12 Dicas para Fazer o Próprio IRS com instruções

Tenha em atenção as seguintes dicas para fazer o IRS se normalmente faz o IRS por si. O objetivo é ajudar a não se esquecer de nada e a não se perder no meio de tantos detalhes e obrigações.

Experimentar senhas

Experimente as senhas do Portal das Finanças do agregado familiar com antecedência para não ter de pedir novas senhas e para não deixar passar o prazo de entrega do IRS.

A entrega do IRS em 2016, referente aos rendimentos auferidos em 2015, é feita entre abril e maio de 2016, dependendo da categoria de rendimentos do contribuinte. Se efetuar a entrega via internet, e tiver direito ao reembolso do IRS, este será feito no prazo de 20 dias, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Datas e Prazos da Entrega do IRS 2016
Ao contrário dos anos anteriores, onde havia um prazo diferente para a entrega do IRS em papel e pela internet, em 2016 existe apenas um prazo de entrega, independente do formato de entrega.
Categorias A e H (Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões): entre 1 e 30 de abril de 2016.
Restantes categorias (Trabalhadores independentes e restantes casos não previstos na situação anterior): entre 1 e 31 de maio de 2016.
Notas:
Quem tem de entregar alguns dos anexos B, C, D, E, I, L tem de preencher a declaração obrigatoriamente pela internet.

Reunir documentos
Reúna as despesas e os rendimentos a declarar no IRS, a carta anual de rendimentos recebidos no emprego, os números de identificação fiscal do agregado, o número de identificação bancária para um possível reembolso do IRS, etc.

Ter o IRS do ano anterior à mão
Em caso de dúvidas pode recorrer ao IRS do ano anterior para se lembrar de como preencheu o IRS. Tenha, no entanto, cuidado, pois alguns anexos mudaram, como o anexo H, assim como as regras, com a reforma do IRS.

O novo Anexo H do IRS foi introduzido com a Portaria nº 32/2016 que apresenta ainda as respetivas instruções de preenchimento deste anexo.

Foi necessário atualizar o Anexo H do IRS devido à vigência de um regime transitório de IRS em 2016 relativamente aos rendimentos de 2015.

Anexo H IRS 2016

O Anexo H serve para declarar despesas aceites como deduções à coleta. Ele não é individual, devendo contemplar os dados do agregado familiar.

Foi criada uma nova versão do Anexo H para se conseguir introduzir as despesas com saúde, com educação, com lares e com imóveis que não apareçam preenchidas devidamente na declaração anual de IRS através do pré-registo nosistema e-fatura.

Este novo anexo H permite a declaração pelos sujeitos passivos das importâncias a deduzir à coleta do IRS, em substituição das que tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária, como se fazia antigamente, ainda no modelo anterior àreforma do IRS. O sujeito passivo pode optar por aceitar os valores pré-preenchidos no e-fatura ou por preencher o anexo H e inserir novos valores consoante as suas faturas válidas que detém, com número de contribuinte (e que deve guardar por 4 anos).

Relativamente às faturas de serviços com dedução de IVA e às despesas gerais familiares aplica-se o valor que estiver no portal e-fatura.

Conjunto ou separado
Descubra se é mais proveitoso preencher o IRS em conjunto ou em separado (se a opção for aplicável ao seu caso).

A resposta à pergunta se deve fazer o IRS em conjunto ou em separado depende de situação para situação. E é algo a ponderar por muitos agregados, já que a reforma do IRS permite aos casais escolherem o que for mais vantajoso.

A entrega individual (separada) é a nova norma instituída, mas os casais poderão optar pela tributação conjunta dos rendimentos na sua declaração anual.

IRS conjunto

A vantagem de entregar a declaração do IRS em conjunto estava na aplicação do chamado coeficiente conjugal, que somava os rendimentos do casal e os dividia por dois, tributando-se então os rendimentos a uma taxa mais baixa.

Com a reforma do IRS trocou-se o coeficiente conjugal pelo quociente familiar, onde cada membro do casal continua a valer por 1, mas em que cada dependente ou ascendente vale 0,3 nas contas do rendimento a tributar, no caso da tributação conjunta.

Entregar o IRS em conjunto costuma compensar para os casais que recebem ordenados desnivelados e em especial quando um membro do casal se encontra desempregado.

