Nova Versão CTC Contabilidade. Em evolução constante.

CTC.Contabilidade 2019-07-11

Na Importação do SAFT Faturação, conseguirá agora verificar qual a classificação que o Artigo tem nas linhas das faturas que estão no SAFT da faturação e assim também verificar se o seu cliente tem os artigos devidamente configurados.

Alertamos para isto, pois deve informar o seu cliente que os produtos devem estar devidamente classificados no programa de faturação que ele usa, isto porque, se o cliente envia para o eFatura o SAFT com uma classificação dos artigos e depois na contabilidade são classificados/lançados de forma diferente, o que vai acontecer, é que mais tarde a AT vai detetar incongruências entre o SAFT da faturação e o SAFT da Contabilidade…

Detalhes do que foi efetuado:

            – Apresentação do documento da faturação (total e linhas) na criação do movimento contabilístico

                        – Possibilidade de verificar por linha do documento:

                                    – Base tributável

                                    – Conta da base tributável e do IVA utilizada no movimento contabilístico

                                    – Tipo de iva do artigo (ISE – Isento, RED – Reduzido, INT – Intermédia, NOR- Normal)

                                    – Percentagem de IVA

                                    – Tipo de artigo

                                    – Se o artigo da linha tem ou não uma configuração especifica de integração

                                    – Acesso á configuração específica do artigo

                        – Total do documento

                                    – Total das linhas a débito e a crédito

                                    – Total da base tributável, IVA e total do documento

                                    – Retenção de IRS e desconto de pagamento

Não existe nenhum outro software atualmente no mercado que faça este tipo de validação dos ficheiro SAFT da Faturação.

Isto é uma ferramenta que lhe traz a si mais tranquilidade e segurança no que está a fazer na contabilidade dos seus clientes.

De uma forma simples e rápida.  

Outras alterações efetuadas nesta atualização 11072019:

-Importação de lançamentos contabilísticos a partir do SAFT Contabilidade de outro software.

Caso já tenha por exemplo um trimestre lançado noutro software e já tinha lançamentos no CTC.Contabilidade, já é possível importar esses dados do outro software através do SAFT e trabalhar normalmente.

            – Possibilidade de importar apenas os dados a partir de um mês a definir diretamente para a contabilidade e totalmente automática, sem erros e omissões.

Mantenha o seu software e usufrua das melhorias efetuadas.

Governo ‘dá’ 6 meses (extra) para registo no Livro de Reclamações digital

O Ministério da Economia fez saber, que prolongou o prazo por mais seis meses, para que os operadores económicos se registem no Livro de Reclamações Eletrónico (LRE), atendendo às reivindicações do sector. 

“Durante os próximos seis meses não terá lugar a instauração de processos de contraordenação aos operadores económicos que ainda não estejam registados na plataforma digital do Livro de Reclamações por parte da ASAE, entidade com atribuições de fiscalização administrativa desta matéria”.

Quer isto dizer que os operadores económicos poderão continuar a realizar a sua adesão à plataforma digital do Livro de Reclamações até ao dia 31 de Dezembro de 2019. Porém, o Governo diz que o registo deve ser feito com a “maior brevidade” possível. 

Recibos verdes têm de entregar declaração trimestral até ao final do mês

Os trabalhadores independentes têm até ao final do mês de Julho para entregar à Segurança Social a declaração de rendimentos correspondente aos últimos três meses, ou seja, Abril, maio e Junho. Este processo deve ser feito através da Segurança Social Direta. 

ctc.rhumanos – Um programa de gestão para os recursos humanos totalmente automático.

Desde que começou a ser aplicado o novo regime contributivo, esta é a terceira vez que os trabalhadores independentes cumprem esta obrigação declarativa, sendo através da informação que consta desta declaração que é determinado o rendimento relevante para efeitos de aplicação da taxa contributiva.

De acordo com as novas regras, os trabalhadores independentes que não estejam isentos de contribuições para a Segurança Social são obrigados a declarar trimestralmente entre o primeiro e o último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens ou valor total dos rendimentos associados à prestação de serviços observado no trimestre anterior.

Já o pagamento da contribuição é mensal e tem de ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte, o que significa que a contribuição terá de ser paga entre os dias 10 e 20 de Agosto, de acordo com a informação disponibilizada na página da Segurança Social.

A declaração trimestral tem de ser submetida através do site da Segurança Social Direta sendo que, no momento em que esta entrega é feita, o trabalhador é informado do montante mensal estimado que terá a pagar nos três meses seguintes.

ctc.contabilidade cada vez mais apreciado pelos contabilistas

Recebemos cada vez mais a satisfação dos nossos clientes, pela solução que a ctc.softwarehouse da CETECONTA, desenvolveu para os profissionais da contabilidade.

Destacamos o automatismo, as integrações totalmente automáticas, quer do SAFT das VENDAS, quer do EFATURA, onde controlamos todos os movimentos.

O controlo de tempos por cliente e utilizador, a gestão de compromissos fiscais por cliente, a ligação ao Excel directamente à nossa base de dados, as análises, as estatísticas, os mapas de exploração, os rácios, os fluxos de caixa, o relatório de gestão, a conciliação bancária…

Por isto e muitas mais funcionalidades, os contabilistas procuram mais a nossa solução.

É o PRIMEIRO software de contabilidade a ser CERTIFICADO PELA AT, COM O SVAT, e é o único a verificar a integridade dos lançamentos contabilísticos, garantindo a 100% a portaria 302/2016 na construção do saft 1.04 da AT.

Integramos automaticamente qualquer SAFT de qualquer programa, a contabilidade total, corrigindo ERROS e construindo automaticamente as TAXONOMIAS.

É contabilista? Então isto interessa-lhe!

