Dúvidas de quem precisa de mudar de Software de Faturação ou Retalho.

Autoridade Tributária

Posso mudar de programa de faturação a qualquer altura?
Sim. Não necessita aguardar pelo final do mês ou do ano fiscal para o fazer.

O que devo ter em atenção obrigatoriamente quando mudar de software?
Verifique se:

  • O programa de faturação é certificado pela AT (consulte a lista); os nossos registos 039 e 040
  • Dispõe das funcionalidades que necessita (ex: gestão de stocks, conta corrente de clientes, entre outros);
  • Se adapta ao seu equipamento.

Muitos softwares permitem que experimente de forma gratuita por um período de tempo. Peça uma demonstração ou crie uma conta e experimente emitindo, se possível, faturas teste (sem validade fiscal).

SAF-T

Posso ter mais do que um software de faturação?
Sim. Pode emitir documento a partir de mais do que um software, com o mesmo NIF. No entanto, confirme que ambos são certificados e as séries de faturação são diferentes.

Como se processa o envio do SAF-T junto das Finanças, nesse caso?
Poderá continuar a comunicar as faturas no E-fatura do mesmo modo. Submeta um SAF-T de cada vez. Pode submeter do mesmo contribuinte vários SAFT-T.

Séries de Faturação e Documentos

Ao mudar de software, a série deve começar no 1 ou continuar a partir do último documento emitido no software anterior?
Deverá sempre começar a partir do número 1, certificando-se de que as séries são diferentes. Deverá verificar se o número após a identificação do documento é diferente da série que tem agora. Nas  nossas aplicações podem usar séries de documentos, por exemplo, para uma fatura emitida com o número FT 2017/1 A, o código da série é 2017/1 A (deverá ser diferente entre softwares). Alguns softwares permitem que crie as suas séries. Outros criam automaticamente. Neste último caso, se verificar que o número de série é igual, peça ao departamento de assistência técnica para alterar.

Posso ter mais do que uma série de faturação?
Sim. O número das séries pode diferir por localização e software de faturação. Isto significa que poderá acontecer em 2 casos:

  • Ter mais do que um software de faturação;
  • Ter mais do que uma loja.

Preciso retificar uma fatura emitida do software anterior. Como faço?
Tem de emitir uma Nota de Crédito no novo software, indicando nas Observações a que fatura se refere.

Equipamento

Posso faturar através de um computador?
Sim. Hoje em dia existem softwares  acessíveis, como é o caso do POSCTC, que lhe permitem emitir qualquer tipo de documento e analisar o seu negócio, com listagens e relatórios bastante elaborados.

Qualquer equipamento se adapta ao software?
Caso pretenda continuar a utilizar o seu equipamento atual, tenha em conta o seguinte:

  • POS: verifique a compatibilidade. Tem de ter no mínimo o windows XP.;
  • Computador: deverá adaptar-se ao seu sistema operativo (Windows);
  • Tablet/Smartphone: deverá adaptar-se ao sistema operativo ou disponibilizar aplicações específicas (windows);
  • Impressora standard (A4) ;
  • Impressora térmica (de talões): com ligação USB ou por bluetooth;
  • Gaveta de dinheiro: esta deverá ter uma ligação RJ11, conectando assim à impressora térmica;
  • Leitor de código de barras (pistola, mesa ou portátil): basta ligar a uma porta USB

Caso pretenda mudar de equipamento, poderá solicitar orçamentos gratuitos a CETECONTA.

Importação de dados

Devo incluir os dados manualmente?
As nossas aplicações permitem a exportação e importação de dados através de um ficheiro CSV, tais como:

  • Clientes
  • Fornecedores
  • Artigos

Posso solicitar uma demonstração?

 

Claro que sim! basta ligar para a nossa empresa pelo telefone 256-833038/832898 ou enviar um e-mail para; comercial@ceteconta.com

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