Como funciona a penhora de contas bancárias pela Segurança Social

A penhora de contas bancárias pela Segurança Social coloca entraves à gestão do dinheiro por parte das entidades com dívidas contributivas em Portugal, sejam empresas ou particulares.

Esta penhora do IGFSS (Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social) é a última fase do processo executivo e resulta da falta de pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social, assim como dos respectivos juros de mora e dos custos processuais.

Limites para penhora de contas bancárias

Quem tem contas penhoradas pela Segurança Social não pode movimentar o dinheiro em conta de forma integral, independentemente do valor que esteja em dívida à Segurança Social e do valor em conta. Só é possível aceder a 530€ da conta, o correspondente a um salário mínimo nacional.

Os particulares com valores por regularizar que ultrapassem os 5.100€ e as empresas com dívidas acima de 51.000€ podem pagar a dívida em 150 prestações. Nos restantes casos, pode-se pagar em 60 prestações.

Veja como pagar à Segurança Social em prestações.

É possível pagar à Segurança Social em prestações no caso de dívidas superiores a 5.100 euros. Saiba como pedir para fazer o pagamento à Segurança Social em diferentes prestações.
Requerimento de prestações
O requerimento para pagamento em prestações deve ser enviado por e-mail (IGFSS-divida@seg-social.pt;), carta ou fax para a secção de processo executivo do distrito da sede da empresa ou da residência.
Quem pode pedir?
Podem pedir o pagamento em prestações à Segurança Social as pessoas singulares e colectivas desde que a dívida não ultrapasse 5.100 euros e desde que se preste uma garantia ou que se requeira a isenção de garantia e que esta seja concedida.
Apresentar uma garantia real ou bancária concede uma redução de 50% na taxa de juro a partir da data da constituição da garantia.
Em caso do pedido de pagamento de prestações ser aceite, é enviado um documento de cobrança para o e-mail disponibilizado.

Pessoas singulares
As pessoas singulares podem pagar entre 60 e 150 prestações.
Pessoas colectivas
As pessoas colectivas podem pagar entre 36 e 150 prestações:
36 no caso de dívida inferior a 5.100€ (50 unidades de conta);
60 no caso de dívida superior a 5.100€;
150 no caso de dívida superior a 51.000€ (500 unidades de conta) no momento da autorização, quando se preste uma garantia ou que se requeira a isenção de garantia e que esta seja concedida e se demonstre dificuldade financeira.
Valor da prestação
O valor da prestação é calculado pela fórmula:
Valor da prestação = (valor do capital em dívida / nº de prestações aprovadas) + (valor dos juros de mora actualizado mensalmente / nº de prestações aprovadas)
Leia mais sobre como pagar as dívidas à Segurança Social.
A última fase do processo executivo é a penhora de contas bancárias pela Segurança Social.

O que vai mudar?

O Governo anunciou em maio de 2016 que vai mudar os limites para a penhora de contas bancárias. A penhora vai passar a incidir sobre o valor da dívida, em vez de abranger o montante total que o contribuinte possui no banco. Assim, um contribuinte que tenha uma dívida de 300€ à Segurança Social, e uma conta bancária com 3.000€, poderá movimentar até 2.700€ da sua conta.

A medida faz parte do Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional de 2016. Outras medidas previstas são o aumento do número de prestações (cujo pagamento prestacional poderá ser pedido online, assim como a consulta do plano pagamento) e o levantamento mais célere da penhora após o pagamento da dívida. As medidas deverão aplicar-se em 2017.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *