De acordo com a Portaria 302/2016 de 2/12/2016, entrará em breve em vigor um novo modelo de ficheiro SAF-T, cujas configurações requerem a adequação tanto das aplicações de contabilidade, como de facturação. Contudo, se para aplicações de contabilidade o novo modelo entra em vigor já no próximo dia 1 de Janeiro de 2017, nas aplicações de facturação isto acontecerá apenas a 1 de Julho de 2017.
Neste sentido, confirmamos, como sempre as actualizações nas nossas aplicações, garantindo que as mesmas continuam de acordo com todos os requisitos legais e se mantém uma ferramenta essencial para o seu negócio e actividade.
Recomendamos a leitura da nova legislação aqui para mais detalhes.
Como sempre, agradecemos desde já a sua preferência e ficamos ao vosso dispor para qualquer esclarecimento adicional.
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