Redução do patamar máximo de volume de negócios
As novas normas de facturação passaram a obrigar mais contribuintes a utilizar sistemas informáticos para emitir facturas, em vez dos tradicionais livros de facturas emitidos em tipografias. Assim, os contribuintes que tenham contabilidade organizada e aqueles integrados no regime simplificado que em 2018 registaram um volume de negócios superior a €75.000 estão obrigados a utilizar um programa de facturação certificado.
Adiamento até 1 de Julho
Tendo em conta os custos que tal acarreta, um novo Despacho (85/2019.XXI) do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adia esta obrigatoriedade para o dia 1 de Julho deste ano.