A data imposta anteriormente (até Dezembro de 2016) seria o dia 25 do mês seguinte. Por exemplo: todos os documentos emitidos até ao final de Novembro deveriam ser comunicados, através da submissão do SAF-T, até ao dia 25 de Dezembro.
No entanto, a alteração ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012 prevê que os documentos emitidos no mês actual sejam comunicados no prazo limite correspondente ao 20º dia do mês seguinte. Assim:
- Os documentos emitidos até dia 31/12/2016 devem ser comunicados até dia 25/01/2017 (não tem qualquer alteração);
- Os documentos emitidos em Janeiro de 2017 devem ser comunicados até dia 20/02/2017, sendo que Janeiro é o primeiro mês contemplado com esta alteração;
- Todos os restantes deverão ser apresentados até ao dia 20 do mês seguinte, até que surja outra alteração nesse sentido.