Restaurantes fazem o cálculo do imposto tendo em conta cada um dos produtos do menu. Se assim não for, aplicam a taxa máxima do IVA a tudo.
O Governo apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado de 2016 para resolver a questão do IVA aplicado aos menus de refeições, já que a redução da taxa dos 23% para 13% aplica-se aos serviços de alimentação, mas não a todas as bebidas (ficando de fora por exemplo os refrigerantes, os sumos, néctares e as bebidas alcoólicas).
Nos menus – em que um restaurante aplica um preço único – “podem coexistir taxas distintas de IVA”, explica o Governo na proposta de alteração entregue nesta sexta-feira no Parlamento.
O valor sobre o qual vai incidir o imposto é repartido pelas duas taxas, de forma proporcional “entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços”. Ou seja, as diferentes taxas são aplicadas a uma base que é calculada tendo em conta o “peso” dos produtos que compõe o menu.
Por exemplo, num menu de 5,50 euros com prato principal, mais um refrigerante, as taxas são aplicadas em separado sobre o valor do prato e da bebida, tendo em conta a proporção desses produtos no preço que resultaria se eles fossem considerados fora do menu.
No caso de o restaurante não efectuar esta repartição proporcional, todo o menu é taxado a 23%.
A descida do IVA da restauração para os serviços de alimentação e algumas bebidas entra em vigor a 1 de Julho. O Governo tinha a intenção de baixar o imposto para os 13%, para todos os serviços da restauração, mas, para conter a perda de receita, o Governo acabou por deixar de fora algumas bebidas, como os refrigerantes, os sumos, os néctares, as águas gaseificadas e as bebidas alcoólicas. A promessa dp executivo é aplicar a taxa intermédia a todos os serviços no próximo ano.