«Lei n.º 73/2017
de 16 de Agosto
Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro.
ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO DE 2017. Se a sua empresa tiver mais de 7 trabalhadores, passa a ser obrigada a ter um código de boa conduto no trabalho.