No passado dia 14/12, foi publicada uma Portaria (nº316/2016) que estabelece o coeficiente de desvalorização da moeda, aplicável aos bens e direitos vendidos durante 2016, para efeitos de IRS e IRC. Trata-se de uma tabela que indica qual o coeficiente a utilizar, conforme o ano de aquisição do bem. Assim, este coeficiente é essencial para calcular as mais-valias de um imóvel.
Se um contribuinte adquiriu um imóvel há 10 anos, ou seja, em 2006, por €100.000, ao preço de compra será aplicado o coeficiente de 1,12. Assim, o valor de aquisição passará a ser de €112.000, para efeitos de determinação das mais-valias.
Refira-se que, relativamente às aquisições efectuadas entre 2012 e 2015, o coeficiente de desvalorização da moeda é zero.