Com a colaboração de Daniel Rocha.
PEC
O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios (valor das vendas e serviços prestados) relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de € 1.000, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de € 70.000 (n.º 2 do art. 106º do CIRC). Ao montante apurado nos termos do número anterior deduzir-se-ão os pagamentos por conta efectuados no exercício anterior. (n.º 3 do art. 106º do CIRC).
Exemplo 1:
Pagamento Especial por Conta a pagar no ano N:
Volume de Negócios no ano N-1: € 450.000
Aplicação do coeficiente de 1%: € 4.500
Limite mínimo: € 1.000
Limite máximo: € 70.000
Cálculo: 1.000 + [20% x (4.500 ¿ 1.000)] = € 1.700
Pagamento por conta de N-1: € 600
Valor a pagar é de € 1.100 que poderá ser pago em duas prestações de € 550.
Exemplo 2:
Pagamento Especial por Conta a pagar no ano N:
Volume de Negócios no ano N-1: € 90.000
Aplicação do coeficiente de 1%: € 900
Limite mínimo: € 1.000
Pagamentos por conta de N-1: 0
Valor a pagar é de € 1.000 que poderá ser pago em duas prestações de € 500.
Nota;
Mesmo que uma empresa tenha iniciado fiscalmente em 31/12/2014, terá que fazer os pagamentos especiais por conta nos termos da Lei ( o que conta é os anos civis – artigo 106 do CIRC)
A falta de pagamento do PEC, implicará o pagamento de uma coima
Norma violada: Artº 104 nº1 a) CIRC – Falta de entrega de Pagamento por Conta
Norma punitiva: 114 nº 2, 5 f) e 26 nº 4 do RGIT – Falta de entrega de pagamento por conta
Valor da coima varia entre 30% e 100% do valor do pagamento especial por conta
Daniel Rocha
Contabilista Certificado/ Contable / Expert-comptable
Bacharelato em contabilidade / Licenciado em Administração de empresas / Mestrado em Finanças empresariais
Especialidade: IRC, Iva Regime de Caixa, Análise de empresas e Análise de risco / Projetos de Criação Próprio emprego
Projectos Qren / Regime Forfetário