IRS separado

A vantagem da entrega do IRS em separado está nas deduções possíveis.

Um casal em união de facto com dois filhos, por exemplo, pode entregar o IRS em separado, dividindo os filhos por declaração, para gozar de mais deduções de IRS e para receber uma possível maior devolução de IRS.

Relativamente ao quociente familiar, na tributação separada, cada dependente vale unicamente 0,15 no cálculo do rendimento a tributar.

Englobar ou separar
Também pode equacionar se é mais vantajoso englobar ou tributar autonomamente rendimentos. O englobamento no IRS passou a ser feito por categoria e não na totalidade de rendimentos sujeitos a englobamento.

Englobar rendimentos no IRS mais não é do que juntar vários rendimentos num mesmo bolo para serem tributados à mesma taxa.

Juntar Rendimentos de Trabalho com Outros

Para diferentes tipos de rendimento, o código do IRS define diferentes taxas de tributação. E se, por norma, são taxados separadamente, há casos em que os contribuintes podem optar pelo englobamento, revelando-se uma solução vantajosa para quem tem menores rendimentos.

Mas, afinal, que rendimentos são passíveis de englobamento em IRS? Todos aqueles para além dos rendimentos de trabalho seja dependente ou independente, ou de pensões. São passíveis de englobar os rendimentos de capitais, como os juros de depósitos, dividendos ou seguros financeiros, ou os rendimentos prediais. Porque ambos estão sujeitos a taxas liberatórias e não a taxas progressivas, como acontece com os rendimentos de trabalho e de pensões.

Englobamento ou Tributação Autónoma

Os rendimentos de capitais e os prediais, quando tributados autonomamente, são-no com base numa taxa de 28%. Em caso de englobamento, ficam sujeitos à taxa aplicável a cada categoria de rendimento, podendo chegar aos 48%. E se antes essa opção obrigava a englobar todos os tipos de rendimento, incluindo eventuais mais-valias por alienação de capital, com a reforma do IRS os contribuintes apenas terão de englobar os rendimentos da mesma categoria.

Exemplo

Vejamos um caso prático. Se trabalha por conta de outrem e é também proprietário de um imóvel arrendado, poderá ganhar em englobar os rendimentos sujeitando-os à taxa da Categoria A correspondente em vez de ver as rendas tributadas a 28%. Isso já não o obriga, por exemplo, a englobar também os juros de depósitos ou dividendos que tenha auferido, se lhe for mais vantajoso manter a tributação à taxa liberatória.

Decisão

Por isso, o englobamento em IRS deve ser uma situação bem pensada. E simulada antes de acertar contas com as Finanças. Esta é a melhor forma de descobrir se juntar todos os rendimentos numa só categoria lhe traz vantagens.

Tenha em mente os seus rendimentos, depois de feitas as deduções, e confira osescalões de IRS para descobrir a taxa progressiva aplicável ao seu escalão de rendimentos. Se for inferior à taxa liberatória de 28%, terá vantagens em optar pelo englobamento.

Independente ou dependente
O trabalhador independente pode optar por preencher o IRS como se fosse trabalhador dependente, com as regras aplicáveis a este, se respeitados alguns requisitos.

O trabalhador independente a recibos verdes pode optar por preencher o IRS como se fosse trabalhador dependente, declarando os seus rendimentos de categoria B no IRS, mas vendo os mesmos serem tributados pelas regras da categoria A (de trabalho por conta de outrem).

Requisitos para Declarar Rendimentos como Dependente

Para isto ser possível, o trabalhador independente tem de ter rendimentos provenientes de uma única entidade ou então conjugar os rendimentos de trabalhador independente com alguns rendimentos de outras categorias que não a A.

Desde 2015 que já não é obrigatório repetir esta opção de declarar rendimentos pelas regras da categoria A por 3 anos seguidos.

Quando Tributar como Dependente?

A tributação como trabalhador dependente é vantajosa para rendimentos anuais inferiores a 16.416 euros anuais, sem contabilidade organizada. Abaixo deste valor a dedução da categoria A é maior do que o rendimento não considerado pelo Fisco no regime simplificado.

Como Optar pelas Regras da Categoria A?

