Foi publicado, no passado dia 3/11, um Decreto-Lei que autoriza às empresas realizar uma reavaliação do activo fixo tangível, permitindo, posteriormente uma dedução com condições vantajosas.
Trata-se de uma possibilidade que estava prevista no OE2016, mas que só agora entrou em vigor. A partir de 4/11, as empresas podem aderir a este regime, reavaliando os seus activos, como sejam viaturas, edifícios, mobiliário, equipamento de escritório, etc.
As empresas que realizarem a reavaliação ficarão sujeitas a uma tributação autónoma de 14%, durante os anos de 2016, 2017 e 2018, sobre a reserva gerada por essa reavaliação. Depois, será possível deduzir a desvalorização dos activos nos exercícios seguintes.
Para aderir a este regime, as empresas têm de entregar uma declaração até 15/12/2016.