Atenção, deixou de ser possivel enviar o saft de versões anteriores a V.1.04

Para vosso conhecimento. Acabou de ser aprovado e enviado para publicação o Orçamento do Estado para 2018 que entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro. O Artigo 271º do OE 2018 altera o Regime Geral das Infracções Tributárias, nomeadamente o Artigo 121º, acrescentando o seguinte texto no nº 3: 3

– A produção pelo sujeito passivo do ficheiro normalizado de exportação de dados sem observância do modelo de estrutura de dados legalmente previsto é punível com coima de 250 Eur a 5.000 Eur.

Resumidamente, quem apresentar à AT um ficheiro SAF-T numa versão diferente à que está em vigor (1.04_01) fica sujeito à referida coima, que no caso no caso das sociedades é elevado para o dobro, ou seja de 250 Eur passa a 500 Eur com o limite máximo de 10.000 Eur.

Assim, aconselhamos os contribuintes que ainda não tenham actualizado o seu programa  para a última versão (v 1.04), consultem as nossas soluções.

Software SEMPRE ACTUALIZADO, SEM COMPLICAÇÕES.

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