Novo perdão fiscal permite pagar dívidas ao Fisco e à Segurança Social com perdão de juros e custas até 20 de Dezembro. Regime prevê também pagamento faseado com duração máxima de 11 anos.
Os contribuintes com dívidas ao Fisco e à Segurança Social vão beneficiar de um perdão de juros e custas até dia 20 de Dezembro, foi anunciado esta quinta-feira no final do Conselho de Ministros. A medida prevê ainda a possibilidade do pagamento ser feito de forma integral ou em prestações, até ao número de 150. A opção pela liquidação faseada exige o pagamento de 8% da dívida à cabeça.
O anúncio, feito pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, surge dias depois da Unidade Técnica de Apoio Orçamental do Parlamento ter revelado que o governo teria de arrecadar nos próximos quatro meses mais 1.462 milhões de euros em receita de impostos, face aos 15.972 milhões de euros obtidos em igual período de 2015, para cumprir as metas orçamentais.
O último perdão fiscal, foi lançado pelo governo do PSD-CDS no ano de 2013, e permitiu cobrar cerca de 1.253 milhões de euros em dívidas ao Fisco e à Segurança Social, dando uma preciosa ajuda à execução orçamental desse ano.
Agora o governo socialista avança com o PERES (Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado) que permite aos contribuintes, particulares e empresas, realizar o pagamento integral do valor em dívida com dispensa de pagamento de juros ou aderir a um plano de pagamento em prestações com duração máxima de 11 anos. E este pagamento em prestações que, segundo o governo, permite distinguir este perdão de outras medidas similares adotadas em anos recentes.
Isto porque o PERES “está orientado para contribuintes que pretendam regularizar a sua situação ainda que não disponham da capacidade financeira para solver a dívida de uma só vez”. Em comunicado, o governo destaca:
O regime agora aprovado visa apoiar as famílias cujo rendimento disponível não permita fazer face à dívida fiscal acumulada e criar condições para a viabilização económica das empresas que tenham dívidas ao Estado, tendo em vista o relançamento da economia portuguesa, a retoma do investimento e a criação de emprego”.
Segundo Fernando Rocha Andrade, o regime excepcional vai abranger as dívidas já registadas, ou seja, valores que já tenham sido liquidados pelo Fisco e pela Segurança Social. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais vai estar esta quinta-feira no parlamento ao final da tarde para falar sobre o relatório de combate à fraude e evasão fiscal relativo ao ano de 2015.
A ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, afirmou que foi aprovado o “programa especial de redução do endividamento ao Estado para quem tenha dívidas fiscais e à Segurança Social que não tenham sido pagas nos prazos normais”, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de Dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
De acordo com Fernando Rocha Andrade, a dívida fiscal cresceu “cerca de dois mil milhões de euros” nos últimos três anos, havendo um ‘stock’ de 25 mil milhões de euros em dívida acumulada.
Já no caso da dívida contributiva, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, afirmou que “a dívida líquida passível de ser abrangida é de três mil milhões de euros”, mas acrescentou que as empresas que têm já planos de pagamento em prestações em curso poderão também ser abrangidos por esta medida e, “nesse caso, a dívida [a recuperar] será de maior valor”.
“Mudança de paradigma”. Apoiar quem não pagou porque não pode e não porque não quis
O Ministério das Finanças destaca outras diferenças face aos regimes que estiveram em vigor em 2011 e em 2013 — não se verifica qualquer perdão de impostos (só de juros), nem amnistia criminal para quem aderir — e fala numa “mudança de paradigma”.
Os regimes criados em 2011 e 2013 — pelo governo de Passos Coelho — exigiram pagamento integral e imediato das dívidas, sem a possibilidade de opção por um plano de pagamento a prestações.
“No caso de RERT (Regime Excepcional de Regularização Tributária de 2011 que beneficiou o repatriamento de capitais) esse pagamento referia-se a valores até aí não declarados, e esse pagamento não era efectuado à Autoridade Tributária, mas antes ao Banco de Portugal, em total opacidade face à administração fiscal”.
O PERES é um “plano de redução do endividamento que não é vocacionado para quem tem fundos disponíveis mas optou por não pagar os seus impostos e/ou esconder os seus rendimentos; um plano de redução do endividamento que não é vocacionado estritamente para a arrecadação imediata de receita, sendo orientado para uma reestruturação de longo prazo da dívida das famílias e empresas”.
Os contribuintes que cumpriram as suas obrigações fiscais (e cujas dívidas são conhecidas do Fisco e da Segurança Social), mas que não tiveram condições de pagar as dívidas respectivas, podem agora beneficiar de reduções de juros e custas, incentivando e apoiando o seu cumprimento. Entre as medidas previstas, o Ministério das Finanças destaca:
- Possibilidade de pagamento integral ou parcial, até ao final do presente ano, de dívidas fiscais e à Segurança Social, em incumprimento desde 31 de maio de 2016 para as dívidas fiscais e até 31 de Dezembro de 2015 para as dívidas à Segurança Social, com isenção dos juros vencidos e custas;
- Possibilidade de adesão, até ao final do presente ano, a um plano prestacional para todo o montante em dívida ao fisco ou à Segurança Social. O plano de pagamento a prestações pode ir até 150 prestações mensais, com redução de juros, e exige apenas o pagamento inicial de um valor correspondente a 8% do valor;
- Isenção ou redução do valor das custas judiciais nos processos relativos a estas dívidas e atenuação das coimas pelo não pagamento atempado, com a adesão ao pagamento integral ou a prestações.
No caso das empresas, este regime articula-se com o programa Capitalizar, permitindo que as medidas de estímulo deste programa actuem, tendo sido dadas às empresas condições para o pagamento das suas dívidas acumuladas num quadro de estabilidade.