É contabilista? Então isto interessa-lhe! 

Os seus clientes procuram eficiência e ajuda nos negócios e a verdade é que o contabilista hoje aloca cada vez mais tempo a estudar e a fazer declarações fiscais, como tal cria pouco valor acrescentado para as empresas.

O contabilista normalmente é visto como o cobrador de impostos e portanto os clientes não vêem razões para pagar mais pelo que faz.

O contabilista é visto como o “saco” onde tudo cabe e os empresários acreditam que é responsabilidade do contabilista tudo o que tem a haver com papeis ou burocracias e assim fazem cada vez mais coisas que nada tem haver com a sua atividade.

Caso se reveja nesta situação e não quer ser o primeiro a desaparecer na sua profissão, utilize a solução que o vai ajudar a focar-se no que é importante e ter produtividade: 
Ctc.Software, a soluçãoperfeita para o seu gabinete e para os seus clientes.

Esqueça o software que usa agora, que é complexo, lento e caro,  que complica a sua vida em vez de evoluir e ajudar,  mude enquanto há tempo! Venha conhecer.

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RISEMA – Distribuidor para Felgueiras

Mais um parceiro a apostar forte na CETECONTA. A RISEMA é uma empresa com larga experiência em informática, com muitos anos no mercado de Informática, que apostou fortemente nas nossas soluções desde Janeiro deste Ano, tomando agora a decisão de ser DISTRIBUIDOR EXCLUSIVO , com a responsabilidade acrescida de ser mais uma extensão da CETECONTA.

Continuamos a crescer com os nossos clientes e também com os nossos parceiros, onde apostamos fortemente.

Ceteconta – SEJA NOSSO PARCEIRO.

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Ultimas revisões sobre as alterações de relevo a partir Junho de 2019

Comunicação de faturas à AT

A obrigação da comunicação das suas faturas à Autoridade Tributária, através do portal e-fatura, foi antecipada, em 2019, para o dia 15 do mês seguinte ao da sua emissão.

Esta obrigação terá de ser cumprida até ao dia 10 do mês seguinte, ao da emissão dos seus documentos de faturação, já no próximo ano de 2020.QR CODE

A regulamentação, por parte da AT, ainda não foi divulgada, mas a partir de 2020 deverá constar nas suas faturas, e documentos relevantes, um código de barras dimensional e um único código de documento.

Ou seja, antes da sua aplicação, terá de comunicar à AT (via eletrónica) a identificação das series a utilizar na emissão das suas faturas (organizadas por estabelecimento e meio de processamento).

Consequentemente, a AT irá atribuir o código que você deve integrar no respetivo documento.

Com este tipo de identificação, os consumidores poderão submeter as suas faturas, no e-fatura, sem que seja necessário indicar o seu número de identificação fiscal. Contudo, esta utilização depende diretamente da opção por parte do comerciante e do adquirente.Software de emissão de faturas

Passam a estar obrigados, a partir de julho de 2019, à emissão de faturas através de programas informáticos certificados, quem:

  • Tenha contabilidade organizada (por obrigação e/ou opção);
  • Não tendo contabilidade organizada, tenha ultrapassado, no ano de 2018, 75 000€ de volume de negócios.

Posteriormente, a partir desta data, passam a estar sujeitos, quem:

  • Tenha contabilidade organizada (por obrigação e/ou opção);
  • Não tendo contabilidade organizada, tenha ultrapassado, no ano anterior, 50 000€ de volume de negócios.

Adicionalmente (até 1 de julho de 2019), deverá confirmar com o seu fornecedor de software, que o seu programa considera todas as obrigações associadas ao controlo de integridade operacional, de dados de suporte e acesso à documentação técnica, para fins de exportação do ficheiro.Dispensa fatura em papel

Retomando o tema da fatura digital, é-nos indicado que, há dispensa da impressão da fatura quando:

  • O adquirente o solicitar;
  • O adquirente indicar o seu NIF;
  • O comerciante tenha optado pela transmissão eletrónica dos elementos das faturas em tempo real.

Comunicação dos estabelecimentos

Deverá comunicar à AT, por via eletrónica, no portal das finanças:

  • Identificação e localização dos estabelecimentos em que são emitidas faturas e documentos relevantes;
  • Identificação dos equipamentos de faturação;
  • Identificação do certificado do programa;
  • Identificação dos distribuidores e comerciantes dos programas de faturação;
  • Respetiva comunicação sempre que se verifiquem alterações.

Esta obrigação aplica-se:

  • Até 30 de junho de 2019, pelas entidades sujeitas a IVA, que já exerçam a atividade à data da entrada em vigor ou que a tenham iniciado até 31 de maio de 2019.
  • Para os restantes casos, nos 30 dias posteriores ao início de atividade ou à ocorrência de alterações.

Comunicação de Inventários

Relativamente à comunicação anual dos seus inventários:

  • Deverá comunicar não só a quantidade como o valor dos elementos do seu inventário;
  • Estão sujeitos a esta comunicação todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios verificado;
  • Ficam apenas excluídos os abrangidos pelo regime simplificado de tributação.

Comunicação da localização do arquivo

Estará ainda sujeito à comunicação da localização do seu arquivo, físico e eletrónico, aquando da entrega da declaração do início de atividade.

Para entidades que já tenham atividade iniciada, devem proceder à entrega desta declaração, quando esta localização não corresponda à inicialmente comunicada.Arquivo Eletrónico

Poderá digitalizar os seus documentos e arquivá-los em formato eletrónico, desde que, seja possível obter e reproduzir imagens perfeitas, legíveis e inteligíveis dos originais.

Deverá, contudo, respeitar o plano de arquivo que se reflete ao novo SAFT da contabilidade.