Prazo para verificar facturas termina a 15 de Fevereiro. Atente aos conselhos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Este será o primeiro ano em que o preenchimento das declarações de IRS vai depender directamente do que consta do e-fatura. As facturas inseridas naquele portal serão automaticamente transpostas para a declaração a preencher com as despesas de 2015.
Para isso, deve aceder ao portal e-fatura, à opção ‘verificar facturas’, de forma a ‘complementar informação das facturas’. Clicando em ‘complementar informação das facturas’ é então possível mudar a ‘actividade de realização da aquisição’.
Dedique ainda especial atenção aos recibos de renda da habitação e às despesas de saúde, de educação e com lares que, alerta a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), podem não estar “incluídas pelo facto de as entidades prestadoras desses serviços não estarem obrigadas à emissão de factura”.
Não esqueça, por último, que deve verificar se está ou não dispensado de entregar a declaração de IRS.