O ano de 2017 2017 chega com algumas novidades em relação à situação tributária dos contribuintes, entre elas o prazo único para a entrega do IRS e o preenchimento automático.
Esteja atendo, pois os atrasos podem custar-lhe até uma multa de 22.500 euros.
Validar faturas
Os contribuintes devem validar todas as faturas que aparecerem registadas na sua página do e-fatura até 15 de fevereiro, para ter direito a deduções no IRS de 2016. Se tiver faturas que não apareçam no portal deve inseri-las manualmente. Tenha também em atenção as faturas que possam estar pendentes, pois deve completá-las devidamente com a informação em falta.
Reclamar faturas
Depois de validar as suas faturas, o Fisco verificará todas as faturas inseridas e apresentar-lhe-á o valor das despesas dedutíveis no IRS. A estas vêm somar-se os valores eletrónicos de rendas e de todas as declarações “entregues por entidades terceiras”.
O que deve fazer entre 1 e 15 de março é verificar possíveis erros no registo de despesas e se não concordar com alguma coisa, o contribuinte poderá reclamar. A reclamação não implicará a suspensão dos passos seguintes.
Entrega do IRS
Ao contrário do que se verificou o ano passado, este ano haverá apenas um único prazo para a entrega de IRS quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos.
Assim, a declaração de IRS deve ser entregue por todos os contribuintes entre 1 de abril e 31 de maio. O prazo vale tanto para as entregas em papel, como para as entregas pela internet.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e os aposentados ou reformados (categoria H), a declaração será entregue de forma automática.
Devolução do IRS
Aqui não há novidades. A devolução do IRS aos contribuintes é feita até dia 31 de julho, sendo que os contribuintes que tenham entregue a declaração de IRS no início de abril deve receber o reembolso ainda antes do final do mesmo mês.
Pagamento do IRS
O pagamento do IRS deve ser feito impreterivelmente até 31 de agosto.
No caso de deixar passar este prazo saiba que terá mais 30 dias para entregar uma declaração de substituição e pagar uma multa mínima de 25 euros, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Se o atraso for superior a 30 dias, a infração ascende aos 37,50 euros e pode chegar aos 112,50 euros (75% do montante mínimo).
As omissões e inexatidões relativas à situação tributária, embora não representem fraude fiscal nem contraordenação, são puníveis com multa até 22.500 euros.