Confira o Regime Geral das Infracções Tributárias actualizado com as alterações decorrentes do Orçamento do Estado 2016.
PODE SEMPRE CONSULTAR NA NOSSA APLICAÇÃO DA CONTABILIDADE, TODOS OS CÓDIGOS NA GESTÃO DOCUMENTAL, SEMPRE ACTUALIZADA.
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O Regime Geral das Infracções Tributárias – RGIT é constantemente actualizado e disponibilizado on line num documento em pdf pela Autoridade Tributária.
Sempre que existirem alterações decorrentes das novidades legislativas que modifiquem o RGIT, o documento é actualizado para apresentar essas novidades.
Pode baixar o RGIT para o seu computador, imprimir o RGIT ou pesquisar um assunto no RGIT ao pressionar as teclas Ctrl + F e ao inserir o nome desse assunto.
Também pode consultar o Regime Geral das Infracções Tributárias artigo a artigo on line, no Portal das Finanças. São 129 artigos divididos em três partes.
A quem se aplica o RGIT?
O RGIT apresenta informação sobre infracções tributárias ligadas a vários códigos tributários de Portugal.
O RGIT aplica-se às infracções das normas reguladoras:
- das prestações tributárias;
- dos regimes tributários, aduaneiros e fiscais, independentemente de regulamentarem ou não prestações tributárias;
- dos benefícios fiscais e franquias aduaneiras;
- das contribuições e prestações relativas ao sistema de solidariedade e segurança social, sem prejuízo do regime das contra-ordenações que consta de legislação especial.