Preparação é palavra chave. E no artigo sobre o que mudou no cálculo de IRS em 2015 explicámos tudo. Mas porque na altura de entregar o IRS não queremos que tenha surpresas, reunimos algumas dicas e perguntas frequentes.
Certifique-se de que não cometeu estes erros ao longo do ano de 2015:
- Todas as facturas de despesas foram emitidas com o seu número de contribuinte. De outra forma, não vão ser consideradas para o cálculo do IRS, nem poderão ser acrescentadas manualmente.
- As percentagens dedutíveis em cada categoria não podem ser ultrapassadas, independentemente do número de pessoas que constituem o agregado familiar.
- Antes de inserir manualmente as facturas das suas despesas, lembre-se de que as empresas têm até ao dia 25 do mês seguinte para comunicar a sua facturação à Autoridade Tributária. Se tiver de inserir facturas manualmente, não se esqueça de que a lei diz que tem de as guardar por um período de 4 anos, contando a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição. No entanto, este ponto necessita de maior esclarecimento, pois o Secretário dos Assuntos Fiscais já disse que as facturas não têm de ser guardadas depois de se encontrarem no e-fatura.
- Tem validado as suas despesas no e-fatura? A nossa sugestão é que visite a sua área pessoal com alguma regularidade para não deixar acumular muitas facturas pendentes sem validação. Tem até dia 15 de Fevereiro de 2016 para regularizar esta situação, assim como registar e/ou preencher facturas incompletas. Coloque os seus dados de acesso > Consumidor > Verificar Facturas. Para validar despesas dos filhos, os pais devem solicitar uma senha de acesso em nome dos dependentes. No entanto, as despesas dos filhos podem ter o NIF dos pais. Em situação de divórcio ou guarda conjunta, as despesas dos filhos serão repartidas pelos progenitores.
- Ao validar facturas, tenha a certeza de que o faz na categoria correcta. O e-fatura só reconhece as categorias pré-definidas pelo que se escolher “outro”, não terá direito a dedução. Mesmo que uma factura dê direito a dedução e a classifique incorrectamente em “outro”, o sistema não vai reconhecer o erro.
- Certifique-se de que as suas facturas são inseridas na categoria correcta. Muitas vezes, um estabelecimento comecial pode ter vários CAE’s (Código de Actividade Económica) fazendo com que a sua factura seja mal organizada. Cabe-lhe a si detectar esse erro e, se não conseguir fazer a alteração de categoria no portal, deve reclamar por email, via e-balcão.
- Tem despesas realizadas no estrangeiro? Desde Novembro de 2015 que o e-fatura aceita facturas emitidas em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, desde que sejam referentes a saúde, educação e habitação. Como entidades estrangeiras não têm a obrigatoriedade de comunicar a sua facturação para Portugal, cabe ao contribuinte inserir cada despesa manualmente. Basta aceder à sua área pessoal e registar as despesas dentro da opção registo de faturas emitidas no estrangeiro. Os dados a incluir são o NIF do comerciante estrangeiro, o país, o número da fatura; o valor da despesa; o valor do IVA e identificar a natureza da despesa.
- Em relação às despesas na área da saúde, os produtos com IVA de 6% tem dedução directa. Os de 23% também, mas neste caso o consumidor tem de guardar uma cópia da receita médica. Despesas com óculos e lentes de contacto também são dedutíveis desde que adquiridas em lojas de retalho no sector específico.
- Revendo as despesas dedutíveis na educação, estas incluem livros escolares, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, assim como amas e centros de explicações. Apenas o material escolar deixa de ser dedutível (lápis, canetas, cadernos,…) Atenção que se comprar livros escolares numa grande superfície comercial, deverá ter pedido a factura em separado para ser enquadrada nas despesas de educação, caso contrário, entra directamente nas despesas gerais familiares.
- Para quem não tem fácil acesso à Internet, o contribuinte deve pedir ajuda noServiço das Finanças ou nos Espaços do Cidadão.
- Porque 2016 é um ano de adaptação à nova realidade de entrega e fiscalização do IRS, o Ministério das Finanças comunicou recentemente que prolongou até 19 de fevereiro a data para a entrega das despesas relacionadas com rendas, saúde, formação/educação e lares, sem que o contribuinte fique sujeito a coimas (a data anterior era 2 de Fevereiro). Isto aplica-se às declarações modelos 10 (rendimentos sujeitos a tributação mas não declarados na declaração mensal de remunerações), 44 (rendas), 45 (saúde), 46 (formação e educação) e 47 (lares).
Como reclamar despesas?
Se as datas de entrega da declaração de IRS começam a 15 de Março, quaisquer reclamações têm de ser feitas antes disso. Ou seja, se detectar alguma irregularidade nos valores disponibilizados no e-fatura, tem de 1 a 15 de Março de 2016 para o fazer. As reclamações apresentadas só podem referir-se a facturas do ano de 2015 e os passos são muito simples. Aceda à sua área pessoal no portal das finanças > Os Seus Serviços > Entregar > Reclamações/Benefício da e-fatura. As reclamações não afectam o processo de entrega e liquidação do IRS.
Datas importantes a guardar na agenda
15 Fevereiro: Tem até este dia para validar e registar facturas emitidas em 2015, dentro das categorias que concedem dedução. A partir desta data, tem início o apuramento automático pela AT do valor das deduções à colecta. No final deste mesmo mês, é disponibilizado o valor final.
1 a 15 de Março: período para cada contribuinte efectuar reclamações à AT em relação às facturas e valores que se encontrem incorrectos no portal e-fatura. Independentemente de entregar reclamações, tem de cumprir as datas de entrega da declaração.
15 de Março a 15 de Abril: Entrega da declaração de IRS para trabalhadores dependentes e pensionistas, quer em formato papel ou via online.
16 de Abril a 16 de Maio: Restantes categorias de rendimentos, incluindo actos isolados, quer em formato papel ou via online. Estão isentos os contribuintes com rendimentos anuais até 8500 euros.
31 de Julho e 31 de Agosto: A Autoridade Tributária tem até 4ª feira, 31 de Julho de 2016, para o reembolsar, caso seja essa a situação. Se tiver de pagar imposto, deve fazê-lo até final de Agosto.
E o que é que o ano de 2016 nos reserva?
Falaremos deste assunto futuramente mas, para já, podemos adiantar a redução da sobretaxa de IRS, que passará a ser calculada considerando o rendimento previsto no ano, de acordo com os seguintes escalões:
- Até 7.070 – 0%
- De +7.070 até 20.000 – 1%
- De +20.000 até 40.000 – 1,75%
- De + 40.000 até 80.000 – 3%
- Superior a 80.000 – 3,5%
O aumento do salário mínimo nacional para 530€ também terá impacto no apuramento do valor da sobretaxa.