Os automatismos e funcionalidades disponíveis no Portal da AT ainda não seduzem todas as pessoas. Dos cerca de 5,3 milhões que entregaram este ano declaração de IRS (3,6 milhões de quais na 1.ª Fase) cerca de 8% fizeram-no em papel. Mas este ano a declaração automática vai reduzir esse número e trazer novidades: omissões e inexatidões podem valer pena de prisão
A moldura penal aplicável aos contribuintes visados pela declaração automática é semelhante à que está prevista e é aplicada aos contribuintes que preenchem a declaração do IRS pelo seu próprio punho. Ou seja, implica o pagamento de uma coima entre 150 e 3750 euros se a omissão se traduzir num benefício (imposto pago a menos) até 15 mil euros, ou uma pena de prisão se o valor em causa superar os 15 mil euros. É que acima deste valor considera-se estar perante um caso de fraude fiscal.
Na linha da frente das declarações automáticas vão estar os contribuintes que em 2016 apenas tiveram rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, sem filhos a cargo ou deduções com ascendentes. A novidade deste automatismo e todos os passos que lhe estão associados leva Paulo Ralha a defender o lançamento de uma campanha de informação junto dos contribuintes e também a uma descida dos valores que fazem o sistema de divergências disparar.
A declaração automática entrará no sistema como provisória e assim se manterá até terminar o prazo para o acerto anual do IRS (que ocorrerá a 31 de maio). Nessa altura, ‘transforma-se’ em definitiva. Os contribuintes mais distraídos que não tenham aproveitado todo este período para avançar com uma declaração alternativa ou para confirmar os valores apurados pela AT terão, ainda assim, oportunidade de refazer as contas, entregando uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes.
Fonte noticia: dinheirovivo.pt