São conhecidas todas as propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2017 e uma dela, apresenta uma novo calendário de extinção da sobretaxa ao longo do ano de 2017.
Temos um novo calendário de extinção da sobretaxa 2017 que determina que esta se extinga para a esmagadora maioria dos contribuintes com o salário do mês de Dezembro de 2016. Na prática. a sobretaxa a reter mensalmente a partir de Janeiro de 2017 será nula para todos os contribuintes que tenham um rendimento colectável anual de até €20,261, ou seja, o 1º e 2º escalão estarão isentos.
Para o 3º e 5º escalões mantém-se o calendário de extinção nas retenções já previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2017 sendo que para o 4º escalão a extinção será a 30 de Novembro e não a 30 de Setembro como anteriormente previsto.
Novo Calendário de Extinção da Sobretaxa 2017:
Sobretaxa de IRS 2017 – Com datas de Extinção | ||
Rendimento coletável (euros) | Taxa (percentagem) | Data da Extinção |
Até 7 091 | 0 | |
De mais de 7 091 até 20 261 | 0 | 31 de dezembro de 2016 |
De mais de 20 261 até 40 522 | 1,75 | 30 de junho de 2017 |
De mais de 40 522 até 80 640 | 3 | 30 de novembro de 2017 |
Superior a 80 640 | 3,5 | 30 de novembro de 2017 |
Até à data da extinção os contribuintes continuarão a ver o seu rendimento sujeito ao mesmo desconto que esteve em vigor em 2016.
O acerto do IRS e da respetiva sobretaxa – a existir – far-se-á com a liquidação do IRS de 2017 no início do ano de 2018.
Recorde-se ainda que os escalões do IRS 2017 foram actualizados em cerca de + 0,8% o que pode gerar ligeiras alterações quanto à taxa aplicável a alguns contribuintes, dependendo da existência ou não de aumento de rendimentos e da sua relação com a actualização dos escalões.