Outros Impostos e Obrigações Fiscais:

Mapa de Férias:

O Empregador deve manter afixado no local de trabalho, os seguintes documentos até ao dia 15 deste mês de Abril:

  • Mapa de Horário de Trabalho,
  • Mapa de Quadro de Pessoal,
  • Relatório Único,
  • Mapa de Férias,
  • Plano de Formação dos Trabalhadores,
  • Regulamento Interno (se existir),
  • I.R.C.T. aplicável (se não estiver no mapa de H.T.),
  • Informação sobre Protecção da Parentalidade, e
  • Informação sobre Igualdade e Não Discriminação.

Imposto do Selo:

Até dia 20 – Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.

Imposto Municipal sobre Imóveis:

Até dia 30 – Pagamento da 1ª prestação ou a totalidade se igual ou inferior a € 250.

Segurança Social:

Até dia 10 – Entregar as remunerações, via Internet, referentes ao mês anterior (à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira).

Até dia 20 – Efectuar o pagamento das remunerações (Nas instituições de crédito, Nas tesourarias das instituições de segurança social) referentes ao mês anterior.

A entrega das declarações de remunerações à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira, que deva ser efetuada por transmissão eletrónica de dados, é efetuada através de um canal único de acesso, denominado Declaração Mensal de Remunerações.

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/ongoingLogin.action?action=/pt/external/oadmrsv/entregarDMR.action

Relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa

31 de Março a 30 de Abril – Entregar por meio informático o Relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa.

Contabilidade:

Até dia 30 – Escriturar as operações realizadas durante o mês de Janeiro.

Imposto Único de Circulação (IUC)

Até dia 30 (até ao dia da matricula da viatura) – Efectuar o pagamento de acordo com o dia e o mês da matrícula da viatura.

A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet em (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças.

No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet.

A prova de pagamento do imposto efectuado, quando requerida, servirá de comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

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