IES – Entrada em vigor de anexos alterados e prorrogação do SAF-T da contabilidade

Foram publicadas as portarias relativas à obrigação de submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) para o período de 2022, introduzindo a alteração da eventual submissão do SAF-T relativo à contabilidade para o período de 2024 com referência ao período de tributação de 2023 e introdução de alterações à folha de rosto e aos anexos D, E e H para o período normal de tributação de 2021 a entregar em 2022, conforme se explica de seguida.
Alterações previstas

– Suspensão do SAF-T relativo à contabilidade até 2023 (irá eventualmente aplicar-se pela primeira vez nas entregas a efetuar em 2024);- Adaptação da folha de rosto, passando a incluir o regime do beneficiário efetivo (permitindo concretizar compromissos legais do regime, incluindo internacionais) e o justo impedimento do contabilista certificado;

– Ajustes pontuais dos anexos D (entidade residentes que não exercem a título principal) e H (Não residentes sem estabelecimento estável) permitindo resolver situações ainda resultantes da Reforma do IRS de 2015, designadamente quanto a campos com rendimentos prediais e mais-valias;

– Reformulação do anexo H (preços de transferência) – com “eliminação” dos quadros respetivos dos anexos A, B e C -, permitindo adequação ao regime legal vigente e o tratamento estatístico para eventual reporte internacional (por exemplo, OCDE no âmbito do BEPS);

– Introdução de novas obrigações no anexo R, para entrega da declaração em 2022, introduzindo melhorias relativamente à informação que já é solicitada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), bem como para a inserção dos campos que contenham a insígnia e a área de venda do estabelecimento, a data de início da exploração e o tipo de localização necessários para o cadastro comercial da DGAE;

– Os restantes anexos da IES mantêm-se em vigor sem alterações (nomeadamente o anexo A e I, cujas alterações estão previstas entrar em vigor em 2024).


Entrada em vigor das alterações
Os modelos atualmente em vigor (sem considerar as alterações introduzidas com as novas portarias) são utilizados até 15 de março de 2022 para os cessados e períodos especiais de tributação, dando tempo de adaptação.

A nova aplicação de submissão da IES/DA no Portal das Finanças será disponibilizada em conformidade com o disposto no art.º 59.º da LGT, 120 dias antes em relação à data limite do cumprimento da obrigação declarativa (a partir do dia 16 de março de 2022).


Portaria n.º 331-C/2021, de 31 de dezembro – Aprova o modelo de impresso relativo ao anexo R do modelo declarativo da IES


Portaria n.º 331-D/2021, de 31 de dezembro – Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declarativo da IES/DA, bem como procede à suspensão da forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAFT (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias

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Alterações no calendário fiscal

Despacho n.º 351/2021.XXII, de 10 de novembro, vem trazer alterações ao calendário fiscal, pelo que destacamos algumas e partilhamos consigo, a saber:

  • Faturas em PDF
    Continuam a ser aceites como faturas eletrónicas até 30 de junho de 2022.
  • Comunicação das séries de documentos
    Fica suspensa em 2022.
  • Código ATCUD
    Em 2022 é facultativo, sendo obrigatório só em 2023.
  • Inventário de existências
    A comunicação do inventário valorizado apenas será obrigatória em 2023, sendo que a comunicação referente a 2021 deve ser feita nos mesmo termos do ano anterior.
  • SAF-T da contabilidade
    Prevê-se a sua prorrogação, aguardamos.
  • Entrega da declaração modelo 10
    Até 25 de fevereiro de 2022.
  • IVA
    – A entrega do IVA das declarações periódicas a entregar em novembro e dezembro de 2021 pode ser feita, respetivamente, até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021;

    – A entrega das declarações periódicas do IVA mensal nos meses de janeiro a junho de 2022, pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;

    – A entrega das declarações periódicas do IVA trimestral nos meses de fevereiro e maio de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;

    – A entrega do IVA das declarações periódicas do IVA mensais ou trimestrais acima referidas pode ser feita até a dia 25 de cada um desses meses.


NOTA: A inclusão do Código QR nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, mantém-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.

Lançamento automático dos documentos a partir do QRCODE.

