Cada comerciante é livre de fazer saldos e/ou liquidações quando bem entender, desde que no total não ultrapasse 4 meses por ano e que faça essa comunicação à ASAE com a antecedência necessária (5 ou 15 dias úteis, se a loja for física ou on-line, respetivamente).
Se não houver essa comunicação prévia, a multa aplicada varia entre os 2.500€ e os 30.000€!
Para comunicar à ASAE pode fazê-lo através do link http://bde.portaldocidadao.pt/EVO/saldosliquidacoes.aspx ou enviar por correio as respetivas declarações de comunicação. Mais informação em www.asae.gov.pt.