COVID-19: NOVO conjunto de medidas extraordinárias

No seguimento da reunião do Conselho de Ministros de 2 de Abril de 2020, foi aprovado o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que inclui um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19.

Foram introduzidos procedimentos de adaptação que simplificam o cumprimento das obrigações declarativas e alterados os prazos de implementação da facturação electrónica nos contratos públicos tendo em conta a sua complexidade de implementação.


OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS – SIMPLIFICAÇÃO

As declarações periódicas de IVAreferentes ao período de fevereiro de 2020, podem ser calculadas tendo por base os dados constantes no E-Fatura, não carecendo de documentação de suporte – a regularização posterior terá que ser feita durante o mês de julho de 2020.

Durante os meses de abril, maio e junho, são aceites faturas em PDF, e consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal (para a grande maioria das empresas)

FATURAÇÃO ELETRÓNICA NOS CONTRATOS PÚBLICOS – ADIAMENTO

Os prazos foram alargados até 30 de junho de 2021, para as pequenas e médias empresas, e até 31 de dezembro de 2021, para as microempresas e entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
Introduz ainda uma alteração com vista a minimizar o risco decorrente do manuseamento de documento em papel no processo de emissão de faturas, sendo considerada a autenticidade da origem e a integridade dos documentos emitidos por via eletrónica, mediante a aposição de assinatura eletrónica qualificada da ESPAP.


Poderá consultar aqui os documentos oficiais :
– Despacho_SEAF_129_2020_XXII.pdf;
– Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de abril de 2020;
– Decreto-lei n.º 14-A/2020.