Pode optar pelas regras da categoria A no quadro 4C do anexo B. Tem de assinalar “Sim” nas duas opções. Já no quadro 4A tem de declarar o valor dos rendimentos de categoria B recebidos no ano anterior.

Rever rendimentos
Não deixe de declarar o maior número de despesas dedutíveis possível. Saiba tudo o que pode deduzir no IRS.
Se é trabalhador independente, por exemplo, não se esqueça de inserir os pagamentos por conta na declaração.

Tudo o Que Pode Deduzir no IRS em 2016

Saúde

  • Dedução: 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar.
  • Limite: 1.000,00€

Prémios de seguros de saúde

  • Dedução: 15% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde.
  • Limite: 1.000,00€ 

Habitação

Juros de empréstimos para habitação própria e permanente

  • Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até 31 de dezembro de 2011.
  • Limite: 296€ 

Rendas de imóveis para habitação permanente

  • Dedução: 15%
  • Limite: 502€

Encargos com a reabilitação de imóveis

  • Dedução: 30%
  • Limite: 500€

Educação

  • Dedução: 30% das despesas.
  • Limite: 800€ 

Despesas Gerais

  • Dedução: 35% do valor suportado
  • Limite: 250€

IVA de faturas

  • Dedução: 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.
  • Limite: 250€ por agregado familiar.

Lares

  • Dedução: 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 530€).
  • Limite: 403,75€

Pensões de alimentos

  • Dedução: 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial.

PPR e fundos de pensões

  • Dedução: 20% das quantias aplicadas antes da reforma.
  • Limite: PPR até 35 anos – 400€, PPR de 35 a 50 anos – 350€, PPR superior a 50 anos – 300€

Regime público de capitalização

  • Dedução: 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado.
  • Limite: 350

Donativos

  • Dedução: 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
  • Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da coleta.

Consultar o Economias
Tenha o Economias aberto. Sempre que tiver dúvidas em preencher o IRS, pode encontrar respostas às suas perguntas pesquisando neste site.

Para preencher o seu IRS online deve aceder ao Portal das Finanças e selecionar o ano de rendimentos. Se questionado, permita que o Java seja executado. Tenha em atenção que o Java costuma apresentar problemas em funcionar em Google Chrome.

  1. Escolha declaração pré-preenchida.
  2. Escolha o ano dos rendimentos, insira o seu NIF (sujeito passivo A) esenha (deve requisitar esta com alguns dias de antecedência caso ainda não a possua).

Rosto

A sua declaração foi pré-preenchida com elementos facultados pelas suas entidades pagadoras. Cabe a si alguma eventual correção.

Na folha de rosto surgem indicações de preenchimento da declaração de IRS.

  • No Quadro 1 aparece-lhe o código do serviço de finanças da sua residência fiscal.
  • No Quadro 2 o ano de rendimentos relativos à declaração.
  • No Quadro 3 surge o seu NIF. O sujeito passivo B é o seu cônjuge e deve inserir o número de dependentes caso tenha filhos dependentes.
  • No Quadro 4 selecione 1ª declaração do ano.
  • No Quadro 5 escolha a região da sua residência (continente, ilhas ou UE).
  • No Quadro 6 o estado civil.

Anexo A

Já no Anexo A que é referente aos rendimentos de trabalho dependente ou pensões, aparecerá automaticamente o seu NIF, os salários recebidos e as contribuições pagas, devendo apenas verificar se os valores estão corretos e validar os mesmos em caso positivo.

Anexo B

Poderá sempre na coluna da esquerda abrir um novo anexo. Se for trabalhador independente (recibos verdes), pode abrir um anexo B (no mês de Maio).

  • No Quadro 1 indique qual o regime em que se insere.
  • No Quadro 3 quem é o titular dos rendimentos (com o NIF e o código da atividade e se possui estabelecimento estável ou não).
  • No Quadro 4 indique qual o valor das prestações de serviços, e se são provenientes de uma única entidade ou não.
  • No Quadro 7 deve inserir a retenção na fonte (se existiu).
  • No Quadro 11 deve colocar o valor total dos serviços prestados nos últimos três anos e no Quadro 12 se cessou atividade ou não.

