A declaração Modelo 22 destina-se a declarar anualmente os rendimentos relativos ao Imposto sobre Pessoas Colectivas – IRC. É o Modelo 22 que permite apurar o montante de imposto a pagar ou a receber de IRC e o lucro ou prejuízo anual das empresas.
Quem tem de apresentar?
Têm de preencher e entregar o Modelo 22 as entidades:
residentes, quer exerçam ou não, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
não residentes com estabelecimento estável em território português;
que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que aos mesmos não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.
Quem está dispensado de apresentar?
Não estão obrigadas a preencher e a entregar a declaração Modelo 22 as entidades:
isentas ao abrigo do artigo 9.º do Código, salvo quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma ou quando detenham rendimentos de capitais que não tenham sido objecto de retenção na fonte com carácter definitivo;
não residentes que apenas recebam rendimentos isentos em território português.
Prazo de entrega
O Modelo 22 deve ser entregue electronicamente até 31 de maio e, no caso dos sujeitos passivos com período especial de tributação, até ao último dia do quinto mês posterior à data do termo desse período.
A declaração é considerada apresentada na data em que é submetida, podendo ser corrigida no prazo de 30 dias.
O comprovativo da entrega obtém-se no Portal das Finanças seleccionando Empresas > Obter > comprovativos > IRC.
Modelo 22 e preenchimento
A nossa aplicação de forma intuitiva e directa, permite o preenchimento automático dos valores para o Quadro 07, permitindo a sua edição, entre os restantes quadros, recalculando de forma automática os valores introduzidos.
Processa o ficheiro de forma automática e ainda o arquiva na gestão documental do cliente.
Processa ainda o ANXO D, exportando de igual modo para o ficheiro do MODELO 22.