Já está identificado o primeiro conjunto de declarações fiscais que podem ser entregues com algum atraso devido a um impedimento de curta duração por parte do contabilista certificado.
O Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados foi alterado, o ano passado, para incluir a possibilidade de haver um justo impedimento de curta duração para entregar as obrigações declarativas fiscais. Os contabilistas podem assim falhar prazos em caso de doença, parentalidade ou morte de familiares, situações que os leva a estar “legalmente impedidos de cumprir as obrigações declarativas dos seus clientes, devendo o justo impedimento ser invocado quando for cumprida a obrigação declarativa”.
Em causa estão obrigações com intervenção obrigatória do contabilista certificado, obrigações em que existe elevada relevância para a qualidade da informação na intervenção do contabilista ficando de fora as obrigações relativas a contribuições especiais e as obrigações declarativas que sejam fundamentais para a cooperação internacional.
Aquando da revisão do estatuto ficou definido que as obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração seriam definidas por portaria do Ministério das Finanças e essa portaria foi publicada esta quinta-feira em Diário da República.
Veja a lista:
Declaração de início/alterações/cessação de atividade
Modelo 3 (Anexo C)
Declaração Mensal de Remunerações (DMR – AT)
Modelo 22 e todos os anexos
Modelo 4 – Aquisição e/ou alienação de valores mobiliários
Modelo 10 – Rendimentos e Retenções – Residentes
Modelo 13 – Valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados
Modelo 14 – Seguros de vida (resgates ou adiantamentos de seguros de grupo e seguros individuais efetuados antes de decorridos 5 anos após a sua constituição)
Modelo 15 – Contas poupança – habitação
Modelo 16 – Planos de poupança em ações
Modelo 17 – Dívida pública – não residentes
Modelo 18 – Títulos de Compensação Extrassalarial
Modelo 19 – Planos de opção, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente
Modelo 25 – Donativos recebidos
Modelo 29 – Transferência de residência/Afetação de elementos patrimoniais a estabelecimento estável situado fora do território português/Cessação da atividade de estabelecimento estável/Transferência de elementos patrimoniais de estabelecimento…
Modelo 31 – Rendimentos isentos. dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida
Modelo 32 – Subscrição e reembolsos de planos de poupança-reforma. poupança-educação e poupança-reforma/educação
Modelo 33 – Registo ou depósito de valores mobiliários
Modelo 34 – Valores mobiliários emitidos e em circulação
Modelo 37 – Juros e Amortizações de Habitação Permanente. Prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais. PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares
Modelo 38 – Declaração de Transferências Transfronteiras
Modelo 39 – Rendimentos e retenções a taxas liberatórias
Modelo 40 – Valor dos fluxos de pagamento
Modelo 42 – Subsídios ou Subvenções não Reembolsáveis
Modelo 44 – Comunicação anual de rendas recebidas
Modelo 45 – Comunicação de despesas de saúde
Modelo 46 – Comunicação de despesas de formação e educação
Modelo 47 – Comunicação de encargos com lares
Modelo 48 – Transferência da residência para fora do território português (EU/EEE) – pagamento diferido ou fracionado
Modelo 49 – Comunicação para prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 3 de IRS – rendimentos obtidos no estrangeiro
IES – Rosto e todos os anexos
Ficheiro SAF-T relativo à contabilidade
Declaração Periódica de IVA e todos os anexos
Declaração Recapitulativa
Pedido de restituição do IVA – IPSS, entidades religiosas, outras
Pedido de compensação forfetária
Modelo 1074 – Regime especial dos pequenos retalhistas
Pedidos de autorização prévia – Regularizações dos artigos 78.º-A a 78.º-D
Confirmação de faturas em dívida – Regularizações do artigo 78.º-A a 78.º-D
Pedidos de reembolso – Envio de garantias
Pedidos de reembolso IVA para sujeitos passivos fora da UE (13.ª diretiva)
Pedidos de reembolso IVA suportado noutros Estados Membros da UE
Opção pelo regime do IVA de caixa
Opção pelo regime de reembolso mensal
Opção pelo regime do minibalcão único (MOSS)
Opção pelo regime de importação de autoliquidação
Declaração Mensal do Imposto do selo
Modelo 2-RFI Pedido de Certificado de Residência Fiscal
Modelo 21-RFI – Pedido de dispensa total ou parcial de retenção na fonte do imposto português
Modelo 22-RFI – Pedido de reembolso do imposto português sobre dividendos de ações e juros de valores mobiliários representativos de dívida
Modelo 23-RFI – Pedido de reembolso do imposto português sobre royalties. dividendos e juros (exceto dividendos de ações e juros de valores mobiliários representativos de dívida)
Modelo 24-RFI – Pedido de reembolso do imposto português sobre outros rendimentos
Modelo 30 – Rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes
Declaração de Retenções na Fonte IR e imposto do selo
Modelo P1 – IR (autoliquidação, PPC, PAC, PEC)
Modelo P2 – IVA
Cedência de Créditos – Pedido de cedência de créditos
Modelo 19-RFI, Mod. 20-RFI, Mod. 25-RFI, Mod. 26-RFI
Modelo 27-RFI
Modelo 01 – DP Declaração de Opção Prevista no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2005
Modelo 02 – DP – Pedido de Certificado de Agente Pagador como OICVM
Modelo 03 – DP – Certificado de Agente Pagador como OICVM (Certificate for Treatment as An Ucits)
Modelo 04 – DP – Pedido de Certificado para Isenção de Retenção
Modelo 05 – DP – Certificado para Isenção de Retenção (Certificate for Non-Deduction of Withholding Tax)
Modelo – DP 35 – Rendimentos da Poupança sob a Forma de Juros Pagos ou Atribuídos a não Residentes
Modelo – DP 36 – Rendimentos da Poupança sob a Forma de Juros Pagos ou Atribuídos a Pessoas Singulares que não sejam Beneficiários Efetivos
Mod. 01-DJR
Mod. 02-DJR