No passado dia 24/1, foram publicadas duas Portarias (nº31/2019 e nº32/2019) relativa à nova versão da IES (Informação Empresarial Simplificada), que vai passar a ter elementos contabilísticos pré-preenchidos com base no ficheiro SAFT de contabilidade.
Envio do ficheiro SAFT só obrigatória em 2020…
Conforme já tínhamos noticiado, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tinha prometido publicamente que haveria um adiamento de um ano do envio do ficheiro SAFT de contabilidade. Com efeito, uma das Portarias confirma esse adiamento, estabelecendo que a entrega do ficheiro e a nova IES apenas se aplicam ao exercício de 2019, a entregar em 2020. Na maior parte dos casos, o primeiro envio do SAFT de contabilidade deverá ocorrer até 30/04/2020.
…mas passa a ter dimensões do estabelecimento
Uma das Portarias introduz novos campos no Anexo R da IES, nomeadamente a obrigatoriedade de indicar as dimensões tanto do total dos metros quadrados do estabelecimento, como de várias áreas (exposição, prestação de serviços, armazenagem, etc). Esta nova obrigatoriedade está já a gerar polémica. Com efeito, apesar da Portaria mencionar que estes dados são estatísticos, os mesmos poderão ser uma preparação para implementar coeficientes por ramo de actividade a aplicar ao regime simplificado.