Comunicação das Séries de Documentos a partir de 01 Dezembro de 2020. Faturas com QR Code e ATCUD em janeiro de 2021

Estão a chegar novas obrigações legais e as empresas devem certificar-se  de que as cumprem, de acordo com esta nova realidade.

Saiba quais os impactos que esta medida terá na sua empresa e  de que forma  pode a CETECONTA ajudá-lo
a preparar-se, com toda a antecedência e tranquilidade.
A partir do dia 1 de janeiro, todas as faturas e demais documentos relevantes que a sua empresa emitir têm de incluir os códigos QR e ATCUD, no âmbito da nova medida de simplificação do controlo fiscal.

Em que consiste esta medida?
Esta medida visa simplificar o controlo das operações tributárias e evitar a evasão fiscal.

Como benefício dessa medida, não haverá a necessidade do contribuinte fornecer o número de identificação fiscal para a emissão do documento, bastando posteriormente recorrer a um smartphone, ler o código e ter a possibilidade de submeter a informação no Portal das Finanças, antes mesmo da empresa submeter o ficheiro saf-t mensal.

Portaria nº 195/2020, publicada a 13 de agosto, regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional, o conhecido QR code, e do código único do documento, chamado ATCUD.

Que tipo de documentos são abrangidos?
Para além das faturas, estão incluídos os documentos fiscalmente relevantes :
Orçamento, Nota de Encomenda, Faturas pró-forma, Guia de Remessa, Guia de Transporte, Guia ou Nota de devolução, Fatura-recibo; Fatura simplificada; Nota de Crédito, Nota de Débito.
Ou seja, documentos emitidos que, independentemente da sua designação, sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestações de serviços.

Código QR
É um código bidimensional que permite não ser necessário apresentar o número de contribuinte no momento da compra. Basta fotografar o código através de um smartphone, por exemplo, para que toda a informação relativa à fatura seja descodificada e enviada para a AT em tempo real.

Código Único de Documento – ATCUD
O ATCUD é o código único de documentos, que consta imediatamente acima do QR Code
Tem o formato ATCUD: CódigodeValidação-N Sequencial. O código de validação da série, com um comprimento mínimo de 8 carateres, é obtido após a comunicação à Autoridade Tributária das séries que pretende utilizar.
Deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos relevantes.

O que fazer, como e quando?
Prepare a sua empresa garantindo que tem um software de gestão capaz de emitir faturas com estas obrigações.

Esteja atento ao calendário:
Calendário QR Code

A partir de 1 de Dezembro de 2020
Até 31 de Dezembro as empresas devem comunicar à AT as séries de documentos de faturação que vão utilizar em 2021.
Depois disso, a AT envia um código de validação das séries que comunicou, e que deve associar no seu software de Faturação. A partir daqui fica pronto para emitir as suas faturas segundo as novas normas.

A partir de 1 de janeiro de 2021
A partir desta data deverá constar o QR Code e ATCUD nas faturas e documentos relevantes.

Quais os benefícios desta medida?
Ajuda no combate à fraude fiscal e dificulta a economia informal e paralela
Os cidadãos têm maior facilidade na introdução de despesas que dão direito a comparticipação do IRS
Não há necessidade de dar o número de identificação fiscal, basta recorrer a um smartphone e ler o código.

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