Este tema já foi abordado no Economia e Finanças no artigo Compras a dinheiro acima dos €3000 proibidas de Junho de 2016, data em que se percebeu que deveria existir consenso suficiente na Assembleia da República para que o projecto de lei vingasse.
Pagamentos a dinheiro acima dos €3000 para residentes e de €10.000 para não residentes
Face à versão inicial e após longo debate que se prolongou por mais de um ano, as alterações são poucas: há um novo limite para não residentes e as sanções foram enquadradas nas infracções tributárias.
De facto, o limite dos €3.000 para transacções realizadas por residentes mantém-se e o limite alargado para não residentes continua a existir mas em vez dos iniciais €15.000 será de €10.000.
A proibição aplicar-se assim ao “pagamento em numerário nas transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira“. E não vale a pena fraccionar pois numa transacção se o limiar for superado pela compra de vários bens ou serviços de valor inferior, considera-se que limite é superado se a transacção totalizar mais de €3000.
Este limiar sobe para €10.000 caso (ou o seu equivalente em moeda estrangeira) “o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não actuem na qualidade de empresários ou comerciantes”.
Limite também no pagamento de impostos
Já o pagamento de impostos em numerário fica também limitado a um valor máximo de €500.
Quais as sanções?
Nas sanções, a versão final do projecto lei que veio a ser aprovado prevê uma alteração ao Regime Geral das Infracções tributárias, no seu artigo 129º onde se acrescenta um número 3 que estabelece que que exceda o limita máximo permitido nos pagamentos em numerário incorre numa coima de €180 a €4.500.