empresário limita-se ao capital social da empresa;
  • Capital social mínimo de um euro.

Desvantagens:

  • Maior complexidade na criação da empresa;
  • Custos administrativos mais elevados, desde logo na constituição;
  • Necessidade de um Contabilista Certificado.
Sociedades por Quotas

Descrição:

Uma Sociedade por Quotas é uma empresa com personalidade jurídica própria, composta por dois ou mais sócios onde o capital social se encontra dividido por quotas.

A responsabilidade dos empresários é restrita ao respetivo capital social da empresa (que não pode ser inferior a dois euros). Assim, caso existam dívidas resultantes da atividade da empresa, apenas o património da sociedade responderá pelas mesmas, ficando o património pessoal do empresário salvaguardado (desde que não existam garantias pessoais colaterais, isto é, avais pessoais).

O contrato social deverá identificar:

  • o montante do capital social;
  • os sócios;
  • o montante das entradas efetuadas por cada sócio; e
  • o montante das entradas diferidas.

Resta ainda destacar que, na entrada de capital, não são admitidas contribuições de indústria.

Vantagens:

  • Capital social mínimo de dois euros;
  • Distinção entre património da empresa e o património pessoal;
  • Responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita;
  • Possibilidade de modificação da sociedade, com divisão e cessão das quotas ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio;

Desvantagens:

  • Controlo partilhado da empresa;
  • Maior complexidade de criação e de dissolução;
  • Entrada dos sócios com dinheiro ou com bens estimáveis em dinheiro;
  • Os sócios não podem considerar os prejuízos/perdas do negócio no seu IRS;
  • Necessidade de um Contabilista Certificado.
Sociedades Anónimas

Descrição:

Uma Sociedade Anónima é também empresa com personalidade jurídica própria, com personalidade jurídica, composta por um número mínimo de 5 sócios, onde o capital social se encontra dividido por ações, que podem ser transacionadas livremente.

A responsabilidade dos empresários é limitada ao capital social subscrito por cada um. Assim, caso existam dívidas resultantes da atividade, apenas o património da sociedade responderá pelas mesmas, ficando o património pessoal do sócio salvaguardado.

Importa ainda referir que:

  • o capital social não pode ser inferior a 50.000 euros;
  • o capital social deve estar dividido em ações de igual valor nominal ou ações sem valor nominal;
  • o valor nominal mínimo das ações ou, na sua falta, o valor de emissão, não deve ser inferior a um cêntimo;
  • não podem coexistir, na mesma sociedade, ações com valor nominal e ações sem valor nominal.

Vantagens:

  • A responsabilidade é limitada ao valor das ações subscritas;
  • Não se responde solidariamente pelas dívidas da sociedade;
  • Facilidade de transmissão dos títulos da sociedade;
  • Estrutura mais preparada para negócios de maiores dimensões;
  • Acesso mais facilitado a financiamento.

Desvantagens:

  • Divisão do controlo da empresa;
  • Necessidade de estrutura formal mais complexa;
  • Fiscalização mais apertada, através de órgão independente de fiscalização (ROC; Concelho Fiscal);
  • Constituição e dissolução mais dispendiosa.

Porquê manter sempre o software actualizado! Evitar coimas claro.

ALERTA

Se submeteu o SAF-T de Julho com a versão 1.03 (Portaria 274/2013) então deve ler isto.

Interpelada a Autoridade Tributária e Aduaneira no sentido de esclarecer as duvidas levantadas por alguns clientes e seus contabilistas, relativamente á possibilidade de submissão do ficheiro SAF-T pelas portarias 1.02 e 1.03, passamos a transcrever a respetiva resposta:

Transcrição da resposta da AT.

“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Informa-se que o SAF-T (PT) é um ficheiro anual de auditoria a ser entregue aos serviços da Inspeção Tributária sempre que solicitado
A versão 1.04_01 que entrará em vigor a 2017-07-01, resultante da publicação da Portaria n.º 302/2016, de 02/12, aplica-se exclusivamente aos registos produzidos a partir dessa data, porém, esclarece-se que não existe objeção a que se utilize esta versão na exportação dos registos produzidos em períodos fiscais anteriores.
A versão 1.03_01 do SAF-T (PT) encontrar-se-á revogada a 2017-07-01.
Quem não atualizar a sua aplicação de Facturação ou contabilidade encontrar-se-á em infração sendo alvo de coima por parte da AT.
A 1ª comunicação da Facturação com esta nova versão deve ser a relativa aos registos do mês de Julho que se realizará até ao dia 20 do mês de Agosto.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”

Face ao exposto, aconselhamos vivamente todos os clientes que já submeteram o seu SAF-T referente ao mês de Julho através de qualquer portaria que não a 1.04 a efetuar a substituição do ficheiro SAF-T enviado, submetendo um novo ficheiro através da portaria 1.04.

Relembramos que as coimas previstas para os sujeitos passivos que não cumpram esta lei vão de 200.00€ a 10.000€.

O que é a Declaração Periódica de IVA e como devo preencher?

Se não tiver a nossa aplicação para a contabilidade, onde o processamento de TODAS AS DECLARAÇÕES FISCAIS SÃO AUTOMÁTICAS;

A declaração periódica do IVA é o documento legal que deve ser entregue por todos os sujeitos passivos de IVA, relativo às operações realizadas durante um determinado período de tempo (mensal ou trimestral).

Esta obrigatoriedade de entrega online, prevista no artigo 29º do Código do IVA, pretende apurar o imposto liquidado, o imposto suportado com a aquisição de bens e/ou serviços e o respetivo imposto dedutível.