Anexo E

Se tiver rendimentos de aplicação de capitais (por exemplo juros recebidos de um depósito a prazo) pode abrir este anexo e colocar o NIF da entidade (neste caso o banco) e o valor da retenção. Pode optar pelo englobamento de rendimentos de capitais.

Anexo F

Abra e preencha este anexo se tiver rendimentos prediais. Deve indicar qual é o imóvel, a freguesia, o tipo, a fração, o artigo, o titular do imóvel, a sua quota-parte, o valor dos rendimentos, a retenção na fonte, a entidade que reteve e as despesas prediais (reparação, IMI, manutenção, condomínio, etc.). Pode ser vantajosoenglobar os rendimentos prediais.

Anexo G

Aqui pode indicar mais-valias que são tributadas na transmissão de imóveis. Se vendeu algum imóvel deve indicar o valor, a data da venda, e as informações do imóvel. Veja como preencher o anexo G.

Anexo H

Pode preencher anexo H dos benefícios fiscais e deduções inserindo asdespesas dedutíveis: guarde todos os recibos de saúde, educação e despesas de habitação numa pasta durante 4 anos (se não as validou no sistema e-fatura).

Tem de indicar as entidades e os valores. No Quadro 6A indique valores de pensões de alimentos.

No Quadro 6B os benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência.

No Quadro 6C pode declarar encargos com imóveis, despesas com laresdespesas de saúde, e de educação e formação profissional.

Anexo J

Abra e preencha este anexo se tiver rendimentos obtidos fora de Portugal.

Submeter declaração

No final, não se esqueça de “gravar” a declaração e de carregar em”validar”para consultar possíveis erros. Se a declaração não apresentar erros faça “simular” para ter uma ideia do valor a pagar de IRS.

Clique em “submeter”, ou se apresentar erros, grave os progressos na declaração e volte mais tarde para a submeter. Não deixe é passar o prazo de entrega, assim evitará uma multa.

Para qualquer dúvida que tenha, pode consultar as instruções de preenchimento do Modelo 3 do Portal de Finanças.

Pode também preencher o IRS offline calmamente e entregar o mesmo ainda dentro do prazo de entrega.

Consignar
Também pode ajudar instituições de solidariedade, canalizando 0,5% do seu IRS para estas entidades, e não para o Estado.

Doação de IRS a Instituições

É possível doar 0,5% do IRS anual a instituições particulares de solidariedade social, religiosas ou de utilidade pública. Esta doação não tem custos para o contribuinte mas sim para o Estado, já que os 0,5% da doação incidem na parte do imposto que já foi liquidada pelo Estado.

Este gesto tem o nome de “consignação” e pode ser feito no quadro 9 do anexo H. Tem de inserir simplesmente o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) da entidade a quem quer fazer o donativo e marcar o espaço “IRS” com um “X”.

Confira a lista das entidades que podem beneficiar de consignação no artigo do Economias: “Saiba quem pode ajudar ao preencher o quadro 9 do anexo H do IRS”.

Os 0,5% são retirados automaticamente do imposto total que o Estado recebe, não precisando o contribuinte de fazer mais nada para ajudar o próximo. Se o contribuinte tem 3.000 euros de imposto liquidado ao Estado, ele vai acabar por doar 15 euros (3000 x 0,5 = 15) desse montante.

Doação de IVA no IRS

Além da doação de 0,5%, o contribuinte pode fazer uma consignação do seu benefício relativo ao IVA suportado, mas neste caso já com custos, visto que esta consignação incide na parte de imposto que seria devolvida pelo Estado ao contribuinte.

Simular IRS
Faça uma simulação do IRS a receber ou a pagar. Experimente simular o IRS no Portal das Finanças antes de o entregar. Compare diferentes simulações. Tente perceber se os cálculos do IRS batem certo e se não falta calcular nenhuma despesa dedutível.

Rever declaração
Reveja o IRS de uma ponta à outra, antes de submeter a declaração. Pode depois entregar uma declaração de substituição, mas é sempre preferível evitar perdas de tempo. Pode até preencher o IRS offine, com calma, e entregar depois a declaração, rapidamente.

Obter comprovativo
Depois de entregar o IRS guarde um comprovativo de entrega. Esteja atento ao pagamento do reembolso do IRS ou à data de pagamento do IRS.

fonte; economias.pt

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