Já foi publicado o decreto-lei que garante a redução da TSU a empresas que tenham de suportar o custo do aumento do salário mínimo. Os critérios deixam alguns empregadores de fora. Conheça as condições.
Após três anos de congelamento, o salário mínimo subiu 20 euros para 505 euros brutos em Outubro. As empresas poderão ter um desconto de 0,75 pontos na taxa social única a partir de Novembro. Nos casos em que isso acontecer, o Estado acaba na prática por assegurar 15% do custo do aumento do salário mínimo. Conheça as condições.
Porque é que surge esta medida?
O objectivo é compensar parcialmente as empresas pelo aumento do salário mínimo nacional, que sobe de 485 euros para 505 euros brutos a partir de Outubro.
Em que consiste o apoio?
Consiste na redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora relativa às remunerações a pagar entre Novembro de 2014 e Janeiro de 2016, incluindo subsídios de férias e de Natal. Isto significa que a medida, que reduz a taxa a pagar de 23,75% para 23%, terá efeitos durante quinze meses.
A quem se aplica?
Aplica-se às entidades empregadoras de direito privado que contribuam para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem e que tenham a situação contributiva regularizada.
A que trabalhadores se aplica?
O desconto apenas se aplica às contribuições pagas pela empresa relativas aos trabalhadores que cumpram, cumulativamente, duas condições. Por um lado, que estejam vinculados à empresa por contrato de trabalho (a termo ou sem termo) desde Maio de 2014. Por outro lado, que tenham, pelo menos num dos meses entre Janeiro e Agosto, o salário mínimo nacional.
E quem contratou a partir de Julho?
O apoio não se aplica às contribuições relativas a trabalhadores que tenham sido contratados desde Junho pelo salário mínimo nacional (de 485 euros) ou que sejam contratados a partir de Outubro pelo novo salário (de 505 euros).
Os trabalhadores que ganham pouco acima do salário mínimo, mas menos de 505 euros, também vão ter um aumento. As empresas são abrangidas pelo desconto?
Não, na maior parte dos casos. A medida aplica-se aos trabalhadores que ganhavam 485 euros mas deixa de fora os que tinham salários um pouco mais altos, entre os 485 e os 504,99 euros por mês, ainda que estes últimos também sejam atingidos pelo aumento. Esta solução, que já tinha sido revelada por patrões e sindicatos, acaba por deixar de fora algumas empresas que também se verão obrigadas a aumentar salários.
Para salários acima de 485 euros nunca há lugar a redução?
Pode haver, mas apenas em casos pontuais. Como o diploma refere que têm direito ao desconto empresas cujos trabalhadores tenham recebido o salário mínimo em qualquer um dos meses do período que vai de Janeiro e Agosto de 2014, e como o diploma não salvaguarda posteriores aumentos, a redacção permite a atribuição de apoios a pessoas que ganhassem por exemplo 485 euros em Fevereiro e que tenham entretanto sido aumentadas (para qualquer valor, ainda que elevado).
Todos os empregadores são beneficiados?
Não. A medida dirige-se aos empregadores de direito privado. Quem tenha trabalhadores abrangidos por esquemas contributivos com taxas reduzidas não é abrangido, com excepção das pessoas colectivas sem fins lucrativos (que têm direito ao desconto) ou que pertençam a sectores economicamente débeis. As contribuições relativas a trabalhadores que descontem com base num valor inferior ao IAS (419,22 euros), em valores inferiores à remuneração real ou às remunerações não convencionais também não têm desconto.
Como é que se processa o desconto?
A redução é concedida oficiosamente pelos serviços de segurança social quando se verifiquem as condições de atribuição. Mas é necessário requerimento no caso de trabalhadores com contrato a termo parcial. Este requerimento deve ser apresentado até 30 de Novembro, sob pena de as empresas perderem o direito a alguns meses de redução.
Quem tem neste momento dívidas à Segurança Social não pode vir a beneficiar do desconto?
Pode, se entretanto regularizar a sua situação contributiva. Neste caso, o direito à redução é reconhecido no mês seguinte ao da regularização.
A medida pode ser acumulada com outros apoios?
Sim. Pode ser acumulada com apoios que dependam de condições inerentes aos trabalhadores contratados. Esta redacção levanta algumas dúvidas, mas ao que o Negócios apurou junto de fonte da Segurança Social o objectivo do Governo é permitir a acumulação deste apoio com a redução de 1 ponto percentual que já está a ser atribuída aos novos contratos, como forma de compensar o novo desconto obrigatório para os fundos que financiam parte de eventuais compensações por despedimento.
Quem financia a medida?
De acordo com o Governo, a medida custa aos cofres do Estado cerca de 20 milhões de euros. O decreto que foi publicado esta segunda-feira estabelece, agora de forma mais clara, que o financiamento da medida “é assegurado pelo Estado, mediante transferência para o Orçamento da Segurança Social”.