Para vosso conhecimento. Acabou de ser aprovado e enviado para publicação o Orçamento do Estado para 2018 que entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro. O Artigo 271º do OE 2018 altera o Regime Geral das Infracções Tributárias, nomeadamente o Artigo 121º, acrescentando o seguinte texto no nº 3: 3
– A produção pelo sujeito passivo do ficheiro normalizado de exportação de dados sem observância do modelo de estrutura de dados legalmente previsto é punível com coima de 250 Eur a 5.000 Eur.
Resumidamente, quem apresentar à AT um ficheiro SAF-T numa versão diferente à que está em vigor (1.04_01) fica sujeito à referida coima, que no caso no caso das sociedades é elevado para o dobro, ou seja de 250 Eur passa a 500 Eur com o limite máximo de 10.000 Eur.
Assim, aconselhamos os contribuintes que ainda não tenham actualizado o seu programa para a última versão (v 1.04), consultem as nossas soluções.
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