É já durante o mês de Janeiro que as empresas terão de fazer a comunicação do seu inventário.
As empresas com volume de facturação igual ou inferior a 100 mil euros (2017), estão dispensadas de fazer a comunicação do seu inventário. Estão obrigadas a fazê-lo, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que disponham de contabilidade organizada e um volume de negócios superior a 100.000€ (em 2017).
Nos termos do artigo 3º-A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de Agosto, a comunicação terá de ser efetuada até 31 de Janeiro de 2018, por transmissão electrónica de dados no portal e-fatura, através de ficheiro(s) com as características e estrutura definidas pela Portaria 2/2015, de 6 de Janeiro.
As nossas aplicações estão preparadas para REGISTAR o Inventário, assim como de Exportar para o formato CSV, das Finanças.
NOTA: As empresas SEM existências e obrigadas por lei a comunicar o Inventário, não necessitam de elaborar um ficheiro vazio, mas devem sim declarar no portal e-fatura que não têm existências.
Se tiver qualquer dúvida, basta contactar o nosso Apoio ao Cliente.
Apoio ao Cliente: 256-833038/832898 ou por e-mail; ceteconta@gmai.com