Nem todas as faturas entram no portal e-fatura, o portal de verificação de despesas realizadas pelo contribuinte, para as quais este pediu fatura com o número de contribuinte.
Apesar de ser possível deduzir diversas despesas no IRS anual, algumas despesas não são confirmadas ou inseridas no portal e-fatura, sendo registadas e contabilizadas por outras formas.
Despesas dedutíveis no IRS que não contam para o e-fatura
- Recibos de renda eletrónicos;
- Recibos de renda emitidos manualmente;
- Recibos de seguros de saúde, vida ou acidentes pessoais;
- Aplicações em PPR ou juros de empréstimo para compra de habitação permanente;
- Recibos de encargos com lares de IPSS ou da Santa Casa da Misericórdia;
- Recibos de taxas moderadoras e outros documentos (que não faturas) de despesas em unidades públicas hospitalares;
- Recibos de donativos em mecenato;
- Recibos de propinas e de despesas em estabelecimentos de educação.
Se reparar, no portal e-fatura refere-se que algumas destas despesas não podem ser contabilizadas.
Onde verificar estas despesas
As despesas que podem ser deduzidas à coleta de IRS são comunicadas à AT, na sua maioria, no portal e-fatura.
Contudo, algumas despesas são comunicadas através do recibo de renda eletrónico, ou pela entrega de declarações apresentadas por entidades terceiras no cumprimento das suas obrigações, a saber, as declarações modelos 25, 37, 44, 45, 46 e 47, bem como a DMR.
Apesar de não se registarem e não se verificarem no portal e-fatura, estas despesas podem ser consultadas online no Portal das Finanças, geralmente a partir de março, mesmo antes do prazo de reclamação de faturas.