Com o intuito de fornecermos mais informação, publicamos mais este Post;
Como já é sabido, é já no próximo dia 1 de Julho que entrará em vigor a Lei n.º 7-A/2016, que estabelece alterações ao IVA com impacto na restauração.
Em termos gerais, passará a ser aplicada a taxa de 13% em vez da actual taxa de 23%, com a excepção do fornecimento de bebidas, onde a taxa aplicada varia consoante a sua natureza:
Mas atenção;
Quer na Restauração, cafés, pastelarias, padarias as taxas;
· Taxa normal (23%): bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas;
· Taxa intermédia (13%): Águas naturais, serviço de cafetaria(chá, café, leite), e outras que não se enquadrem nas categorias anteriores.
Com o objectivo de esclarecer eventuais dúvidas, disponibilizamos um conjunto de respostas às perguntas mais frequentes:
A taxa intermédia também se aplicará às refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer (Take-Away) e levar ou com entrega ao domicílio.
No caso de o restaurante não efectuar esta repartição proporcional, todo o menu é taxado a 23%.
É recomendação dos técnicos tributários, que os menus excluam todo o tipo de bebidas, para que haja transparência fiscal sobre a venda dos mesmos. Ou seja, criem os menus apenas com a alimentação e debitem as bebidas sempre à parte.
Se tomar um café e beber um iogurte e comer um pão numa padaria/pastelaria ou café, as taxas a aplicar são de 13% para todos os produtos, pois trata-se de uma prestação de serviços de alimentação e bebidas (verba 3.1).
se tomar um café e pedir para LEVAR um iogurte, dois bolos e 6 pães, as taxas a aplicar seriam ;
para o café 13%
para o iogurte 6%
para os bolos 23%
para o Pão 6%
pois estamos perante de UM serviço (café tomado no estabelecimento) e de 3 produtos a levar (iogurte, bolo e pão), que é considerado transmissão de bens (verba 1.8)
Se se tratar de uma refeição em regime “Take-Away” (sem serviços associados) aplica-se a taxa intermédia (13%), transmissão de bens (verba 1.8).