Podem usufruir da redução do PEC as empresas que, no ano anterior, tenham tido uma despesa com salários equivalente, no mínimo, a um trabalhador a tempo inteiro ao longo do ano.
Redução de 100 euros à coleta e de 12,5% do remanescente
Na prática são introduzidas duas reduções no PEC, depois de se realizar o apuramento do valor do PEC, segundo as suas regras.
Em primeiro lugar aplica-se uma redução fixa de 100 euros á coleta e em segundo lugar uma redução percentual de 12,5% sobre a restante coleta.
O valor das redução total variará de empresa para empresa, visto cada uma apresentar os seus lucros específicos.
Segundo exemplos do Governo, uma empresa que pague um PEC de 1.000 euros nos termos da lei corrente, ficará a pagar 787,50 euros (menos 212,5 euros).
Já uma sociedade com um PEC de 11.482 euros terá de pagar 9.959,25 euros com esta novo sistema (menos 1.522,75 euros).
Exemplo de cálculo do PEC segundo as regras atuais
Uma empresa tem um volume de negócios de 120 mil euros. Segundo a fórmula de cálculo do PEC é necessário encontrar 1% desse valor (1.200 euros).
De 1.200 euros será necessário pagar 850 euros, o limite mínimo do PEC.
Restam 350 euros (1.200 – 850).
A este valor excedente aplica-se uma taxa de 20% (70 euros).
O valor a pagar pela empresa são 850 euros mais 70 euros, ou seja, 920 euros.
A este valor subtrai-se o valor do pagamento por conta realizado no ano anterior.
Depois de feitas as contas ao PEC aplicam-se as duas novas reduções anunciadas.
Aplicação das novas regras de redução do PEC
Aos 920 euros apurados (sem contar com um eventual pagamento por conta a abater) devem ser subtraídos 100 euros.
A empresa fica assim com 820 euros a pagar.
A estes 820 euros aplica-se de seguida a segunda redução, de 12,5% (que corresponde a 102,50 euros).
Com as novas regras do PEC, esta empresa tem então de pagar 717,50 euros de PEC (820 – 102,50) em vez de 920 euros.