Lei nº 144/2015
No passado mês de Setembro entrou em vigor nova legislação que obriga as empresas a indicarem qual a entidade para resolução de litígios – Lei 144/2015*.
Na prática, as empresas em geral passam a estar obrigadas a indicar aos seus clientes qual a entidade de resolução alternativa de litígios, podendo fazê-lo através da inclusão de uma menção nas faturas ou contratos, como exemplo:
“De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio, o foro competente será o CNIACC (Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo).”
Esta alteração entrou em vigor no dia 23 de Setembro, contudo as empresas têm 6 meses para se adaptarem. A não aplicação desta lei poderá implicar coimas de 5000,00€ e 20000,00€.