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Se deseja criar um negócio, ou se já se encontra no processo de criação do mesmo, é provável que esteja hesitante sobre o tipo de empresa a criar. Efectivamente, existem várias formas de formalizar um negócio próprio, cada uma com as suas características únicas, que poderá escolher. As mais utilizadas são:
- Empresário em Nome Individual (ENI);
- Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL);
- Sociedade Unipessoal por Quotas;
- Sociedade por Quotas;
- Sociedade Anónima.
Assim, para que faça a escolha certa, partilhamos consigo informação útil sobre cada uma das tipologias, assim como as suas vantagens e desvantagens.
Empresário em Nome Individual (ENI)
Descrição:
Esta é uma das formas mais simples para criar um negócio próprio. No “Empresário em Nome Individual” há um único individuo ou pessoa singular como titular, tendo obrigatoriamente todo o seu património pessoal ligado ao seu negócio.
Para além disso, nestes casos não está previsto um montante mínimo inicial de capital social ao contrário das sociedades comerciais.
Vantagens:
- Total controlo sobre o negócio;
- Custos administrativos reduzidos;
- Constituição e dissolução simples;
- Não existe capital social mínimo;
- Permite uma isenção de IVA*;
- Permite ter direito ao Fundo de Desemprego, em caso de encerramento.
*Um empresário em nome individual pode usufruir da isenção do IVA, desde que esteja enquadrado no regime simplificado de tributação e não ultrapasse os 10.000 euros de volume anual de negócios.
Desvantagens:
- Fusão do património da empresa com o património pessoal do proprietário;
- Tipologia menos adequada em casos de crescimento do negócio;
- Não permite a existência de sócios;
- Dificuldade em obter financiamento.
Descrição:
À semelhança do Empresário em Nome Individual, o Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada é uma tipologia onde há um único individuo ou pessoa singular como titular, mas onde se regista um património autónomo afeto ao negócio.
Assim, o capital social tem um patamar mínimo de 5 000 euros, podendo ser realizado através de numerário, de bens ou direitos que possam ser alvo de penhora. Importa ainda salientar que a parte em dinheiro não pode ser inferior a dois terços do capital social, neste caso 3.333,33 euros.
Vantagens:
- Total controlo sobre o negócio;
- Apenas os bens pessoais do empresário terão de responder pelas eventuais dívidas da empresa.
Desvantagens:
- Criação do negócio apenas possível em método tradicional;
- Capital social mínimo de 5 000 euros;
- Tipologia menos adequada em casos de crescimento do negócio;
- Não permite a existência de sócios;
- Podem existir casos onde os patrimónios são conjugados.
Descrição:
Uma Sociedade Unipessoal por Quotas tem personalidade jurídica própria, onde há um único titular(sócio) que detém a totalidade do capital social.
A responsabilidade do empresário é restrita ao respetivo capital social da empresa (que não pode ser inferior a 1 euro). Assim, caso existam dívidas resultantes da atividade da empresa, apenas o património da sociedade responderá pelas mesmas, ficando o património pessoal do empresário salvaguardado (desde que não existam garantias pessoais colaterais, isto é, avais pessoais).
Vantagens:
- Total controlo sobre o negócio;
- Possibilidade de modificação da sociedade, com divisão e cessão da quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio;
- A responsabilidade do empresário limita-se ao capital social da empresa;
- Capital social mínimo de um euro.
Desvantagens:
- Maior complexidade na criação da empresa;
- Custos administrativos mais elevados, desde logo na constituição;
- Necessidade de um Contabilista Certificado.
Descrição:
Uma Sociedade por Quotas é uma empresa com personalidade jurídica própria, composta por dois ou mais sócios onde o capital social se encontra dividido por quotas.
A responsabilidade dos empresários é restrita ao respetivo capital social da empresa (que não pode ser inferior a dois euros). Assim, caso existam dívidas resultantes da atividade da empresa, apenas o património da sociedade responderá pelas mesmas, ficando o património pessoal do empresário salvaguardado (desde que não existam garantias pessoais colaterais, isto é, avais pessoais).
O contrato social deverá identificar:
- o montante do capital social;
- os sócios;
- o montante das entradas efetuadas por cada sócio; e
- o montante das entradas diferidas.
Resta ainda destacar que, na entrada de capital, não são admitidas contribuições de indústria.
Vantagens:
- Capital social mínimo de dois euros;
- Distinção entre património da empresa e o património pessoal;
- Responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita;
- Possibilidade de modificação da sociedade, com divisão e cessão das quotas ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio;
Desvantagens:
- Controlo partilhado da empresa;
- Maior complexidade de criação e de dissolução;
- Entrada dos sócios com dinheiro ou com bens estimáveis em dinheiro;
- Os sócios não podem considerar os prejuízos/perdas do negócio no seu IRS;
- Necessidade de um Contabilista Certificado.
Descrição:
Uma Sociedade Anónima é também empresa com personalidade jurídica própria, com personalidade jurídica, composta por um número mínimo de 5 sócios, onde o capital social se encontra dividido por ações, que podem ser transacionadas livremente.
A responsabilidade dos empresários é limitada ao capital social subscrito por cada um. Assim, caso existam dívidas resultantes da atividade, apenas o património da sociedade responderá pelas mesmas, ficando o património pessoal do sócio salvaguardado.
Importa ainda referir que:
- o capital social não pode ser inferior a 50.000 euros;
- o capital social deve estar dividido em ações de igual valor nominal ou ações sem valor nominal;
- o valor nominal mínimo das ações ou, na sua falta, o valor de emissão, não deve ser inferior a um cêntimo;
- não podem coexistir, na mesma sociedade, ações com valor nominal e ações sem valor nominal.
Vantagens:
- A responsabilidade é limitada ao valor das ações subscritas;
- Não se responde solidariamente pelas dívidas da sociedade;
- Facilidade de transmissão dos títulos da sociedade;
- Estrutura mais preparada para negócios de maiores dimensões;
- Acesso mais facilitado a financiamento.
Desvantagens:
- Divisão do controlo da empresa;
- Necessidade de estrutura formal mais complexa;
- Fiscalização mais apertada, através de órgão independente de fiscalização (ROC; Concelho Fiscal);
- Constituição e dissolução mais dispendiosa.