Ao apresentar a declaração tem de indicar o crédito existente, o imposto devido e os elementos que serviram de base ao cálculo:

  • Dados de Identificação;
  • Valor das vendas ou prestações de serviços (base tributável);
  • Valor das transmissões e aquisições intracomunitárias;
  • Valor das operações isentas de IVA;
  • Valor das regularizações de imposto a favor do Estado e do sujeito passivo.

Quais os prazos de Entrega da Declaração Periódica?

Se é sujeito passivo de IVA ou Contabilista Certificado (CC) deve entregar a declaração periódica de IVA no Portal das Finanças nas seguintes datas:

  • até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações (declaração periódica mensal);
  • até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações (declaração periódica trimestral) .

Nota: caso falhe os prazos estipulados continua a ser possível entregar a declaração online, no entanto será obrigado a pagar uma coima.

Como preencher a Declaração Periódica de IVA?

Para preencher a declaração periódica mensal ou trimestral de IVA deve seguir os seguintes passos:

  • Aceder ao Portal das Finanças;
  • Selecionar Empresas > Cidadãos > Entregar > IVA > Declaração Periódica (ou Declaração Recapitulativa);
  • Preencher directamente a declaração no site ou descarregar o ficheiro;
  • Validar a informação e corrigir erros;
  • Submeter a declaração de IVA.

Nota: Poderá ser necessário atualizar a versão Java do seu computador.

Instruções para preencher a Declaração Periódica de IVA

O Portal das Finanças disponibiliza um guia de preenchimento da declaração periódica de IVA. Ressaltamos alguns pontos importantes:

Quadro 1
Local de identificação através do número de contribuinte. Neste campo também tem de indicar se a declaração está a ser entregue dentro ou fora de prazo.
Quadro 2
Local onde identifica a que mês/trimestre e ano a declaração diz respeito.
Quadro 3
Neste campo seleccione o local de sede (Continente, Açores ou Madeira).
Quadro 4
Caso tenha realizado operações em espaços fiscais diferentes da sede terá de assinalar nos respetivos campos e preencher o anexo R. Aqui também poderá indicar se já apresentou uma declaração recapitulativa para o mesmo período.
Quadro 5
Se não existirem operações tributáveis pode submeter a declaração. Se tiver contabilidade organizada deverá preencher o quadro 20.
Quadro 6
Os campos referentes a bases tributáveis e ao imposto a favor do Estado devem ser preenchidos. Os campos 90, 92 e 93 são preenchidos automaticamente após a inserção destes dados.

Como pagar IVA?

Após submeter a declaração e, caso tenha imposto a entregar ao Estado, deverá obter o documento de pagamento de IVA. Com este documento poderá efetuar o pagamento do imposto nas tesourarias das finanças, nos balcões do CTT ou através do multibanco ou homebanking.

Se proceder ao pagamento fora do prazo está sujeito ao pagamento de coima.

CTC.CONTABILIDADE É AQUELA APLICAÇÃO QUE TODAS AS EMPRESAS DE CONTABILIDADE DEVEM TER.

Pagamentos a dinheiro acima dos € 3.000 proibidos

Este tema já foi abordado no Economia e Finanças no artigo Compras a dinheiro acima dos €3000 proibidas de Junho de 2016, data em que se percebeu que deveria existir consenso suficiente na Assembleia da República para que o projecto de lei vingasse.

Pagamentos a dinheiro acima dos €3000 para residentes e de €10.000 para não residentes

Face à versão inicial e após longo debate que se prolongou por mais de um ano, as alterações são poucas: há um novo limite para não residentes e as sanções foram enquadradas nas infracções tributárias.

De facto, o limite dos €3.000 para transacções realizadas por residentes mantém-se e o limite alargado para não residentes continua a existir mas em vez dos iniciais €15.000 será de €10.000.

A proibição aplicar-se assim ao “pagamento em numerário nas transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira“. E não vale a pena fraccionar pois numa transacção se o limiar for superado pela compra de vários bens ou serviços de valor inferior, considera-se que limite é superado se a transacção totalizar mais de €3000.

Este limiar sobe para €10.000 caso (ou o seu equivalente em moeda estrangeira) “o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não actuem na qualidade de empresários ou comerciantes”.

Limite também no pagamento de impostos

Já o pagamento de impostos em numerário fica também limitado a um valor máximo de €500.

Quais as sanções?

Nas sanções, a versão final do projecto lei que veio a ser aprovado prevê uma alteração ao Regime Geral das Infracções tributárias, no seu artigo 129º onde se acrescenta um número 3 que estabelece que que exceda o limita máximo permitido nos pagamentos em numerário incorre numa coima de €180 a €4.500.

Use o melhor validador do ficheiro SAF-T PT no mercado gratuito!

Imagine que é dia 20, data limite para comunicar a sua facturação à AT. Exporta o SAF-T do seu software de facturação e durante o processo de comunicação é notificado que o ficheiro tem erros. E agora? Como vai resolver este problema?

Antes que o pânico se instale, existem diversos validadores do ficheiro SAF-T no mercado, sendo que a maior parte deles são pagos. Partilhamos neste artigo um foco especial ao validador disponibilizado pela Autoridade Tributária.
Esta aplicação é completamente gratuita e, segundo o nosso ponto de vista, a mais viável para resolver os erros que podem ocorrer. Quem melhor pode ajudá-lo na validação correcta do SAF-T? A Autoridade Tributária será também a autoridade para este assunto. Este validador está actualizado para a nova versão do SAF-T (1.04_01), portanto não terá de se preocupar com alguma incompatibilidade que possa surgir neste sentido.
Então faça agora o download do validador SAF-T PT oficial da Autoridade Tributária aqui: Validador SAF-T Autoridade Tributária. Seleccionando a opção “Aplicação de Validação Local, da estrutura de dados da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.” referente à nova versão do SAF-T PT.