Este é mais um grande passo na evolução de processarmos a contabilidade, podendo agora também, efetuar os lançamentos em LOTE, dos documentos digitalizados e arquivados no nosso arquivo DIGITAL, onde LANÇAMOS TODOS OS DOCUMENTOS CONTABILISTICOS (faturas, recibos clientes, pagamentos, enfim… trudo o que tiver QRCODE é classificado e lançado no respetivo diário e mês).

Dispensa total de pagamentos por conta para PME

Um novo Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (nº205/2021.XII) vem, finalmente, estabelecer que as cooperativas, microempresas e PME ficam dispensadas a 100% dos primeiros pagamentos por conta a realizar em 2021. 

OE2021 continha a expressão “podem ser”… A questão da dispensa dos pagamentos por conta foi objecto de grande discussão na altura das votações para o Orçamento de Estado de 2021. Contudo, o OE2021 acabou por estabelecer as cooperativas e PME “podem ser dispensadas dos pagamentos por conta”, ou seja, não estava garantida a isenção total.

Regra anterior era de redução de 50% Ora, em Março deste ano, um Decreto-Lei (24/2021) veio regulamentar esta matéria, referindo que o 2.º pagamento por conta podia ser reduzido em 50% e apenas para as microempresas, ou seja, mais uma vez, sem contemplar a referida dispensa a 100%. 

Despacho esclarece aplicação Assim, o novo Despacho esclarece que o regime de dispensa até 100% se aplica aos 1.º e 2.º pagamentos por conta no caso de cooperativas e empresas que não excedam os limites de classificação de média empresa (volume de negócios de 50 milhões de euros). Acima deste limite, continua a vigorar a possibilidade de dispensa do 3.º pagamento por conta. Para as microempresas e PME, este despacho é um importante balão de oxigénio, dado que o 1.º pagamento por conta em sede de IRC tem como prazo geral 31 de Julho.

Novos prazos para o Relatório Único, Modelo 22, IES e facturas em PDF

Um novo Despacho do Secretário dos Assuntos Fiscais vem, mais uma vez, adiar alguns prazos de obrigações fiscais. Em causa, estão as 2 maiores declarações das empresas. Julho: Modelo 22, IES e Dossier fiscal 

Assim, a declaração de IRS – Modelo 22 – cujo prazo já tinha sido adiado para 30/6, volta a beneficiar de uma nova prorrogação da data limite de entrega, a qual passa a ser a 16 de Julho. O pagamento do IRC ocorre também neste dia.

Quanto à Informação Empresarial Simplificada (IES), o prazo passa para 22 de Julho. Lembramos que no mesmo dia, as empresas deverão também concluir o dossier fiscal. Setembro: Relatório Único e facturas em PDF

 O mesmo Despacho também prorroga a possibilidade de enviar facturas em PDF como se fossem facturas electrónicas até 30 de Setembro, dando às empresas mais tendo à adaptação dos seus sistemas. Finalmente, a data limite de entrega do Relatório Único, que também estava prevista para o final deste mês, foi igualmente adiada, desta vez para 30 de Setembro.

O que é, e para que serve o ARQUIVO DIGITAL.

O arquivo digital, vai passar a ser obrigatório a partir de 2021, sendo uma grande valia para as empresas, onde vão poder juntar aos lançamentos contabilísticos, os documentos originais dos seus movimentos, quer sejam de clientes, fornecedores, despesas, bancos, etc.

Com a obrigação do QRCODE, em todos os documentos fiscais, podemos não só associar o documento ao lançamento de FORMA AUTOMÁTICA, assim como processar o lançamento diretamente a partir do documento digitalizado.

Assim evitamos ERROS no lançamento e ERROS na classificação dos documentos fiscais, poupando tempo.

O ctc.contabilidade, é talvez a ferramenta mais completa e poderosa existente no mercado para o setor da contabilidade, tornando o trabalho manual bastante reduzido, com a automação cada vez mais prática e eficaz.

É UMA GRANDE APOSTA.

Consultem todas as funcionalidades desta poderosa ferramenta e caso tenham alguma duvida, não hesitem em contactar a nossa Empresa, ou um dos nossos já muitos REVENDEDORES AUTORIZADOS.